04
Jul
16

STF dá aval a acordo sobre dívida de Estados com a União

 

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (1º), foi revista a decisão provisória que permitia aos Estados suspender o pagamento de suas dívidas. A maioria dos ministros determinou que o acerto passa a vale a partir de hoje. Começa neste mês, por exemplo, o pagamento parcelado em 24 meses dos valores que não foram depositados desde o início da disputa judicial, no final de março, conforme acordado com os governadores. Em relação às prestações mensais, o acordo prevê que os Estados só voltem a pagá-las em janeiro de 2017. Nesse caso, há uma exceção no caso de São Paulo, maior devedor, que vai pagar os valores devidos com desconto de R$ 400 milhões no período. Tecnicamente, o Supremo reviu os termos das decisões liminares (provisórias) que suspenderam ao pagamento das dívidas.

 

Ainda não há data para julgamento do mérito da questão, que inicialmente tratava de calcular as prestações com juros simples ou compostos. Pelo acordo, valem juros compostos. "Futuramente se julgará o mérito", afirmou o ministro do STF Edson Fachin, relator de várias ações sobre o caso. A modificação das liminares para contemplar o acordo foi um pedido da União. Os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por outro lado, pediram ao Supremo que o prazo de suspensão total dos pagamentos fosse esticado, apesar do acordo, mas todos ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, negaram o pedido.

 

Apesar de o Supremo ter recebido a ata da reunião em que se chegou ao acordo, assinada por 20 dos 24 governadores que possuem dívidas com a União, o ministro Marco Aurélio entendeu que a revisão imediata da decisão provisória obriga os Estados a aceitar algo que ainda não foi colocado no papel e depende de aprovação do Congresso.  "Não podemos colocar os Estados da Federação numa camisa de força", afirmou. "O acordo, pelo que me consta, não chegou nem a ser colocado no papel." A representante da AGU (Advocacia Geral da União), Grace Maria Fernandes Mendonça, afirmou que o texto do projeto de lei sobre o acordo será enviado ao Congresso na próxima segunda-feira (4).

 

Disse ainda que a União entendeu que era necessário apresentar os termos do acordo ao STF antes de formalizar o texto do projeto. Esse foi o entendimento, por exemplo, da ministra Carmem Lúcia. "Como iriam fazer uma lei, se ainda haveria pendência de algo que ainda não foi acolhido pelo Supremo?" O acordo do governo sobre a dívida dos Estados terá um custo de pelo menos R$ 50 bilhões, segundo cálculos preliminares do Ministério da Fazenda. Nesta quinta-feira (8) governadores do Norte e Nordeste entregaram ao governo federal pedido para receber mais R$ 8 bilhões, ainda neste ano, para compensar queda de receitas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2016

 

 

 

Fazenda Pública terá de indenizar filhos de preso morto no massacre do Carandiru

 

A Fazenda Pública terá de indenizar em R$ 40 mil os dois filhos de um detento morto durante o massacre do Carandiru, em 1992. A decisão é do juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Os autores alegaram que o Estado é objetivamente responsável pelo ocorrido, pois contribuiu para a morte de 111 detentos. Sustentaram que, além de o episódio representar inúmeras ofensas aos direitos humanos, na época dos fatos eles eram crianças, não foram informados das condições da morte, participaram de enterro coletivo e sequer receberam certidão de óbito. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o comando policial, no dia dos fatos, fez uma verdadeira chacina, atuando com desproporcionalidade. “O teor de julgados, somado à análise do caso concreto, permitem, portanto, afirmar a responsabilidade objetiva do Estado, bem como a existência de dano moral, que deve ser indenizado, eis que o dano consistiu no falecimento do pai biológico dos autores, a despeito de sua virtude ou não no desempenho da função de pai.” Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 2/7/2016

 

 

 

Proibido de pagar auxílio-moradia retroativo, MP do Rio de Janeiro tenta reajustar o auxílio-transporte

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu em medida liminar decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pretendia reajustar o valor do auxílio-transporte como forma de compensação pela proibição de pagamento retroativo do auxílio-moradia. A liminar foi deferida nesta sexta-feira (1) pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do CNMP, que atendeu ao pedido de providências oferecido pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. Segundo o relator, “a questão posta em debate se encontra disseminada pelas redes sociais e deixa transparecer a possibilidade de burla à decisão adotada por este Conselho Nacional nos autos do Pedido de Providências nº 1.00003/2016-36, o que enseja a tomada de medida de urgência por parte deste Conselho”.

 

Para Souza, o reajuste do auxílio-transporte é uma medida que “se mostra desarrazoada diante da situação financeira na qual se encontra o Estado do Rio de Janeiro, o qual, notoriamente, enfrenta uma de suas mais graves crises econômicas, razão pela qual reflete negativamente aos olhos da sociedade”.

 

Marfan 1

 

Na última quinta-feira (30), o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, informou aos membros do MP que, para compensar a suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia, decisão do CNMP, “reajustou-se o valor do auxílio-transporte, cujo crédito ocorrerá na primeira semana do mês de julho”.

 

No dia seguinte, sexta-feira (1), o procurador-geral de Justiça informou aos colegas que, “por razões de ordem financeira, foi constatada a impossibilidade de reajuste do auxílio-transporte, tal qual comunicado na missiva de ontem”.

 

Marfan 2

 

O procurador-geral do MP do Rio terá prazo de 15 dias para prestar informações ao CNMP, “as quais devem vir acompanhadas de toda documentação sobre o objeto desta representação”.

 

Natural de Minas Gerais, Marfan Martins Vieira ocupa pela quarta vez o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro (biênio 2015/2017). Ele foi presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), por seis mandatos.

 

O Blog não conseguiu contato com o procurador-geral de Justiça.

 

Fonte: Blog do Fred, de 4/7/2016

 

 

 

Imorais honorários

 

Diz a Constituição Federal que a administração pública deve ser regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No entanto, tramita no Congresso projeto de lei que aponta para sentido diametralmente oposto. Fruto do corporativismo, ele coloca a estrutura do Estado a serviço de algumas carreiras jurídicas públicas. Ao invés de servir o Estado, o servidor jurídico passa a ser servido pelo Estado. Apresentado em 31 de dezembro de 2015 pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4.254 altera regras relativas ao funcionalismo público, desde remuneração até requisitos de acesso a cargos públicos e reestruturação de carreiras. Entre os pontos tratados no projeto, está a recepção de honorários advocatícios por advogados públicos do Poder Executivo.

 

Segundo a justificativa apresentada, o projeto de lei apenas regulamenta aquilo que já foi definido pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”. É verdade que o desvio começou na aprovação do novo Código de Processo Civil. No entanto, a regulamentação proposta no Projeto de Lei 4.254 - já aprovado pela Câmara e atualmente em análise pelo Senado Federal, sob o n.º 36/2016 -, além de escancarar a imoralidade de atribuir honorários advocatícios a agentes públicos que já recebem regularmente seus proventos, inverte a própria lógica do poder público, ao colocar o Estado a serviço do servidor público.

 

Por exemplo, o art. 33 do projeto cria o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União, cuja função será “operacionalizar” e fiscalizar a correta destinação dos honorários advocatícios entre as carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, procurador do Banco Central e quadros suplementares. A criação do novo órgão significaria que recursos públicos serão destinados para fins privados, já que a recepção de honorários advocatícios é de interesse particular do servidor. A distorção fica ainda mais evidente quando o projeto de lei estabelece que a participação no CCHA será considerada “serviço público relevante”. Na verdade, os membros do novo órgão atuarão em nome de seus interesses, e não do interesse público.

 

É de reconhecer que a mera atribuição de honorários advocatícios a advogados públicos já havia introduzido um elemento conflituoso na condução dos processos judiciais envolvendo o poder público. Tais ações já não mais representam apenas o interesse público. Tendo em vista os possíveis honorários delas decorrentes, os advogados públicos passam a ter também um direto interesse sobre o resultado dessas ações. Ou seja, tem-se um novo critério - o valor econômico das causas - a influenciar o trabalho dos causídicos públicos, e isso nem sempre reflete com acuidade o interesse público. Pode haver ações com um valor econômico pequeno - e, portanto, com honorários advocatícios não muito significativos -, mas de alto interesse público.

 

Como se fosse pouco, a regulamentação proposta potencializa esse conflito de interesse. O projeto de lei estabelece um rateio dos honorários segundo o questionável critério de tempo de serviço, para os servidores ativos, e de aposentadoria, para os inativos. Na prática, forma-se um fundo de honorários, a ser distribuído entre os ocupantes ativos e inativos das carreiras jurídicas. Ou seja, o conflito de interesses não se dará apenas no plano pessoal de cada advogado público. Cria-se um sistema que permite a pressão de toda uma categoria para priorizar o interesse privado de seus membros em detrimento do interesse público.

 

As pretensões corporativistas vêm sempre acompanhadas da promessa de que a corporação se contentará com o que está recebendo no momento, sem pedidos adicionais. A experiência indica, porém, o contrário. A melhor forma de evitar problemas futuros é não ceder no presente.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 3/7/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 55ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 1º/07/2016

 

Processo: 19018-469243/2016

Interessado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “XXV Encontro Nacional do Conpedi”, a realizar-se no período de 06 a 09-07-2016, em Brasília/DF.

Relatora: Conselheira Maria Bernadete Bolsoni Piton

Deliberação CPGE 249/07/2016 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Processo: 18575-488807/2016

Interessado: Felipe Sordi Macedo

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “Congresso Brasileiro de Processo Civil”, realizado no período de 27 a 29-07-2016, em Florianópolis/SC.

Relatora: Conselheira Maria Lia Pinto Porto Corona

Deliberação CPGE 250/07/2016 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Processo: 18575-497439/2016

Interessado: Marcos Ribeiro de Barros

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “Congresso Brasileiro de Advocacia Pública”, realizado no período de 23 a 25-06-2016, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Mariangela Sarrubbo Fragata

Deliberação CPGE 251/07/2016 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente ao pedido.

 

Processo: 18575-477271/2016

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Proposta de confirmação na carreira de Procurador do Estado de Alexandre Fernandes Machado, Ana Paula Vendramini Segura, Artur Barbosa da Silveira, Felipe Sordi Macedo,

Fernanda Paulino e Lair Aroni.

Relator: Conselheiro Danilo Gaiotto

Deliberação CPGE 252/07/2016 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, confirmar na carreira os Procuradores do Estado mencionados.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/7/2016

 
 
 
 

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