03
Fev
16

Projetos atendem advogados públicos

 

 

Um ano após entregarem cargos de chefia para pleitear melhores condições da carreira e salários, advogados públicos - que representam a União, Fazenda Nacional, Banco Central e autarquias no Judiciário - têm no horizonte a possibilidade de atuar no setor privado e ganhar honorários pelo trabalho público. Dois projetos de lei sobre o assunto (4.254 e 4.253) foram encaminhados ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2015 e encampam parte das reivindicações da categoria. A expectativa da AGU é que as propostas sejam aprovadas ainda no primeiro semestre. Em protesto realizado no ano passado, os advogados públicos buscavam o que chamam de simetria de carreira com os membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública. Além do viés salarial, também buscam evitar o sucateamento do órgão, segundo Alessandra Minadakis, diretora da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

 

Ao colocar em prática o movimento, mais de mil advogados da União entregaram cargos de chefia. A categoria não chegou a suspender atividades, mas desmobilizou grupos de acompanhamento especial de processos estratégicos para a União, por exemplo. Assim como deixou de realizar pesquisas necessárias para o andamento das ações, como a localização de bens de devedores - trabalho que deveria ser realizado por funcionário administrativo. Os Projetos de Lei nº 4.254 e 4.253 trazem um desejo antigo dos profissionais, que já ocorre em alguns Estados do país: a possibilidade de exercer a advocacia privada. Pela proposta, há restrição apenas para as causas contra a União e para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança.

 

Representantes dos sindicatos afirmam que poucos procuradores devem efetivamente se interessar por atuar no setor privado ou ter a possibilidade de entrar nesse mercado. Mas a autorização é relevante, de acordo com a AGU. "Fortalece a carreira", afirma o procurador-geral da União, Paulo Kuhn. Pelo projeto, os advogados públicos também passarão a receber honorários de sucumbência - devidos quando o advogado vence a ação. Apesar da medida estar prevista no novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de março, ainda depende de regulamentação. Atualmente os honorários vão para os cofres da União e passariam a ser destinados aos procuradores. O montante estimado para este ano é de R$ 123 milhões. "Consideramos que é dinheiro que vem da iniciativa privada e não da União", afirma Kuhn.

 

Além disso, está prevista a criação de uma carreira de apoio e também o reajuste salarial. Segundo as propostas, o aumento será fatiado, começando com 5,5% em agosto e complementado a cada mês de janeiro - em 5% em 2017, nos anos seguintes, 4,75% e 4,5%, respectivamente. Os PLs também contemplam o reajuste do auxílio-alimentação, assistência à saúde e à pré-escolar. O impacto no orçamento será de R$ 114 milhões neste ano, chegando a R$ 954 milhões em 2019, conforme o projeto de lei.

 

"A proposta é um começo de conversa", diz Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). A entidade pretende defender no Congresso que os honorários de sucumbência sejam pagos aos aposentados, pois o resultado financeiro de ações em que trabalharam pode aparecer somente após a aposentadoria.

 

Frias destaca a importância da criação da carreira de apoio, com três mil cargos para auxiliar os procuradores. Mesmo com a aprovação dos projetos, a realização de concurso para preencher as vagas ainda dependerá do aval do Ministério do Planejamento. "Na PGFN temos 0,7 servidor por procurador. Isso dificulta a cobrança", diz. Caberá a esses servidores localizar bens de devedores no sistema da dívida ativa, por exemplo.

 

AGU defende unificação de carreiras para reduzir custos

 

A unificação das carreiras da advocacia pública, uma ideia defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), ficou de fora dos projetos de Lei nº 4.254 e 4.253/2015 que tratam de pleitos dos profissionais. A proposta, que divide a categoria, é acabar com a separação de cargos que existe hoje no órgão entre procuradores que defendem a União, autarquias, Fazenda Nacional e Banco Central.

 

A AGU entende que a integração das carreiras eliminaria a sobreposição de trabalhos e poderia economizar recursos - mas não há uma estimativa de montante.

 

A Advocacia-Geral da União tem cerca de 8 mil procuradores divididos pelas quatro áreas. Uma pesquisa feita pelo órgão no fim de 2015 indicou que cerca de 70% dos 6,4 mil advogados públicos que responderam ao levantamento são favoráveis à medida. O resultado não mostra, no entanto, que a proposta é bem-vista pelos procuradores federais e advogados do Banco Central, mas é rejeitada pela maioria dos advogados da União e dos procuradores da Fazenda Nacional.

 

De modo geral, os defensores da unificação indicam que haveria uma estrutura única, com apenas um concurso e concentração das carreiras em uma sede, com economia de recursos.

 

Já entre os opositores, é apontada a especificidade dos profissionais e, no caso da Fazenda, o orçamento e a sinergia com a Receita Federal - atualmente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda.

 

Por enquanto, o projeto está em discussão no Ministério do Planejamento, segundo o procurador-geral federal Renato Vieira. "O objetivo da unificação é corrigir uma estrutura burocrática inchada de retrabalho", afirma.

 

Nas causas indígenas, por exemplo, há sobreposição de procuradores da União e da Funai, segundo Vieira. O mesmo ocorre nas discussões sobre saúde, que interessam à União e ao SUS. Além disso, na cobrança da dívida ativa, o trabalho é feito por cada área dependendo do débito envolvido. A ideia seria, inicialmente, unificar as carreiras na figura do "procurador da união" para depois unir estruturas e pessoal, segundo Vieira.

 

A unificação não desvincularia administrativamente a PGFN do Ministério da Fazenda, segundo o procurador-geral federal. "Ninguém seria prejudicado nesse processo. Direitos, benefícios e prerrogativas são idênticos."

 

Fonte: Valor Econômico, de 1º/02/2016

 

 

 

OAB vai ao Supremo contra aposentadoria vitalícia de ex-governadores da Bahia

 

O Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o benefício vitalício pago pela Bahia a seus ex-governadores. Segundo o presidente da OAB Claudio Lamachia, o objetivo da ação é suspender o pagamento dos benefícios, mas não a devolução dos valores já recebidos. “A OAB entende que o mandato é transitório, não sendo admissível privilégios vitalícios a partir dele”, afirma o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. O questionamento sobre a aposentadoria vitalícia dos ex-mandatários do Executivo baiano foi levado ao plenário da Ordem nesta segunda,1. A autorização para o pagamento foi aprovada em 2014 pela Assembleia Legislativa da Bahia como Emenda à Constituição do Estado.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/02/2016

 

 

 

 

Execução ajuizada contra devedor depois de sua morte deve ser extinta

 

Conforme previsto no artigo 267 do Código de Processo Civil, deve ser declarado extinta, sem resolução de mérito, a execução fiscal ajuizada após a morte do devedor. Nesses casos, deve figurar no polo passivo da relação processual o espólio do executado ou os sucessores.

 

A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a decisão de primeira instância. No caso analisado, como a morte do executado aconteceu muito antes do ajuizamento da ação, foi aplicado o inciso IV do artigo 267 (quando se verifica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo).

 

De acordo com a decisão, a execução deveria "ter sido inicialmente interposta em face dos sucessores do devedor ou do espólio", já que a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça veda a modificação do sujeito passivo da execução.

 

Em seu recurso, a União alegou não ter sido informada da morte, uma vez que a certidão de óbito não teria sido juntada ao processo, o que impediria a extinção da ação. Entretanto, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, relator do processo no TRF-2, rebateu o argumento.

 

“Nem se diga que a inexistência de certidão de óbito nos autos teria o condão de afastar a extinção do presente feito, tendo em vista que a própria União obteve documento atestando o falecimento; cumprindo destacar que é ônus da exequente comprovar a viabilidade subjetiva da demanda”, afirmou o relator.

 

Dessa forma, o desembargador decidiu que deve prevalecer entendimento consolidado no próprio TRF-2. “Nos casos em que o ajuizamento da execução fiscal ocorre após o falecimento do devedor, deve figurar no polo passivo da relação processual o espólio do executado ou os sucessores, não sendo cabível a aplicação do disposto no artigo 2º, parágrafo 8º, da Lei 6.830/80 — segundo o qual a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância — por se tratar a hipótese de erro substancial do título que originou a execução fiscal, e não de erro material ou formal.”

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2, de 2/02/2016

 

 

 

Presidente do STF entrega relatório de atividades ao Congresso Nacional

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, entregou hoje (2) aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o Relatório Anual do Poder Judiciário, elaborado pelo CNJ, e o Relatório de Atividades do STF. O ministro participou da sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2016 no plenário da Câmara. No relatório do Supremo, o presidente da Corte destaca que o documento “cumpre o importantíssimo papel de informar, na medida em que representa mais um instrumento de transparência e de prestação de contas à sociedade”.

 

“A produção e a divulgação de dados oficiais, quer concernentes a atos jurisdicionais, quer relativos a recursos humanos e orçamentários, permitem que o Tribunal colha, no âmbito interno e externo, críticas dirigidas ao aprimoramento de suas práticas ou, até mesmo, aplausos voltados a ações que executa com proficiência”, afirma. O ministro Ricardo Lewandowski diz que os dados das atividades-fim do STF de 2015 dão motivo para otimismo. “Em um contexto de crescente volume de processos que aportam na Corte, esta manteve a curva ascendente no que diz respeito à eficiência do desempenho de seus integrantes verificada no ano anterior: mesmo tendo recebido volume superior de processos em comparação com os últimos cinco anos, o STF aumentou ainda mais a sua produtividade, tendo baixado, até 15 de dezembro de 2015, o total de 92.477 processos”, cita.

 

O documento revela que o Plenário julgou 2.735 feitos, sendo 43 com repercussão geral reconhecida permitindo a liberação, na origem, de aproximadamente 28.411 processos sobrestados. Foram julgados 101 pedidos de vista devolvidos a julgamento. O Plenário Virtual finalizou 82 processos, sendo que 39 tiveram reconhecida a repercussão geral, 32 foram rejeitados e em 11 deles foi reafirmada a jurisprudência do STF. Foram aprovadas 16 novas súmulas vinculantes e houve 98.876 decisões monocráticas dos ministros.

 

Entre 1º de janeiro e 17 de dezembro de 2015, o Supremo registrou 960.851 andamentos processuais, autuou 86.912 processos, sendo 75.109 recursais e 11.803 originários, foram publicadas 110.436 decisões monocráticas e 17.313 acórdãos, baixaram definitivamente 66.845 processos e foram arquivados 10.400 processos originários. Foram, ainda, objeto de remessa externa, 12.205 processos.

 

Redução

 

O presidente do Supremo ressalta que, além do comprometimento com a redução de seu acervo global, a Corte também se preocupou em contribuir para a redução do acervo global do Judiciário, ao priorizar a utilização dos instrumentos de que dispõe para esse fim. “Nessa linha, é de se destacar o esforço do Plenário da Corte para julgar preferencialmente recursos com repercussão geral reconhecida, bem como para editar verbetes de súmula vinculante. Ainda em nome da eficiência, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, priorizou, igualmente, os casos cujo julgamento já havia se iniciado, com a inclusão em pauta de inúmeros processos com pedido de vista”, aponta.

 

O ministro Ricardo Lewandowski informa que foi realizada uma seleção prévia de ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram a liminar deferida pelo Pleno anteriormente. “Partiu-se da premissa de que, se o colegiado já apreciou a matéria uma vez, a análise definitiva do mérito poderia se dar de forma mais célere. Das 34 ações existentes no índice, nessas condições, 16 foram julgadas em 2015”, relata.

 

Plano estratégico

 

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, nos aspectos administrativo e gerencial, o ano de 2015 foi marcado pelo desenvolvimento de um novo ciclo de planejamento estratégico para o STF, previsto para vigorar até 2020. Fruto de dezenas de reuniões, realizadas ao longo dos meses de maio a outubro – e que envolveram centenas de servidores, líderes, representantes de gabinetes e gestores da Corte –, o documento final foi aprovado por unanimidade pelos ministros da Casa, em sessão administrativa de 9 de dezembro do ano passado.

 

O novo plano estratégico apresenta dez objetivos: buscar maior celeridade da prestação jurisdicional; aprimorar as técnicas de gestão do acervo de processos; fortalecer a transparência institucional e facilitar o acesso às informações de caráter público; aperfeiçoar a comunicação interna e externa; fortalecer as relações institucionais no âmbito nacional e internacional; aprimorar a gestão administrativa e financeira; promover a cultura de responsabilidade social, de sustentabilidade e de acessibilidade; aperfeiçoar os recursos tecnológicos; aperfeiçoar a gestão de pessoas; e aprimorar a política de promoção da saúde e do bem-estar do servidor.

“O cenário de perplexidades jurídicas com o qual a sociedade brasileira conviveu no decorrer do ano que finda já nos dá mostras de que irá repetir-se em 2016. Sem embargo, aos cidadãos brasileiros sempre estarão abertas as portas do Supremo Tribunal Federal, instituição que jamais se furtou a enfrentar os questionamentos que lhe foram colocados, por mais complexos que se afigurassem, sempre vocacionada à nobre missão de guardar o fiel cumprimento da Constituição e, por consequência, de promover a pacificação social e o equilíbrio institucional”, assinala o presidente do STF.

 

Eventos

 

O relatório mostra ainda outros eventos importantes ocorridos no Supremo além dos julgamentos e das decisões judiciais, como a posse do ministro Edson Fachin em sessão solene realizada no STF e a exposição comemorativa por ocasião dos 25 anos de atuação do ministro Marco Aurélio na Corte, que contou com o lançamento do livro-homenagem “Ministro Marco Aurélio: 25 anos no STF”.

No ano passado, foram realizadas duas audiências públicas no Supremo. A primeira versou sobre o ensino religioso nas escolas públicas. A segunda, sobre recursos de depósitos judiciais e extrajudiciais.

 

Comunicação

 

Na área de comunicação, os dados são expressivos. Em 2015, foram divulgadas 2.056 notícias no site do STF. A conta oficial do Supremo no YouTube alcançou 103.784 inscritos e acumula mais de 31 milhões de visualizações dos vídeos postados. O perfil da Corte no Twitter atingiu a marca de 942.319 seguidores. Todas as sessões plenárias do ano passado foram transmitidas ao vivo e simultaneamente pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. A primeira veiculou 21.496 matérias e a segunda, 48.453.

 

Atendimentos

 

A Secretaria Judiciária do STF realizou 59.425 atendimentos não presenciais e 57.950 presenciais. Na Central do Cidadão, houve 58.318 solicitações respondidas e finalizadas em 2015, uma média de 164 por dia. O Tribunal recebeu 35.096 visitantes no Programa Portas Abertas.

 

Memória

 

Em 2015, o STF realizou ações de preservação da sua memória institucional. Foi concluído o levantamento biobibliográfico dos 124 ministros do Supremo Tribunal de Justiça – Império. Em janeiro, iniciou-se o projeto de digitalização dos 121 fascículos do “Archivo Judiciário” referentes ao período de 1927 a 1957. Em relação à atuação internacional, além das visitas oficiais junto a órgãos de cúpula da Justiça e a organismos internacionais em outros países, o Supremo recebeu diversas autoridades internacionais, como os embaixadores da França, do Equador, da Ucrânia, da China e da Palestina; delegações de parlamentares da União Europeia e do Paraguai; entre outras.

 

Foram assinados memorandos de entendimento com as Supremas Cortes da China e da Rússia, com foco no intercâmbio de experiências e boas práticas nas áreas de sistemas eletrônicos e de trocar conhecimento sobre normas e regulamentos aplicáveis à magistratura em ambos os países e a implementar atividades judiciais de interesse mútuo. Foi assinado ainda convênio com a Fundação Universidade de Brasília com o objetivo de proporcionar estágio de complementação educacional na área de tradução e versão de documentos, notícias e decisões judiciais de interesse do Tribunal para o inglês, espanhol e francês.

 

Fonte: site do STF, de 3/02/2016

 

 
 
 
 

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