02
Fev
16

Estado não tem obrigação de fornecer "cápsula contra o câncer"  

 

 

Por não ter apresentado nenhum relatório médico detalhando as terapias usadas contra um câncer e os resultados obtidos, um paciente não conseguiu mandado de segurança para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás fornecesse a fosfoetanolamina sintética. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça daquele estado, que indeferiu o pedido.

 

Segundo a julgadora, também não foi juntado aos autos nenhum documento ou receituário de prescrição da substância, a quantidade a ser obtida, a forma de apresentação e a dosagem a ser ministrada. O autor deixou ainda de fundamentar a legitimidade do estado de Goiás pela suposta omissão na disponibilização da substância experimental, conhecida como “cápsula contra o câncer”.

 

A desembargadora explicou que, apesar da fama que a substância conseguiu de induzir o ataque a células doentes pelo próprio sistema imunológico, não há comprovação científica de sua eficácia. "Associada ao estágio embrionário dos estudos com a molécula, também não há capacidade de produção em larga escala nem viabilidade de se obter o produto no mercado, apenas produzido em pequenas quantidades, por um dos laboratórios do Instituto de Química da Universidade de São Paulo de São Carlos para atender ordens judiciais”, explicou a magistrada.

 

Beatriz Figueiredo Franco frisou que a substância não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Afirmou que a fosfoetanolamina sintética não é um medicamento, não tendo sua eficácia terapêutica comprovada no ambiente acadêmico ou no da indústria farmacêutica.

 

A decisão ainda afasta a responsabilidade direta do secretário da Saúde de Goiás no fornecimento do medicamento — que correu o risco de ser preso por não ter como fornecer a substância. A magistrada apontou que ele não possui vínculo hierárquico e funcional para isso, uma vez que ela só é produzida pela USP.

 

A desembargadora também disse que devido à ausência de viabilidade da prescrição da substância por profissionais da saúde, mesmo que fosse possível adquirir o produto no mercado, o Tribunal de Justiça de Goiás não poderia de forma válida e responsável dosá-lo ou quantificá-lo para entrega ao paciente.

 

Outros casos

 

O TJ-GO julgou outros dois casos em que pacientes pediam que a Secretaria de Saúde estadual fornecesse a "cápsula contra o câncer". Em um deles, o entendimento foi o mesmo adotado pela juíza Beatriz Franco: o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, da 6ª Câmara Cível da corte, indeferiu pedido de uma mulher por não "vislumbrar relação de direito material existente entre a agravante e o estado de Goiás", já que é a USP quem fornece a substância.

 

Na outra ação, o juiz Wilson Safatle Faiad determinou que o estado de Goiás tinha 48 horas para  providenciar a fosfoetanolamina e estipulou a pena de prisão do secretário em caso de descumprimento. O estado conseguiu reverter a decisão.

 

Fonte: Conjur, de 1º/02/2016

 

 

 

 

Governo planeja unificar idade para aposentadorias de homem e mulher

 

A proposta de reforma da Previdência que o governo elabora prevê a unificação, no longo prazo, de todos os regimes de Previdência. As regras serão as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, do setor público e do privado. O objetivo é fazer uma transição "lenta e gradual" ao longo de 20 ou 30 anos. A Folha apurou que a ideia é não mudar a regra para quem está próximo da aposentadoria. Os demais trabalhadores já em atividade e os que entrarem no mercado depois das mudanças serão afetados, ainda que em parte. Um dos efeitos da padronização de regras seria a fixação, para todos os trabalhadores do país, de uma mesma idade mínima de aposentadoria –ou de um mecanismo que atinja, na prática, o mesmo objetivo. No caso dos servidores públicos, essa idade, em geral, é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, mas não há essa exigência para trabalhadores sob o regime do INSS.

 

O governo pretende não só estabelecer esse critério para todos os regimes como também elevar o limite, que está abaixo dos padrões mundiais. A forma de elevar a idade ainda está em discussão. Há quem defenda um mecanismo que misture idade com tempo de contribuição, como a fórmula 85/95 móvel, em vigor atualmente. Por esse mecanismo, que hoje é opcional, a soma entre idade e anos de contribuição será elevada a cada dois anos até atingir 90/100 em 2026. Na prática, implica uma idade mínima que chegaria a 60/65 anos (mulheres/homens).

 

MULHERES = HOMENS

 

A proposta do governo, no entanto, é unificar a idade mínima para homens e mulheres, equiparação que se completaria em 20 ou 30 anos. Entre os países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) só a Suíça faz distinção entre os gêneros. A Folha apurou que o governo prefere evitar uma reforma paliativa, com o aumento de alguns impostos. A reforma estrutural com unificação a longo prazo –que daria sustentabilidade ao sistema no futuro– é defendida pela equipe do ministro Nelson Barbosa (Fazenda) e por setores do Ministério da Previdência, hoje fundido com o do Trabalho. A proposta será discutida no fórum formado por trabalhadores e empresários para discutir o tema, que deve se reunir neste mês. Barbosa pretende enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional ainda neste semestre.

 

RESISTÊNCIAS

 

A unificação das regras da Previdência rural com as da urbana deve provocar forte reação das entidades ligadas aos trabalhadores do campo.

 

Os trabalhadores rurais podem hoje se aposentar mesmo sem ter contribuído pelos prazos exigidos na área urbana. No ano passado, enquanto a Previdência urbana apresentou um superavit de R$ 5,1 bilhões, a rural registrou um deficit de R$ 91 bilhões.

 

Nesta linha, uma das propostas é acabar com a isenção do agronegócio no pagamento de contribuição previdenciária sobre sua receita obtida com exportação, o que poderia gerar uma receita extra de R$ 6,5 bilhões para o caixa da Previdência.

 

A proposta conta com a rejeição da ministra Kátia Abreu (Agricultura). Para ela, a medida prejudicaria um dos poucos setores que estão ajudando o país a tentar sair da crise econômica.

 

Setores do governo ligados a movimentos sindicais são contra a instituição da idade mínima e preferem elevar a receita da Previdência Social.

 

Fonte: Portal UOL, de 2/02/2016

 

 

 

 

Governo Alckmin retira sigilo de dados do Metrô de São Paulo

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu tornar públicos 263 conjuntos de documentos do transporte metropolitano (trens do Metrô e da CPTM e os ônibus intermunicipais) que antes eram mantidos sob sigilo de até 25 anos pela administração. De um total de 303, 40 categorias de informação continuarão em segredo, mas por período menor —cinco anos. A medida ocorre após a Folha revelar, em outubro, que centenas de documentos haviam sido classificados como ultrassecretos pelo governo. Com o veto, os paulistas só iriam poder saber os motivos exatos de atrasos em obras de linhas e estações, por exemplo, 25 anos após a elaboração dos relatórios oficiais.

 

Após a publicação da reportagem, o governo voltou atrás e determinou que a classificação dos dados estaduais fosse revista pela Ceai (Comissão Estadual de Acesso à Informação) em 60 dias. Com atraso, após análise da comissão, as primeiras tabelas com os documentos ainda mantidos sob sigilo serão publicadas nos próximos dias no "Diário Oficial". Nenhum dado da área de transportes continuará com o carimbo de ultrassecreto (25 anos de sigilo) ou secreto (10 anos), prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. "Não será objeto de sigilo nenhum documento administrativo, nada que envolva administração, contratos, contas", afirma o presidente da Ceai, Izaias Santana.

 

SEGURANÇA

 

As informações que permanecerão ocultas seguirão basicamente dois critérios: questões de segurança e relativos a dados pessoais. Entre os documentos que permanecerão ocultos por questões de segurança estão dados sobre o sistema de frenagem dos trens, esquema elétrico, procedimentos de testes, manual de operação, entre outros. A lista que foi revogada vetava acesso a dados como estudos de viabilidade, relatórios de acompanhamento de obras, projetos e até vídeos do programa "Arte no Metrô" —que expõe obras de arte. a ocasião, o governo alegou que o objetivo era evitar que pessoas "mal-intencionadas" tivessem acesso a informações sensíveis.

 

Também será publicada no "Diário Oficial" uma relação de 15 tipos de documentos sigilosos da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Antes, eram 93. Sete conjuntos de dados ficarão ocultos por 100 anos —entre eles estão prontuários de detentos, dados de proteção a testemunhas e dados de servidores. Também serão sigilosas informações do sistema de inteligência e registro de ocorrências na rede de vídeo da prisão. A revisão das sugestões de sigilo enviadas pelas secretarias ainda não acabou. A comissão verifica listas enviadas pelas áreas da Segurança —que inclui as polícias Civil e Militar— e Sabesp. O presidente da comissão atribui o atraso à "complexidade" do trabalho. Para Santana, como servidores respondem no caso de divulgação de documentos sigilosos, a interpretação inicial para vetar acesso "foi mais ampliativa do que deveria ser".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/02/2016

 

 

 

 

Teto salarial e outros julgamentos importantes previstos para esta terça-feira (2)

 

Nesta terça-feira (2), ocorrem sessões de julgamento de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cincos ministros cada e julgam, principalmente, recursos especiais, recursos em mandados de segurança, habeas corpus, entre outros. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para o dia.

 

Teto salarial

 

A Segunda Turma deve julgar recurso em mandado de segurança interposto por um grupo de integrantes do Tribunal de Contas do Ceará. O grupo questiona lei estadual (Lei 13.463/04) que determinou que o teto (limite salarial) dos servidores do tribunal passaria a ser o valor pago aos deputados estaduais, e não mais aos conselheiros do TCE. Como o valor é menor, os servidores tentam não ter descontos na folha salarial.

 

O Tribunal de Justiça do estado não acolheu o pedido do grupo com o entendimento de que o legislador cearense, ao editar a lei estadual, nada mais fez do que optar por uma das interpretações possíveis do texto constitucional com relação à matéria enfocada. Dessa forma, o citado diploma legal não conteria ”qualquer vício de inconstitucionalidade”.

 

Buraco na calçada

 

A Segunda Turma deve julgar também recurso interposto por um professor da Universidade de Brasília (UnB) que pede indenização ao Distrito Federal por conta de um buraco na calçada perto da casa dele, com mais de um metro de profundidade. Devido à ausência de sinalização e iluminação, o professor caiu no buraco, o que causou escoriações nas mãos e fortes dores no tórax.

 

Assim, o professor ingressou com uma ação contra o governo do Distrito Federal e a empresa responsável pela obra, a Conterc. A sentença condenou o GDF a indenizá-lo em R$ 2 mil por dano moral e excluiu a empresa particular do processo.

 

O Tribunal de Justiça do DF manteve a exclusão da empresa do polo passivo da ação. No STJ, a defesa do professor pede a inclusão da Conterc na demanda.

 

Idoneidade moral

 

O colegiado vai julgar ainda recurso da União contra decisão que garantiu a um vigilante – que responde a processo criminal por violência contra a mulher – a participação em curso de reciclagem.

 

A questão está em saber se a Lei 7.012/83, combinada com a Lei 10.826/03, vai de encontro à presunção de inocência ao exigir idoneidade moral, mediante certidão negativa de antecedentes criminais, para o exercício da profissão de vigilante e, consequentemente, no curso de reciclagem.

 

No caso, o vigilante propôs mandado de segurança contra ato da Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco para que fosse garantida a ele a inscrição e participação no curso de Reciclagem de Vigilante, coordenado pela PF.

 

A sentença garantiu ao vigilante a participação no curso, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.

 

A União apelou sustentando que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é legítima a exigência de idoneidade moral comprovada por certidão de antecedentes criminais para o exercício da profissão de vigilante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença.

 

SAC de cartões

 

O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais entrou com ação civil coletiva contra as principais empresas e administradoras de cartão de crédito, alegando que as bandeiras de cartão mudaram os telefones de atendimento ao cliente (0800) para números normais (0300 e 0400). Consequentemente, os consumidores passaram a pagar pelas informações.

 

A sentença julgou extinta a ação, sem exame de mérito, levando em consideração a regulamentação do SAC, em 2008.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação coletiva e determinou o restabelecimento do canal telefônico gratuito de atendimento aos usuários dos cartões de crédito, seja via 0800 ou similar, vedado qualquer outro canal que importe pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores.

 

No STJ, a Terceira Turma vai julgar os recursos das empresas e administradoras de cartão de crédito que alegam violação a diversos dispositivos da lei federal.

 

Cirurgia malsucedida

 

A Terceira Turma também vai levar a julgamento recurso do Instituto da Visão de Pernambuco Ltda. contra decisão que garantiu indenização a paciente que perdeu a visão de um olho após fazer cirurgia de catarata na instituição.

 

No caso, a paciente realizou cirurgia de catarata e teve um quadro inflamatório grave, perdendo a visão do olho esquerdo. Outras três pessoas também perderam a visão ao fazerem o mesmo procedimento. Elas apresentaram contaminação por bactéria do mesmo grupo da encontrada nas amostras de água recolhidas do ambiente de procedimentos cirúrgicos.

 

A sentença condenou a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por dano moral e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, condenou o instituto ao pagamento de pensão até a paciente completar 60 anos.

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco modificou a sentença apenas para diminuir o valor das indenizações: R$ 75 mil por dano moral e R$ 25 mil por danos estéticos.

 

Fonte: site do STJ, de 2/02/2016

 

 

 

 

Presidente do STF apresenta propostas para atuação mais eficaz do Judiciário em 2016

 

"Em que pese vivermos hoje em um cenário nacional e internacional de incertezas e dificuldades, o Judiciário não tem medido esforços para mitigar os problemas sofridos pela sociedade brasileira, ao desempenhar as tarefas que lhe competem com altivez e senso de responsabilidade." A declaração é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no discurso que marcou a abertura do Ano Judiciário 2016, realizada nesta segunda-feira (1º), no Plenário da Corte. Na cerimônia, o ministro apresentou as propostas de atuação do Judiciário para 2016 e fez um balanço das ações do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Lewandowski afirmou que ainda prevalece no país uma cultura de “extremada litigiosidade” revelada no aumento exponencial do número de processos trazidos à apreciação do  Poder Judiciário. De acordo com dados estatísticos citados pelo presidente sobre a atuação do Judiciário, 90 mil novos casos ingressaram no STF em 2015. Nas demais instâncias, foram ajuizadas cerca de 30 milhões de novas ações, totalizando aproximadamente 100 milhões de processos em tramitação. “Para fazer frente a essa crescente massa de feitos, demos ênfase, no STF, ao julgamento de temas com repercussão geral reconhecida, sem, contudo, descuidarmos dos denominados hard cases, cuja solução reverberou intensamente na sociedade brasileira”, disse.

 

Quanto à atuação do Plenário do STF, o presidente informou que, com o objetivo de diminuir o acervo, pretende, com a colaboração dos demais ministros da Corte, propor soluções alternativas. Dentre elas, o julgamento de novas categorias de processos pelo Plenário Virtual. “Iniciaríamos com feitos que usualmente são julgados em listas, tais como embargos de declaração e agravos regimentais, e ainda outros que, como regra, não comportam sustentação oral, ressalvados os pedidos de destaque formulados pelas partes”.

 

Outra ação pretendida pelo ministro é a de continuar a priorizar a devolução e o julgamento de processos com pedidos de vista. De acordo com Lewandowski, foram julgados 101 processos com pedido de vista em 2015. “Pretendemos persistir nessa senda, que se revelou assaz profícua, mas, para tanto, é preciso que contemos com o apoio e a cooperação dos membros da Casa para que liberem os processos com vista, sob sua responsabilidade, desde que – por óbvio – entendam que estejam eles maduros para apreciação do Plenário”, afirmou.

 

O ministro destacou também os benefícios trazidos pelo instituto da Repercussão Geral, que liberou um total de 28.411 processos sobrestados nas instâncias inferiores aguardando o julgamento do STF. O presidente também se comprometeu a apresentar à Comissão de Regimento da Casa algumas propostas para adequação no Regimento Interno ao novo Código de Processo Civil. Estimou ainda para o final de março a apresentação de minuta para revisão final do Estatuto da Magistratura. “Como demonstram os projetos e as ações que acabamos de destacar, não obstante o severíssimo e inusitado corte orçamentário que foi imposto ao Poder Judiciário, pela implacável tesoura fiscal brandida em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo, os juízes brasileiros continuam atuantes, coesos e determinados no cumprimento de sua missão constitucional, que tem por fim, em última análise, oferecer aos cidadãos brasileiros uma prestação jurisdicional de qualidade crescente”, declarou o presidente.

 

CNJ

 

Em seu discurso, o presidente destacou a atuação do Conselho Nacional de Justiça em 2015 e apresentou propostas e plano de ação para este ano, que incluem inovações na área de tecnologia da informação, inclusive com ampliação do Processo Judicial Eletrônico para o STF, a criação do “Sistema de Mediação Digital”, plataforma online para resolução consensual de conflitos, e a consolidação das Audiências de Custódia, procedimento que determina a  apresentação de qualquer cidadão preso a um juiz no prazo de 24 horas. Quanto às audiências de custódia, o ministro ressaltou que estão hoje implantadas em todas as capitais do Brasil e funcionando nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco TRFs do País, encontrando-se em fase de interiorização por todo o território nacional. Desde o lançamento do projeto foram realizadas 38.746 sessões presenciais, com a apresentação de cidadãos presos a um juiz no prazo de 24 horas.

 

Fonte: site do STF, de 1º/02/2016

 

 

 

 

Resolução PGE - 5, de 28-1-2016

 

Dispõe sobre a nova composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto 56.114, de 19-08-2010,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Designar para, sem prejuízo das demais atividades inerentes aos cargos de que são ocupantes, compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Procuradoria Geral do Estado, as seguintes servidoras:

 

I. Sonia Regina de Assis, R.G. 6.432.365, que a presidirá;

II. Rosa Monica Pessoa de Menezes, RG 16.456.187-4; e

III. Elida Moreira Ferreira da Silva, R.G. 28.419.017-2.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/02/2016

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos/Escola Superior da PGE

 

Abertura do Prazo de Inscrições para Admissão no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo -

Especialização em Direito Tributário Aplicado - Turma 2016-2017

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/02/2016

 
 
 
 

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