03
Dez
15

Definido Conselho Superior da Magistratura para o biênio 2016-2017

 

Em segundo escrutínio, realizado na tarde de hoje (2) no Palácio da Justiça, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito foi eleito vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2016-2017, com 168 votos. O desembargador Artur Marques da Silva Filho obteve 162 votos. Para corregedor-geral foi eleito o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, com 182 votos. O desembargador Ricardo Mair Anafe recebeu 146 votos. No primeiro escrutínio, realizado pela manhã, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti foi eleito para a Presidência do TJSP. Também foram eleitos os presidentes das seções: desembargador Ricardo Henry Marques Dip, para a Seção de Direito Público; desembargador Luiz Antonio de Godoy, para a Seção de Direito Privado; e desembargador Renato de Salles Abreu Filho, para a Seção de Direito Criminal.

 

Foi eleita, ainda, a diretoria da Escola Paulista da Magistratura, que terá como diretor o desembargador Antonio Carlos Villen. Também compõem a chapa o vice-diretor, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas, desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz, Antonio Rigolin, Fernando Antonio Torres Garcia, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Luciana Almeida Prado Bresciani e Paulo Magalhães da Costa Coelho e o juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, como representante do 1º grau. Os desembargadores eleitos para os cargos de direção e de cúpula assumem em janeiro. A nova diretoria da EPM assumirá a gestão no próximo dia 1º de março.

 

Currículos

 

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (eleito para a Presidência do TJSP) – nasceu na capital paulista em 11 de maio de 1955. Formou-se no ano de 1977 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Trabalhou como promotor de 1979 a 1982. Em 1983 ingressou na Magistratura como juiz substituto da 1ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santos. Judicou, também, nas comarcas de São Luiz do Paraitinga, Itanhaém e São Paulo. Assumiu o cargo de desembargador do TJSP em 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial em 2012 e reeleito em 2014.

 

Ademir de Carvalho Benedito (eleito para a Vice-Presidência do TJSP) – nasceu em 13 de junho de 1951 na cidade de São Paulo. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1973. Trabalhou como advogado de 1974 a 1978. Ingressou na Magistratura em 1978, como juiz substituto da 44ª Circunscrição Judiciária, com sede em Guarulhos. Atuou também nas comarcas de Conchas, Presidente Epitácio, Itanhaém e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil em 1993 e chegou a desembargador do TJSP no ano de 2005. Foi presidente da Seção de Direito Privado no biênio 2006/2007. Em março de 2014, foi eleito para integrar o Órgão Especial pelo período de dois anos.

 

Manoel de Queiroz Pereira Calças (eleito para a Corregedoria Geral da Justiça) – nasceu em Lins (SP) no dia 15 de abril de 1950. Formou-se pela Faculdade de Direito de Bauru em 1972. Ingressou na Magistratura como juiz substituto da 15ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto, no ano de 1976. Também trabalhou em Paulo de Faria, Capão Bonito, Tanabi, São José do Rio Preto e na Capital. Chegou a juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil em 1995. Assumiu o cargo de desembargador em 2005.

 

Ricardo Henry Marques Dip (eleito para a Presidência da Seção de Direito Público) – nasceu em São Paulo (SP), em 23 de novembro de 1950. É bacharel em Ciências da Comunicação pela Faculdade Cásper Líbero (turma de 1972) e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica (turma de 1973). Trabalhou como advogado entre 1973 e 1978. Ingressou na Magistratura em 1979, como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Também judiciou em São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e em São Paulo. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1994 e a desembargador do TJSP em 2005. É membro da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2014/2015).

 

Luiz Antonio de Godoy (eleito para a Presidência da Seção de Direito Privado) – nasceu em São Paulo, em 13 de maio de 1949. Antes de ingressar no Ministério Público, foi procurador do Município de São Paulo. Atuou como promotor em Itupeva, Paraibuna, Jacareí, Itapecerica da Serra, São Caetano do Sul e São Paulo, até chegar ao cargo de procurador de Justiça. Ingressou na Magistratura pelo critério do 5º Constitucional no ano de 1994, como juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. Assumiu o cargo de desembargador do TJSP em 2002. Foi eleito para integrar o Órgão Especial por dois anos em março de 2014.

 

Renato de Salles Abreu Filho (eleito para a Presidência da Seção de Direito Criminal) – nasceu em São Paulo (SP) em 8 de janeiro de 1954. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes, turma de 1980. Ingressou na Magistratura como juiz substituto da 11ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Carlos, no ano de 1982. Também trabalhou em Campinas, Nuporanga, Mogi Mirim e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2004 e foi promovido a desembargador em 2005.      

 

Antonio Carlos Villen (eleito para a Direção da EPM) – nasceu em 31 de agosto de 1954, na cidade de Itaí (SP). Formou-se em 1977 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e é pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Atuou na advocacia até 1981, quando ingressou na Magistratura e foi nomeado para a 12ª Circunscrição Judiciária, com sede em Araraquara. Também judiciou em Piracaia, Itápolis e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil em 2003 e o de desembargador do TJSP em 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial do Tribunal em março de 2014 pelo período de dois anos.

 

Fonte: site do TJ SP, de 2/12/2015

 

 

 

Presidente eleito do TJ-SP defende aposentadoria aos 75 e férias de 60 dias

 

Eleito para a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (2/12), com 56,8% dos votos, o desembargador Paulo Dimas Mascharetti diz que sua primeira medida, depois de tomar posse no cargo em 1º de janeiro de 2016, será reunir-se com os coordenadores de todas as dez reuniões administrativas para, a partir daí, definir quais devem ser as suas prioridades.

 

Tornar as decisões mais céleres e, com isso, melhorar o serviço prestado à sociedade é a sua maior preocupação, afirma. O investimento em tecnologia é apontado como uma das soluções para a morosidade.

 

Será um desafio, segundo ele, lidar com a crise financeira que promete se aprofundar em 2016. A corte elaborou um orçamento de R$ 14 bilhões para o próximo ano. O governo do estado respondeu que só poderia dar R$ 10 bilhões. “Precisaremos ter coragem, criatividade e planejamento”, afirmou, acrescentando que, em tempos de crise, o número de processos aumenta.

 

Aposentadoria e férias

Para o desembargador, a aposentadoria aos 75 anos é uma possibilidade de economia para o sistema previdenciário. “Hoje, o envelhecimento é mais tardio e temos colegas que encerram a carreira com saúde, com boas condições e podem continuar a trabalhar”, declarou, em apoio à decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto da Presidência da República em relação ao tema. Juízes, preocupados com a falta de mobilidade na carreira, não concordam com a mudança legislativa.

 

Paulo Dimas também se mostrou favorável aos dois meses de férias, garantidos aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. “Juiz não recebe horas extras, tem de trabalhar de segunda a domingo. É uma maneira de compensação”, declarou.

 

Ocupação das escolas

Já em relação à ocupação por estudantes das escolas estaduais paulistas, em protesto contra fechamentos anunciados pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), o recém-eleito presidente do TJ-SP afirma que será preciso diálogo. “É uma questão social gravíssima, preocupante. Os alunos ponderam que escolas serão fechadas, que terão de se deslocar grandes distâncias para poder estudar, os irmãos vão ficar separados. O governo, por outro lado, acena com um ganho. Então, a situação precisa ser analisada, e o Judiciário está preparado para resolver.”

 

Fonte: Conjur, de 2/12/2015

 

 

 

Ocupação de escolas em São Paulo opõe primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo

 

Um conflito de entendimento entre a primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo vem marcando a disputa pelas quase 200 escolas públicas ocupadas no estado, em protesto contra fechamentos anunciados pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB).

 

O Tribunal de Justiça decidiu no dia 23 de novembro, por unanimidade, que não deveria haver nenhum tipo de reintegração de posse. O entendimento do TJ-SP é que o objetivo das ocupações não é tomar posse do prédio público, mas promover um diálogo com o Estado.

 

Porém, a decisão não tem poder vinculante em outras ações e só é válida para as escolas citadas no processo (todas da capital). Em seis cidades do interior, os juízes locais já decidiram no sentido contrário e ordenaram a reintegração, inclusive com autorização do uso de força policial contra os estudantes.

 

A comarca local não é obrigada a seguir a decisão do TJ-SP. Ela toma a decisão, e as partes afetadas, caso se sintam prejudicadas, podem recorrer à instância máxima do estado. Como o Tribunal de Justiça se posicionou, a Defensoria Pública (que tem atuado na defesa dos interesses dos estudantes contrários ao fechamento) entrou com recursos em varas locais anexando a decisão do TJ como argumento.

 

A estratégia surtiu efeito: em seis cidades onde ocorrem ocupações das escolas, os juízes de primeira instância suspenderam as reintegrações após ter sido juntado no processo a decisão do Tribunal de Justiça por via recursal. São elas: Diadema, Santo André, Jundiaí, Piracicaba, Osasco e Guarulhos.

 

Na cidade de Sertãozinho, o juízo de primeiro grau indeferiu liminarmente o pedido de reintegração, tendo inclusive citado parte da decisão relatada pelo desembargador Coimbra Schmidt no TJ-SP: “Inadmissibilidade, por não se ver claramente presente a intenção de despojar o Estado da posse, mas, antes, atos de desobediência civil praticados no bojo de reestruturação do ensino oficial do Estado objetivando discussão da matéria”.

 

Estratégia política

 

As liminares para reintegração de posse no caso das escolas, pedidas pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), foram concedidas por juízes de primeiro grau em Campinas, São José dos Campos, Caieiras, São Carlos, Santos e Santa Cruz das Palmeiras. Em alguns casos, ainda há recurso pendente da Defensoria Pública e do Ministério Público.

 

“Os mandados de reintegração com força coercitiva já foram expedidos e geram preocupação com relação à integridade física e psicológica das crianças e adolescentes que ocupam de forma legítima essas escolas”, avalia Karina Quintanilha, advogada que atua na defesa de direitos humanos.

 

Karina tem acompanhado de perto as questões processuais envolvendo as escolas ocupadas e afirma que a Procuradoria teve uma estratégia política definida ao entrar com pedido de reintegração das escolas por meio de processo pré-existente contra o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeosp), que é contra o fechamento das escolas.

 

Porém, segunda ela, “o tiro saiu pela culatra, pois o Tribunal de Justiça reconheceu que não se trata de posse, mas sim direito dos estudantes de reivindicar direito a educação de qualidade. A dificuldade maior encontra-se nas ações da Procuradoria contra as escolas fora da capital, onde em geral é necessário acionar a Defensoria Pública para recorrer ao TJ-SP para reverter as decisões”.

 

“Recurso absurdo”

 

Após perder a ação sobre escolas na capital no TJ-SP, o governo estadual buscou reverter a decisão entrando com mandado de segurança na mesma corte. A estratégia seguiu um caminho processual: o MP pediu que os desembargadores que negaram a reintegração não participassem da análise do MS, pois já teriam demonstrado sua posição quanto ao tema.

 

O pedido foi negado em decisão desta terça-feira (1º/12). “Em uma decisão histórica, o desembargador que julgou a liminar do mandado determinou que não é possível passar por cima da decisão anterior do próprio TJ-SP e que as ocupações devem continuar pelo direito a educação e gestão democrática”, afirmou Karina.

 

Motivos do TJ

 

No julgamento do agravo no último dia 23, o TJ-SP afastou a hipótese de que as ocupações teriam como objetivo a posse das escolas. Os desembargadores entenderam que a questão na realidade abrange a falta de diálogo da Secretaria de Educação sobre o projeto de reorganização das escolas e atinge um problema de política pública, já que não houve discussão prévia com as comunidades escolares atingidas pela medida, como prevê o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e diversos tratados internacionais de direitos humanos.

 

Em seu voto vencedor, o desembargador Magalhães Coelho defendeu a legitimidade do movimento. “Esse estado está vinculado aos vetores axiológicos da Carta Republicana, dentre os quais o respeito à dignidade humana, o pluralismo e à gestão democrática das políticas públicas. Não será com essa postura de criminalizar e ‘satanizar’ os movimentos sociais e reivindicatórios legítimos que o Estado alcançará os valores abrigados na Constituição, a saber, a construção de uma sociedade justa, ética e pluralista.”

 

Pertence ao estado

 

O entendimento do TJ-SP é que as ocupações não têm por objetivo tomar posse do prédio público, mas promover um diálogo com o estado. Já para o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos, a movimentação tem, sim, como meta tomar posse.

 

“O imóvel em disputa pertence ao estado de São Paulo e se destina à prestação do serviço público de ensino. De outra parte, está suficientemente demonstrada a ocupação, sem prazo de duração, e a impossibilidade de manutenção das atividades regulares, ou seja, a interrupção de serviço essencial e relevante”, escreveu Santos.

 

Em Sorocaba, que está com 22 escolas ocupadas, a instância local optou por um meio termo: estabeleceu a reintegração, mas antes pediu que um oficial de Justiça vá às escolas para checar se elas de fato estão ocupadas. O pedido feito pela Defensoria Pública no processo é que, caso haja reintegração forçada, seja apresentado antes um plano de ação da Polícia Militar para evitar abusos.

 

Poderes limitados

 

O poder de guiar as decisões de instâncias anteriores é do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso repetitivo e do Supremo Tribunal Federal em decisões de repercussão geral. O TJ não tem essa premissa, mas, no recente caso da substância feita pela USP e tida como possível cura do câncer, a Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo abriu apuração preliminar contra uma juíza de São Carlos por ela ter continuado a emitir liminares em entendimento contrário ao do Tribunal de Justiça. O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, afirma que ela “desconsiderou” um despacho no qual ele decidiu suspender o fornecimento da fosfoetanolamina.

 

Fonte: Conjur, de 2/12/2015

 

 

 

Nova vista adia decisão no STJ sobre convocação de juízes auxiliares

 

Em uma sessão acalorada do Pleno do STJ, a ministra Laurita Vaz pediu vista na noite desta quarta-feira, 2, da emenda regimental que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no STJ. A emenda estava com vista para a ministra Nancy Andrighi, que proferiu voto no sentido de suspender temporariamente a proposta de alteração no regimento da Corte. Na última sessão do Pleno, no dia 11/11, a corregedora nacional de Justiça afirmou que pretendia analisar melhor a matéria pois o plenário do CNJ revogou o artigo 12 da resolução 72, que autorizava o tratamento desse assunto via regimento interno. Trazendo a vista para julgamento, Nancy sustentou que o STJ não tem competência para disciplinar a convocação de magistrado auxiliar por meio de emenda ao regimento interno. Citando a aprovação recente pelo CNJ da resolução 209/15, que trata do tema, a ministra achou por bem suspender a emenda até manifestação do Conselho.

 

Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, reiterou que a Comissão deliberou, em sentido estritamente técnico, pela regularidade da alteração no regimento. “Não se trata de saber que órgão está ou não submetido ao CNJ. A nossa posição é no sentido de que não há impedimento, porque nossa regulamentação não vem do CNJ, vem da lei [que criou a Corte Superior]. E a posição da comissão é de ratificar a proposta para força auxiliar de trabalho.”

 

Debates

 

A ministra Laurita Vaz logo manifestou o pedido de vista. O ministro Mussi prontamente levantou que a vista adiava decisão do Pleno para 2016, e “a intenção do pessoal é otimizar o trabalho”, e indicou possivelmente que a ministra Laurita pedia a vista considerando aguardar a decisão do CNJ. O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, considerou que, há poucos dias do recesso do Judiciário, “decidir hoje ou decidir em fevereiro não faz diferença”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi em socorro da ministra Laurita: “Ela é a vice-presidente do Tribunal. Se nós acharmos que ela não pode pedir vista...” O ministro Salomão afirmou que era apenas uma ponderação, e que o Pleno deveria votar se adiava para fevereiro a decisão ou não, nos moldes do voto da ministra Nancy. Ministro Herman logo disse: “Nunca votamos se um colega pode ou não pedir vista.” E Salomão retrucou: “Ninguém está propondo isso.”

 

Falcão lembrou os colegas do Pleno que poderiam marcar sessão logo na primeira semana de fevereiro, e a ministra Laurita Vaz reiterou o pedido de vista. Ao que o ministro Salomão asseverou por fim: “Quando ela trouxer a vista, marcamos a sessão para deliberação. Fevereiro está muito longe. Agora não adianta marcar nada.”

 

Fonte: Migalhas, de 2/12/2015

 

 

 

APES elege nova diretoria

 

Nesta terça-feira (01/12), os procuradores do Estado elegeram a nova diretoria da Entidade, bem como os integrantes do Conselho Fiscal e do Conselho Superior da Apes. Apenas uma chapa, denominada “Apes Unida” participou da eleição. O pleito registrou o número de 69 votantes, com apenas três pessoas que votaram em branco e nenhum voto nulo. A nova diretoria tomou posse logo após a apuração dos resultados e ficará à frente da Entidade pelos próximos dois anos. O novo presidente da Associação é o procurador Leonardo Carvalho da Silva. Todo o processo foi coordenado pela Comissão Eleitoral, formada pelos procuradores Jasson Hibner Amaral, Rafael Santos de Almeida e Douglas Gianordoli Santos Junior. Não foram registrados problemas no processo de escolha dos novos dirigentes da Apes. Confira, abaixo, toda a composição da nova diretoria, dos Conselhos Fiscal e Superior, para o biênio 2016/2017:

 

DIRETORIA:

Presidente: Leonardo Carvalho da Silva

Vice-Presidente: Carlos Henrique Stabauer Ribeiro

Secretária-Geral: Kamila Dela Fuente Freire

Diretor Financeiro: Guilherme Rabbi Bortolini.

 

DIRETORIAS ESPECIAIS:

Diretor Representante na Anape: André Luis Garoni de Oliveira

Diretor de Inativos: Antônio Henrique Wanderley Loyola

Diretor de Prerrogativas: Claudio Penedo Madureira

Diretor Acadêmico: Evandro Maciel Barbosa

Diretora Jurídica: Luciana Merçon Vieira

Diretora Social: Patrícia Cristine Viana David

 

CONSELHO FISCAL:

Adalmo Oliveira dos Santos Junior

Eva Pires Dutra

Jucilene de Fátima Cristo Faria Fuzari

Jorge Gabriel Rodnitzky

Roberta Ponzo Nogueira

 

CONSELHO SUPERIOR:

Membros Ativos:

Ana Luiza Guimarães Oliveira

Anderson Sant´Ana Pedra

Antônio Júlio Castiglione Neto

Dax Wallace X. Siqueira

Maria Madalena Selvátice Baltazar

Werner Braun Rizk

 

Membros Inativos

 

Carlos Dorsch

 

Fonte: site da Anape, de 2/12/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 04-12-2015

HORÁRIO 10h

 

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-1135312/2015

Interessada: Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

Assunto: Pedido de afastamento para participação no Seminário “Saneamento Básico em São Paulo e no Brasil – Como chegar à Universalização e o Desafio das Áreas Irregulares”, no dia 25-11-2015, em São Paulo/SP.

Relator: Conselheiro Salvador José Barbosa Junior

 

Processo: 18575-1164691/2015

Interessado: Camila Rocha Cunha Viana

Assunto: Pedido de afastamento para participação no Seminário “Saneamento Básico em São Paulo e no Brasil – Como chegar à Universalização e o Desafio das Áreas Irregulares”, no dia 25-11-2015, em São Paulo/SP.

Relator: Sergio Seiji Itikawa

 

Processo: 18575-1187621/2015

Interessado: Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado

Assunto: Pedido de afastamento para participação no “III Forum de Direito e Infraestrutura”, nos dias 25 e 26-11-2015, em Brasilia/DF.

Relator: Conselheiro Claudio Henrique de Oliveira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/12/2015

 
 
 
 

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