02
Fev
17

Ações questionam dispositivos que dão a TJs controle de norma municipal

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5646 e 5647), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos das Constituições de Sergipe e do Amapá, respectivamente, que conferem aos Tribunais de Justiça dos dois estados a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal. Segundo Janot, as normas ferem o artigo 125 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, que institui o controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais por Tribunal de Justiça, dando aos estados um instrumento para assegurar o respeito à respectiva Constituição estadual, de modo a garantir sua supremacia. Janot observa que o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais, papel que cabe ao STF.

 

“O objetivo do controle concentrado de constitucionalidade estadual consiste na necessidade de assegurar a supremacia da Constituição estadual, a fim de que os atos normativos locais observem os preceitos daquele documento político. Cabe ao Tribunal de Justiça assegurar tal supremacia na respectiva unidade federativa. Não constitui atribuição sua apreciar compatibilidade entre norma municipal e a Constituição da República, em controle abstrato. Esse exame é realizado pelo Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, assinala Janot.

 

O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas – artigo 106, inciso I, alínea “c” da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 133, inciso

 

II, alínea “m”, da Constituição do Amapá – e, no mérito, requer que sejam julgadas procedentes as ADIs para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal”. A ADI 5646 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, já a ADI 5647 é de relatoria da ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 1º/2/2017

 

Justiça concede isenção de IPVA a deficiente não condutor

 

 

 

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança, portadora de deficiência mental grave, o direito de adquirir carro com isenção de IPVA. De acordo com a decisão, concedida em mandado de segurança, há flagrante discriminação, quanto ao benefício, aos portadores de deficiência sem idade para dirigir ou impossibilitados de fazê-lo. A criança é menor incapaz, portadora de deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e demais atividades diárias.

 

Em sua decisão, a magistrada explica que as normas federais que disciplinam a isenção tributária aos portadores de deficiência não elencam diferenças entre eles, mas a legislação estadual assim o fez. “Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo. A proteção constitucional a estes deveria ser em sua maior amplitude, o que não ocorre com a Lei Estadual nº 6.609/89 e a Portaria CAT 56/96, de modo que a segurança há de ser concedida ao impetrante”, concluiu. A escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante e a isenção deverá atingir somente um veículo. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1046851-62.2016.8.260053

 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/2/2017

 

 

 

Trabalho amplia dispensa de licitação a entidades de pessoas com deficiência

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4810/16, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que dispensa de licitação a contratação de associação de pessoas com deficiência para prestar serviços ou fornecer mão de obra para o Estado. Pela proposta, o preço do serviço deverá ser compatível com o praticado no mercado.

 

A medida altera a Lei de Licitações (8.666/93). Hoje, essa norma assegura a dispensa apenas às associações de pessoas com deficiência física. O projeto amplia para outros casos de deficiência.

 

Segundo o relator na comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), não há sentido em restringir a aplicação da dispensa de licitação somente aos casos de deficiência física. “Muitas atividades no setor público podem ser perfeitamente desenvolvidas por pessoas com deficiências de outras naturezas”, disse.

 

Sabino citou o contrato celebrado entre a Câmara dos Deputados e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo qual as pessoas com síndrome de down prestam serviços de higienização e restauração de livros e documentos.

 

Fundações

 

O texto também propõe a dispensa para as fundações sem fins lucrativos voltadas a inserção dessas pessoas no mercado.

 

Para Sabino, não se justifica a autorização de dispensa de licitação somente para a contratação de associações, como atualmente. “Há diversas instituições, criadas sob a forma de fundação, também entidades sem fins lucrativos e que promovem ações para inserção de pessoas com deficiência no mercado.”

 

Tramitação

 

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara, de 2/2/2017

 

 

 

A carreira do advogado público da administração indireta dos estados

 

Há quase três anos temos assistido às ações da chamada operação "lava jato" no combate à corrupção em setores da administração pública. Entre os muitos agentes públicos que atuam nessa verdadeira “cruzada moral”, há uma carreira ainda quase desconhecida do grande público, mas de atuação fundamental nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

 

Entre esses servidores estão os advogados e procuradores autárquicos e fundacionais, que atuam na administração indireta (autarquias e fundações públicas) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na União, tal atuação fica a cargo dos procuradores federais, organizados em carreira integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União. Porém, nos estados, Distrito Federal e municípios, a situação é bem diferente. Não há uniformidade na atuação de tais advogados públicos e, apesar do trabalho indispensável que realizam, o resultado é a invisibilidade de suas funções, o que acarreta insegurança para os profissionais e até mesmo gera conflito com outras carreiras da advocacia.

 

A Associação Brasileira dos Advogados Públicos (Abrap) tem atuado para modificar esse cenário, buscando a aprovação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 80/2015, que visa conferir assento constitucional explícito às carreiras da advocacia das autarquias e fundações estaduais e municipais. A proposta já se encontra aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial que apreciou seu mérito, estando pronta para ser submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados.

 

A iniciativa busca tão somente o reconhecimento de situação já existente e consolidada no âmbito da administração indireta dos estados e municípios, por meio da constitucionalização de tais carreiras jurídicas, para que seus integrantes tenham segurança em sua atuação e possam oferecer também segurança jurídica aos gestores das referidas entidades na prática de seus atos administrativos. Uma vez aprovada, a PEC 80/2015 não acarretará despesas para União, estados e municípios, vez que respeita a autonomia dos entes federados, que poderão organizar seus serviços jurídicos de acordo com as peculiaridades locais e as disponibilidades orçamentárias. A PEC dará efetividade ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, pois seu texto não admite nas carreiras que disciplina qualquer pessoa que tenha ingressado no serviço público por forma diferente ao do concurso público. 

 

A PEC fundamenta-se no princípio da especialidade, que privilegia a atuação de profissionais especialistas nas matérias de interesse das autarquias e fundações. Ademais disso, sua aprovação também evitará situações que acontecem de forma cotidiana e com muita frequência, em que os procuradores de estado, competentes para representar apenas as secretarias de estado, órgãos da administração direta (CF/88, artigo 132), também atuam na administração indireta supostamente amparados pelo princípio da unicidade. Assim, se o referido princípio for aplicado, nas situações em que os interesses da administração direta (secretaria de Estado) conflitarem com os interesses das autarquias e/ou fundações, os procuradores de estado atuariam dos dois lados do “balcão”, configurando claro conflito de interesses.

 

Portanto, não há como prevalecer o fictício princípio da unicidade, vez que inúmeras decisões judiciais têm reconhecido que os dispositivos da CF, no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, Seção II - Da Advocacia Pública, se abrangem todos os advogados públicos que ocupam cargos efetivos e estáveis das várias carreiras jurídicas existentes na administração direta e indireta nos três níveis da federação (federal, estadual e municipal) e nas três esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em recursos extraordinários pondo fim a esta pseudo controvérsia. A título de exemplo, o RE 558.258-SP:

 

A Constituição quando utilizou o termo, “procuradores” o fez de forma genérica, sem distinguir entre os membros das distintas carreiras da Advocacia Pública. Nesse diapasão reputou ser desarrazoada a interpretação, que desconsiderando o texto constitucional, excluísse da categoria “Procuradores” os defensores das autarquias...

 

Em razão de todos esses entendimentos, se faz urgente a aprovação da PEC 80/2015, para conferir e dar tratamento constitucional às carreiras já existentes que, diariamente, defendem os interesses públicos dos entes da administração indireta.

 

Paulo Eduardo de Barros Fonseca é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Públicos (Abrap), procurador autárquico aposentado do estado de São Paulo (Unesp) e especialista em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP).

 

Fonte: Conjur, de 2/2/2017

 
 
 
 

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