02
Jan
17

Temer veta parte do projeto de renegociação das dívidas dos estados

 

O presidente Michel Temer decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação das dívidas dos estados com a União. O veto com a justificativa deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12). Será vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

 

O motivo é a retirada pela Câmara dos Deputados das contrapartidas incluídas pelo Senado que deveriam ser cumpridas pelos estados para terem direito à ampliação, em 20 anos, do prazo para pagamento de suas dívidas com a União. Antes dos deputados aprovarem o projeto no dia 20/12 com as alterações, os estados deveriam adotar medidas para ajustar suas contas, como limitar o aumento de seus gastos, elevar a contribuição previdenciária de servidores e não criar novos cargos. Sem o veto de Temer, caberia a leis estaduais estabelecer as medidas de ajuste para que o plano de recuperação fosse celebrado.

 

Na ocasião da aprovação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse as contrapartidas exigidas aos estados com base no texto que veio do Senado não tinham condições de serem ratificadas pela Casa, mesmo sendo de interesse do governo. “O Ministério da Fazenda tinha exigências maiores e legítimas. A Câmara manteve 80% daquilo que interessava ao Ministério da Fazenda, agora, aquelas contrapartidas incluídas de última hora no Senado, não tinham viabilidade para aprová-las”, disse Maia.

 

Em nota, o Ministério da Fazenda diz que vai continuar trabalhando para encontrar uma solução que dê instrumentos aos necessários ajustes fiscais dos estados, já que parte do projeto será vetado. “O Ministério da Fazenda continua trabalhando para encontrar uma solução que dê instrumentos aos necessários ajustes fiscais dos Estados, considerando que o Presidente da República decidiu vetar parcialmente o projeto de lei que prevê a renegociação das dívidas com a União. Será vetado integralmente o Capítulo II do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal”, diz a nota.

 

O projeto aprovado pelo Congresso também prevê a criação de um regime especial para estados em calamidade financeira – hoje, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Esses estados poderão, depois de aprovado um plano de recuperação por meio de lei estadual, ter as obrigações com a União suspensas por três anos. O projeto também adota, por dois anos, um limite para o aumento dos gastos públicos, vinculado à inflação, medida semelhante à prevista para a União na Emenda Constitucional do Teto dos Gastos. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 28/12/2016

 

 

 

Temer sanciona renegociação, mas veta ajuda a estados em situação grave

 

Após reuniões com a equipe econômica, o presidente Michel Temer vetou parcialmente nesta quarta-feira (28) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A informação foi confirmada pelo porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, na tarde desta quarta. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, o trecho sancionado e o veto parcial serão fomalizados na edição desta quinta-feira (29) do "Diário Oficial da União". De acordo com o porta-voz, o veto parcial atingiu apenas a parte do texto que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul Outros trechos, como o que amplia em 20 anos o prazo para o pagamento da dívida que os estados têm com a União, estão mantidos.

 

"Hoje, o presidente da República vetou a chamada recuperação fiscal do projeto que consolidou a renegociação da dívida dos estados. A decisão mantém a negociação da dívida que foi pactuada entre o próprio presidente e os governadores e convertida em projeto de lei. Os governadores já obtiveram os benefícios dessa renegociação ao longo do semestre", explicou Alexandre Parola em pronunciamento no Palácio do Planalto.

 

Mais cedo, a Casa Civil havia informado que o veto seria total, no entanto, ao longo do dia, Temer reavaliou a decisão e decidiu manter parte do projeto. O colunista do G1 e da GloboNews, Gerson Camarotti informou que Temer preferiu vetar parcialmente o projeto de renegociação da dívida dos estados depois de ser alertado por parlamentares aliados do risco político de um veto integral.

 

Ainda de acordo com o colunista, líderes advertiram que, caso o governo insistisse num veto integral, correria o risco da decisão ser derrubada pelo Congresso Nacional, o que representaria uma derrota do próprio Temer.

 

Regime de Recuperação Fiscal

 

Também na tarde desta quarta, o Ministério da Fazenda publicou nota em que esclarece que "será vetado integralmente o Capítulo II do projeto, que cria o chamado Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal."

 

O Regime de Recuperação Fiscal foi incluído no projeto da renegociação durante a tramitação no Senado. O texto prevê que a adesão ao regime é opcional e, os estados que aderirem, terão que desenvolver um plano para reequilibrar as suas contas. Esse plano teria que ser aprovado pelo Ministério da Fazenda e pelo Planalto. A aprovação garantiria ao estado o benefício de suspender por até 36 meses o pagamento de financiamentos administrados pelo Tesouro Nacional.

 

Em contrapartida, os estados deveriam aprovar lei prevendo medidas como o adiamento de reajustes de servidores, a redução de incentivos tributários e o aumento da contribuição previdenciária de servidores, visando o reequilíbrio de suas contas. Depois do Senado, o projeto voltou à Câmara, que alterou o capítulo que trata do Regime de Recuperação Fiscal. Os trechos que descreviam as condições, forma de supervisão do plano e outras disposições, foram mantidos. O que estabelecia as contrapartidas, foi eliminado pelos deputados no texto final, encaminhado para sanção de Temer.

 

Nova proposta

 

Com a decisão de vetar o texto, tomada após reuniões de Temer com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, o governo ainda estuda o formato de reapresentação da proposta para incluir novamente as contrapartidas para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Segundo o colunista Gerson Camarotti, Temer determinou a elaboração de um novo projeto de lei para substituir o texto aprovado na Câmara. Uma das soluções em estudo é incluir a possibilidade de que seja editado um decreto presidencial para que o próprio Executivo defina essas medidas de contenção de gastos.

 

Essa solução poderia atender ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que discorda da presença explícita das contrapartidas no texto. Para ele, determinar as exigências no projeto de lei seria transformar a Câmara em “uma grande assembleia legislativa”.

 

Fonte: site Portal G1, de 28/12/2016

 

 

 

Associações de magistrados questionam emenda do teto dos gastos públicos

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu novo regime fiscal que estabelece um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias.

 

O principal argumento dos magistrados é o de que a emenda viola a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais (artigo 99). As entidades sustentam que as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) têm natureza tipicamente orçamentária, e deveriam ter sido tratadas por meio de lei ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário – que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das emendas constitucionais. Assim, a EC 95 restringiria a autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento pelo período de 20 anos e ainda atribuiria apenas ao chefe do Executivo a possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência do novo regime fiscal. “Por mais nobres que sejam os motivos ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, afirmam.

 

Segundo as associações, algumas das vedações previstas no novo regime “serão draconianas para o Poder Judiciário”, como as relativas a criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de pessoal ou a realização de concursos. “Varas não poderão ser criadas e tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, argumentam. Tal circunstância, conforme os magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social: “na medida em que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá inegavelmente o acesso à jurisdição”, afirmam.

 

As associações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos da EC 95/2016 que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

 

Fonte: site do STF, de 27/12/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe, nos termos do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento de precatórios no regime da Emenda nº 94/2016, e sobre os termos e condições para acordos com os credores

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 27/12/2016

 

 

 

DECRETO Nº 62.354, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/12/2016

 
 
 
 

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