03
Mar
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Temer escolhe Aloysio Nunes para assumir Itamaraty

 

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), assumirá o comando do Ministério das Relações Exteriores.

 

O presidente Michel Temer se reuniu mais cedo com o tucano, no Palácio do Planalto, para fechar a indicação. A posse foi marcada para terça-feira (7), junto com a de Osmar Serraglio para o Ministério da Justiça.

 

O tucano assume o cargo de José Serra, que deixou o governo na semana passada alegando problemas de saúde.

 

Como mostrou a Folha na quinta-feira (23), Aloysio despontava como favorito ao cargo junto com o embaixador do Brasil em Washington, Sérgio Amaral, que foi porta-voz do governo FHC.

 

Ambos os nomes foram indicados pela cúpula do PSDB. Além deles, os tucanos falaram a Temer sobre o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), mas o mineiro confidenciou a aliados que não ficaria bem para o relator do impeachment no Senado assumir um cargo no governo.

 

Aloysio foi mencionado pelo próprio Temer como sua principal opção ainda na noite que Serra pediu exoneração do cargo e despontou como favorito pelo cargo.

 

De início, o senador não rechaçou a possibilidade de aceitar o convite, mas disse que precisaria "ouvir a família" antes de dar qualquer sinalização ao próprio partido de que aceitaria deixar o mandato para comandar a chancelaria brasileira.

 

Na noite desta quinta, Aloysio publicou um vídeo nas redes sociais em que disse que "a política externa, neste momento em que o Brasil começa a sair de uma crise profunda, pode dar uma grande contribuição, especialmente na área econômica, na área do comércio internacional, de investimentos".

 

O senador disse que vai dar "nova vida" ao Mercosul e aproximar o bloco dos países da Aliança para o Pacífico.

 

ELEIÇÃO

 

O senador comandou a Comissão de Relações Exteriores do Senado e, pelo desempenho à frente do colegiado, é visto como um bom nome pelo corpo técnico do Itamaraty. Ele também é muito próximo a Serra, o ex-ministro, de quem é aliado e amigo pessoal há muitos anos.

 

Apesar da afinidade com os temas da pasta, Aloysio havia ponderado, segundo aliados, sobre o impacto de uma eventual indicação em seu futuro político.

 

Eleito por São Paulo em 2010, o senador teria que travar uma nova disputa nas urnas em 2018, caso queira continuar exercendo um mandato eletivo.

 

Em 2014, Aloysio concorreu a vice-presidente da República na chapa de Aécio Neves contra a ex-presidente Dilma Rousseff e o agora presidente Michel Temer.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/3/2017

 

 

 

Aloysio defende política externa atual e aproximação com Aliança do Pacífico

 

Em mensagem de vídeo publicada nas redes sociais, o novo ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), sinalizou que deve manter a política externa do seu antecessor, José Serra (PSDB), e disse que quer aproximar o Mercosul dos países que formam a Aliança do Pacífico, que são México, Colômbia, Peru, Chile e Costa Rica.

 

"Eu aceito o cargo consciente da responsabilidade e também das oportunidades que uma boa política externa, como essa que vem sendo praticada pelo governo Temer, pode trazer para o Brasil", afirmou o tucano. "E a política externa, nesse momento em que o Brasil começa a sair de uma crise profunda, pode dar uma grande contribuição, especialmente na área econômica, no comércio internacional e em investimentos", acrescentou.

 

No vídeo, Aloysio afirmou que quer dar "uma nova vida" ao Mercosul, citando uma aproximação com os países da Aliança do Pacífico e o acordo em negociação com a União Europeia, que, segundo ele, "é uma nova oportunidade de inserção mais competitiva do Brasil".

 

O novo ministro disse ainda que o Brasil é um país que tem "grande influência na política internacional" e que vai se guiar pelas diretrizes da política externa brasileira previstas na Constituição, como a defesa da paz, da justiça, do meio ambiente e dos direitos humanos.

 

Trump. Como senador, Aloysio Nunes já fez uma série de críticas à política protecionista adotada pelo presidente americano, Donald Trump. Em entrevista realizada dois dias após Trump ser alçado à presidência do Estados Unidos, o novo ministro afirmou considerar que o mundo após a eleição do republicano “vai ficar pior”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/3/2017

 

 

 

Janot nega que auxílio-moradia a membros do MP seja salário disfarçado

 

O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente para evitar privilégios.

 

De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, [...] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício.

 

Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o teto de R$ 4,3 mil.

 

Janot entende que a resolução do CNMP “não contraria, mas, antes, dialoga com o sistema remuneratório de subsídio”, conforme ofício assinado no dia 24 de fevereiro e revelado pelo jornal O Globo.

 

Como o auxílio-moradia foi fixado na Lei Orgânica Nacional do MP, ele afirmou que a norma administrativa apenas evitou que promotores e procuradores tivessem tratamento remuneratório distinto em diferentes unidades do país, como fez o STF ao julgar benefícios para juízes federais e estaduais (ADI 3.854).

 

“A ajuda de custo (...) destina-se a indenizar o magistrado judicial ou do Ministério Público a não disponibilidade de imóvel funcional na localidade onde exerça suas funções. Se tivesse caráter remuneratório, como proclama a autora, seria inconcebível excluir a sua percepção por membro do Parquet casado ou em união estável com outro integrante da carreira”, escreveu o procurador-geral.

 

“Do mesmo modo não seria de se tolerar, ante a paridade remuneratório de membros em exercício e aquelas na inatividade, que estes últimos fossem injustificadamente defenestrados do recebimento da ajuda de custo se de fato remuneração fosse”, declarou Janot.

 

Ele disse ainda que a regulamentação está dentro das tarefas constitucionais do CNMP, fixadas pela Emenda Constitucional 45/2004. Caberá ao Plenário pautar a análise do tema, porque o relator, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado.

 

Fonte: Conjur, de 2/3/2017

 

 

 

Queda de cadeirante em estação do metrô gera dever de indenizar

 

A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido na escada rolante de uma estação. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.

 

De acordo com os autos, a passageira necessitava de ajuda para se locomover. Uma funcionária do metrô a ajudou, porém, em vez de usar o elevador para transportá-la, utilizou a escada rolante. Durante o uso do equipamento, a vítima caiu e sofreu diversas escoriações pelo corpo, especialmente nas pernas.

 

“Ao que tudo indica a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador”, afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão. “Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas.”

 

Os desembargadores Melo Colombi e Maurício Pessoa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 1015173-53.2014.8.26.0003

 

Fonte: site do TJ SP, de 2/3/2017

 

 

 

STF recebe nova ação contra tramitação da PEC da Reforma da Previdência no Congresso

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Essa ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e distribuída à ministra Rosa Weber.

 

A ministra também é relatora da ADPF 438, ajuizada em dezembro passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais. As ações questionam a tramitação da PEC 287/2016, que propõe mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

 

A CNTM sustenta a proposta fere princípios constitucionais como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio (artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas de direito tendentes a abolir garantias e direitos individuais”. Acrescenta o conteúdo da PEC fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não poderiam ser alteradas por meio de emendas constitucionais.

 

A entidade alega ainda que as premissas da PEC contidas na Exposição de Motivos enviada ao Congresso Nacional e repetidas pela companha publicitária do governo “são baseadas em suposições financeiras e prognósticos demográficos, meros exercícios de futurologia baseados em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério”.

 

A Confederação pede, assim, que a ADPF seja julgada precedente para declarar a inconstitucionalidade da PEC 278/2016.

 

Fonte: site do STF, de 2/3/2017

 

 

 

Comunicado do Gabinete da PGE

 

Em face das deliberações do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, publicada no D.O. de 24-02-2017, referentes às reclamações apresentadas à lista de antiguidade para fins de promoção na carreira de Procurador do Estado (condições em 31/12/2016), informamos o que segue:

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/3/2017

 
 
 
 

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