03
Jun
16

Reajustes federais pressionam Estados

 

O reajuste dos salários dos servidores federais aprovado na madrugada de quinta-feira, 2, colocou mais pressão sobre os cofres dos governos estaduais, que vêm sendo forçados pela União a fecharem as torneiras de gastos com a folha de pagamento. Com os aumentos, o teto dos salários dos servidores estaduais também sobe, e os secretários de Fazenda e Administração dos Estados já se preparam para enfrentar a pressão dos sindicatos por aumentos de salários represados. O reajuste médio concedido aos servidores federais – do Executivo, Legislativo e Judiciário – foi de 21,5%, dividido em quatro anos. Os cálculos são de que os projetos têm impacto nos cofres públicos de pelo menos R$ 56 bilhões até 2019. Só neste ano, o impacto seria de cerca de R$ 7 bilhões.

 

Diante da quebradeira geral dos Estados, o argumento das administrações regionais será o de que é melhor manter a folha atual do que prometer reajustes que depois não poderão ser honradas. O secretário de Fazenda de São Paulo, Renato Vilella, explica, que ainda que o impacto direto nas contas estaduais agora não seja “algo terrível”, o reajuste para os servidores federais alimentará as reivindicações por reajustes estaduais. Ele lembrou que várias categorias estão sem aumento real desde 2014. “O impacto agora depende muito de cada Estado, mas certamente é um ponto a mais de pressão que dificulta as negociações (de ajuste fiscal) com a União”, disse.

 

Uma das contrapartidas aceitas pelos Estados dentro das tratativas de renegociação das dívidas com a União era justamente a limitação de gastos com pessoal à inflação por um prazo de dois anos. “Isso torna mais complexa a negociação. Mas já sabíamos desse ambiente quando começamos a negociar”, disse o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte e coordenador dos secretários no Conselho de Política Fazendária (Confaz), André Horta.

 

Já a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, considerou que os reajustes para os servidores federais – negociados ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff – são mais um “esqueleto” que o governo do presidente em exercício Michel Temer recebeu e teve de lidar. “Definitivamente, os reajustes complicam a situação dos Estados. Não só pela pressão dos servidores estaduais, mas pelo fato de o reajuste do Judiciário aumentar o teto para diversas carreiras estaduais”, disse.

 

Atrasos. Uma das unidades da Federação em situação mais crítica é o Rio de Janeiro, que chegou a atrasar pagamentos para aposentados e pensionistas neste ano. De acordo com a Secretaria de Planejamento do Estado, o impacto do reajuste federal nas contas, considerando apenas os servidores do Executivo estadual, será de R$ 57 milhões por ano. Mas o órgão alegou não conseguir fazer o cálculo considerando também os funcionários do Legislativo e do Judiciário.

 

Também em dificuldades, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não quis comentar o possível efeito do reajuste do teto do funcionalismo federal para o Estado. Segundo a assessoria, o órgão tampouco faria uma projeção sobre o impacto potencial da medida para os cofres estaduais antes de saber qual será a postura do governador José Ivo Sartori em relação ao assunto. Em meados de maio, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou um reajuste de 8,13% nos salários de servidores estaduais do Judiciário, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Contas e do Legislativo. Na época, no entanto, Sartori afirmou que iria vetar os textos. Ele justificou que, embora seja justa, a reposição salarial não está em sintonia com a crise atual.

 

O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, entrou em contato com os governos dos dez Estados com maiores folhas de pagamento para levantar informações sobre os impactos do reajuste federal nos cofres regionais. De acordo com a Secretaria de Administração de Santa Catarina, o impacto dos reajustes é de R$ 98,776 milhões por ano, o equivalente a 0,93% da folha catarinense de 2015.

 

Já a Secretaria de Fazenda do Paraná respondeu que não haverá impacto nas contas do Estado. Isso porque a legislação estadual prevê uma vinculação de receitas para o funcionalismo, sendo que Judiciário (9,5%), Legislativo (3,1%), Tribunal de Contas (1,9%) e Ministério Público (4,1%) recebem 18,6% dos recursos orçamentários paranaenses. “O impacto do ‘efeito cascata’ do reajuste do teto federal terá de ser administrado dentro da porcentagem de repasse”, informou o órgão.

 

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu que ainda avalia o impacto dessa medida nas contas estaduais e, por isso, não fez uma projeção de valores. A Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais ainda estaria fazendo os cálculos, não revelados até o fechamento da reportagem. Da mesma forma, a Secretaria de Administração da Bahia pediu mais tempo para fechar as contas sobre o tema. A Secretaria de Administração do Pará também foi procurada, mas não apresentou uma estimativa de impacto.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/6/2016

 

 

 

Governo do Pará questiona normas do novo CPC sobre pagamento de precatórios

 

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5534, com pedido de liminar, contra dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam da execução de sentença contra a Fazenda Pública. Segundo o governo estadual, as normas violam a autonomia dos estados para legislar sobre precatórios e também a vedação constitucional ao fracionamento de precatórios.

 

O governo do Pará sustenta que o artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do novo CPC, que estabelece prazo de dois meses para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), fere a autonomia dos estados para legislar sobre o tema e fixar prazo de pagamento (artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal). O estado argumenta que, no julgamento da ADI 2868, o STF assentou o entendimento de que os estados têm plena autonomia para fixar as RPVs, sem qualquer vinculação a leis federais sobre a matéria.

 

Segundo a ADI, a norma também viola o artigo 100, parágrafo 3º da Constituição, que autoriza as unidades da federação a fixar, por meio de lei própria e segundo as diferentes capacidades econômicas, a forma de pagamento das obrigações de pequeno valor. No caso do Pará, a Lei estadual 6.624/2004 estabelece que as requisições de pequeno valor, com valor até 40 salários mínimos, deverão ser quitados no prazo máximo de 120 dias.

 

A petição inicial observa que o artigo 535, parágrafo 4º, do CPC, ao determinar o cumprimento parcial da sentença que não for objeto de impugnação total, contraria a disposição constitucional que veda o fracionamento de precatórios (artigo 100, parágrafo 8º). Lembra ainda que o fracionamento era permitido antes da edição da Emenda Constitucional 62/2009, mas que desde então é expressamente proibido.

 

O estado argumenta que o risco de quebra de regras constitucionais sobre a execução do orçamento público e o possível efeito multiplicador em execuções cíveis e trabalhistas justifica a concessão da liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados. Alega, também, que a manutenção das regras representa violação do pacto federativo, pois prejudica o poder de organização dos estados e sua autonomia financeira. Assim, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo 3º e do parágrafo 4º, ambos do artigo 535 do novo CPC.

 

Fonte: site do STF, de 2/6/2016

 

 

 

CCJ pode votar na próxima semana limitação para penhora on-line

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá votar na próxima semana projeto relatado pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que limita a penhora on-line a 20% do saldo depositado em nome do devedor (PL 2197/15).

 

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e altera o Novo Código de Processo Civil (CPC).

 

Por acordo dos parlamentares da comissão, a matéria seria votada nesta quinta-feira (2), mas, por falta de quórum, a reunião foi adiada para a próxima terça.

 

O projeto interessa diretamente ao setor empresarial. Atualmente, o juiz pode determinar, a pedido do credor, o bloqueio de dinheiro depositado ou aplicado em nome do devedor, sem o conhecimento prévio deste.

 

As empresas alegam que a medida coloca em risco a viabilidade dos negócios, pois incide diretamente sobre o capital de giro, que cobre as despesas do dia a dia.

 

Meio termo

 

A deputada Soraya Santos afirma que a penhora on-line deu novo ritmo aos processos de execução, mas a possibilidade de bloqueio, que dependendo da dívida pode incidir sobre a totalidade dos valores depositados, criou uma relação desigual entre os credores e os devedores. Para ela, é preciso encontrar a um meio termo que salvaguarde o devedor de prejuízos e possibilite o pagamento do credor.

 

“Da forma como está atualmente, a penhora on-line tem gerado injustiças gravíssimas, levando muitas vezes a empresa à falência pelo bloqueio do fluxo de caixa”, disse. “A limitação da indisponibilidade é uma medida adequada. Busca o equilíbrio entre o credor e o devedor.”

 

A proposta da deputada é que a penhora eletrônica se limite, portanto, a 20% do dinheiro encontrado em banco. O projeto original de Gorete Pereira propõe 10% do valor a ser executado.

 

Tutela

 

O substitutivo de Soraya Santos faz ainda outra mudança importante no novo CPC. Ele determina que nos casos de decisão provisória, a tutela só poderá incidir sobre 20% dos recursos depositados. Hoje não há limite para a efetivação da tutela provisória.

 

A mudança toma como referência o projeto 3183/15, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que tramita apensado à proposta de Gorete Pereira, mas sugere a limitação da medida cautelar a 30% dos ativos financeiros.

 

A deputada explica que aplicou o mesmo percentual nos dois casos porque não faria sentido adotar regras diferentes para a execução e para a tutela provisória.

 

Fonte: Agência Câmara, de 2/6/2016

 

 

 

Uso de depósito judicial para pagar precatórios é aprovado no Senado

 

A Proposta de Emenda à Constituição (159/2015), conhecida como PEC dos Precatórios, que permite aos estados e municípios usar até 75% do dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas, foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (1/6), em primeiro turno, por votos 51 favoráveis e 14 contrários.

 

O presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que o segundo turno de votação ocorrerá na próxima terça-feira (7/6). Depois de aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que os precatórios devidos até junho de 2014 somavam R$ 97,3 bilhões.

 

A PEC também estabelece que os precatórios de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a um doze avos (1/12) da receita corrente líquida.

 

Consta do texto que o uso dos créditos será condicionado à criação de um fundo garantidor formado pela parcela restante dos depósitos judiciais. Também fica autorizado o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados e dos municípios nos últimos cinco anos.

 

O relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aceitou emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reduz de 40% para 20% o percentual destinado à quitação envolvendo partes privadas. A PEC permite, ainda, o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.

 

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção ocorre em débitos envolvendo créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

 

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado e da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 2/6/2016

 

 

 

Gestão Alckmin cancela licitação de R$ 148 mi só em troféus e medalhas

 

A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) cancelou uma licitação na qual previa gastar R$ 148 milhões na compra de 1,8 milhão de medalhas e 113 mil troféus. A revogação ocorreu após a Folha ter detectado indícios de fraude e encaminhado alguns questionamentos ao governo paulista.

 

Esse pregão eletrônico foi aberto em abril pela Secretaria de Esportes e Lazer, sob o comando de Paulo Gustavo Maiurino e loteada pelo PRB. Troféus e medalhas, segundo o edital, seriam distribuídos em campeonatos promovidos pela secretaria.

 

A proposta da empresa vencedora, e que foi aceita pela gestão tucana, continha troféus que custariam R$ 7.000 e medalhas que sairiam por R$ 250 cada.

 

No edital, há diversos tipos de objetos. Em alguns casos, o documento diz que o governo compraria 80 mil medalhas de um mesmo modelo e 1.500 troféus de R$ 7.000 para premiar campeões. A licitação era do tipo "registro de preço". Funciona assim: o governo cria um edital para comprar certa quantidade de um produto no período de um ano. Vence quem oferecer o menor preço.

 

Por lei, esse tipo de licitação não obriga o Estado a comprar os produtos nem a quantidade proposta no edital. Ele pode adquirir o quanto quiser durante um ano, desde que respeite o preço decidido no pregão e dê preferência à empresa vencedora.

 

Questionada, a gestão Alckmin não informou se pretendia de fato comprar todo o material informado no edital. Pelo total de medalhas, daria para entregar ao menos uma para cada morador de Curitiba.

 

EM FAMÍLIA

 

A concorrência foi realizada no dia 19 de abril por meio de um pregão eletrônico. A empresa AW Sports venceu os quatro lotes disponíveis. Em três dos quatro lotes, só ela e mais duas participaram.

 

A AW Sports fica em uma casa na zona oeste de SP. No mesmo imóvel funciona a Mega Dados, que também participou da disputa. As duas são comandadas pelo empresário Waldir Presotto –uma delas está no nome de sua filha. No pregão, cada uma de suas empresas fez ofertas diferentes: uma sempre muito alta e a outra, mais baixa.

 

O empresário confirmou que inscreveu as duas empresas na licitação, mas disse que não teve a intenção de manipular a competição. No mercado de licitações, tem se tornado comum governos estaduais e municipais se utilizarem de uma "pegadinha" para baixar os preços.

 

Ao lançar a licitação, o governo mostra a intenção de comprar um enorme volume de um produto naquele ano. As empresas interessadas em vender grandes quantias então baixam seus preços para conseguir vencer a disputa. Mas depois o governo acaba comprando muito menos do que afirmou estar disposto durante o processo inicial.

 

Segundo um empresário, microempresas chegam a quebrar por causa da "pegadinha". A vencedora se planeja para entregar a quantidade descrita na licitação, mas, depois, acaba vendendo uma pequena parcela, arcando com o prejuízo.

 

"Esse procedimento viola princípios da moralidade e da transparência. Na busca de um preço menor, o Estado age de forma ardilosa. Não dá para admitir que um governo faça isso", afirma Rodrigo Matheus, mestre em direito do Estado e membro do Instituto dos Advogados de SP.

 

Nesta quinta (2), um dia após as indagações da reportagem, a Corregedoria Geral da Administração foi acionada e instaurou processo para investigar os responsáveis pela abertura da licitação. Haverá ainda uma investigação criminal na Polícia Civil para averiguar a conduta dos servidores da pasta e de empresas envolvidas no caso.

 

'Nunca quis manipular nada', diz empresário sobre licitação de troféus

 

O empresário Waldir Presotto, sócio das empresas AW Sports e Mega Dados, afirmou que não teve a intenção de manipular a licitação do governo de São Paulo que previa comprar R$ 148 milhões em troféus e medalhas.

 

A concorrência foi cancelada pela gestão Alckmin (PSDB) após questionamentos da Folha. A reportagem descobriu que duas empresas geridas por Presotto participaram da disputa. Elas funcionam na mesma casa, na Lapa (zona oeste da capital).

 

Segundo o advogado Rodrigo Matheus, mestre em direito do Estado, se houver provas de que uma pessoa comanda duas empresas que participaram de uma mesma licitação, a competição não é válida. "Isso quebra o princípio de concorrência", diz.

 

Por telefone, o empresário Waldir Presotto afirmou que inscreveu as duas na disputa para evitar ser prejudicado por "problemas no sistema do pregão eletrônico". Disse que, assim, se fosse desclassificado com uma empresa, ele continuaria com a outra.

 

Leia abaixo a entrevista concedida à reportagem:

 

*

 

Folha - Por que o sr. inscreveu duas empresas na licitação? As duas funcionam no mesmo endereço.

 

Waldir Presotto - Não é o mesmo endereço. Legalmente, a AW Sports não está aqui. Está registrado em outro endereço. Tenho tudo certinho na prefeitura.

 

No site da AW, que vende material esportivo, consta no mesmo lugar da Mega Dados.

 

É, no site está. É que meu filho alterou, ele trabalha aqui, fica mais fácil de encontrá-lo. Mas na Junta [Comercial] está registrado outro endereço.

 

A empresa Mega Dados também é sua?

 

Está registrada no nome da minha filha e do marido dela.

 

Por qual motivo o sr. inscreveu as duas empresas na mesma licitação?

 

A Mega Dados não entrou para a disputa, só dei uns lances iniciais. Quem participou foi a AW Sports. Isso a gente faz, é normal.

 

O sistema de pregão eletrônico é um problema. Se você erra um lance, comete qualquer errinho bobo, é desclassificado e não consegue voltar. Já fiquei de fora por um erro bobo. Então esse é um cuidado que a gente tem [inscrever duas empresas na disputa]. Se der errado em uma, e eu for desclassificado, tento com a outra. Nunca fiz jogo de empresas, não era intenção manipular nada.

 

Por que o sr. fez lances diferentes com as duas? Lances muito altos em um e mais baixos com a outra.

 

Fiz isso porque era o valor máximo que eu podia dar. Era só pra eu ficar no pregão caso eu fosse desclassificado com a outra empresa.

 

O sr. não teve receio de que, se fosse descoberto, poderia ser desclassificado da concorrência da licitação?

 

As empresas não têm o mesmo proprietário, uma está no nome da minha filha. O que eu fiz não é ilegal, uma empresa não tem nada a ver com a outra. Cada uma tem uma vida diferente. Me calcei muito bem em tudo. Eu não quero ser interpretado mal, sou honesto, aqui ninguém é bandido.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/6/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos – ESPGE, convoca os membros do Núcleo Temático sobre Convênios para a próxima reunião, que ocorrerá no dia 08 de junho, quarta-feira, das 09h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos no edifício sede da PGE, situado à Rua Pamplona, 227 - 3º andar.

 

Na ocasião, será discutido o tema Repasse de recursos e efeitos financeiros retroativos, após exposição das Procuradoras do Estado Raquel Barbosa, Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi e Márcia de Oliveira F. Aparício.

 

Convocados

 

Anna Cândida Alves Pinto Serrano, Anna Carolina Seni Peito Casagrande, Carolina Adriana Mendes Martins – Via Streaming, Carolina Pellegrini Maia Rovina, Elizabete Matsushita, Fabio Augusto Daher Montes, Fabiano de Almeida Alves Filho, Fernanda Amaral Braga Machado, Flávia Della Coletta Depiné, Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva, Hilda Sabino Siemons, Inês Maria Jorge dos Santos Coimbra, Jéssica Helena Rocha Vieira Couto, Márcia Aparício, Maria Christina Menezes, Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro, Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi, Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart, Michelle Manaia Sanjar, Patrícia Helena Massa, Raquel Barbosa, Renata Santiago Pugliese, Rogério Augusto da Silva, Telma de Freitas Fontes, Vera Wolff Bava Moreira.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/6/2016

 
 
 
 

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