01
Set
16

Orçamento de 2017 prevê correção de 5% da tabela do IR e reajuste para STF

No primeiro ato após ser empossado no cargo de presidente da República, o governo Michel Temer apresentou ao Congresso nesta quarta-feira (31) a proposta de Orçamento para 2017, que prevê correção de 5% da tabela do Imposto de Renda e reajuste para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

O projeto não prevê aumento de tributos, conforme prometido pelo governo quando ainda era interino, e limita o crescimento do gasto à inflação de 2016.

 

O reajuste da tabela do IR é o mesmo anunciado pela ex-presidente Dilma Rousseff em maio, poucos dias antes de seu afastamento, também previsto para valer em 2017. Um projeto nesse sentido já tramita no Congresso.

 

O Orçamento de 2017 considera um deficit de R$ 139 bilhões nas contas federais (2% do PIB), diferença entre o resultado negativo de R$ 181,25 bilhões da Previdência e um superavit de R$ 42,25 bilhões do Tesouro Nacional.

 

Em 2017, 43% do gasto federal será com a Previdência dos trabalhadores do setor privado. As despesas com pessoal vão representar 13% (ativos) e 9% (inativos). Essas despesas representam quase dois terços do total.

 

O governo colocou na conta reajustes salariais que tramitam no Congresso, incluindo o aumento dos ministros do STF que causou um racha na base aliada. O custo total é de R$ 15,9 bilhões para o Poder Executivo e R$ 1,2 bilhão para os demais Poderes.

 

O Orçamento traz ainda projeção de crescimento da economia de 1,6% no próximo ano e de um salário mínimo de R$ 945,80 a partir de janeiro, seguindo a regra de correção pelo INPC previsto para 2016, de 7,48%.

 

VENDA DE ATIVOS E OUTROS RECURSOS

 

Quando apresentou a proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2017, já aprovada no Congresso, o governo afirmou que, para alcançar a meta, seria necessário ainda cobrir um buraco de R$ 55,4 bilhões.

 

Para fazer isso sem aumentar tributos, o governo colocou no Orçamento uma previsão de R$ 26 bilhões a mais de receitas tributárias.

 

Antes, o governo projetava que essa arrecadação ficaria estável em relação ao PIB (Produto Interno Bruto). Agora, espera que ela cresça mais do que a economia, algo que tem se verificado como tendência nos últimos anos, segundo o ministro Henrique Meirelles (Fazenda).

 

Dentro desse valor há R$ 11,8 bilhões de impostos arrecadados pela venda de ativos como ações da Caixa Seguridade, a privatização da Loteria Instantânea e a venda da BR Distribuidora.

 

O governo espera ainda arrecadar R$ 18,4 bilhões a mais com concessões, em relação ao estimado antes.

 

Também vai cortar em R$ 5,3 bilhões as despesas previstas e contar com R$ 2 bilhões do Fundo Soberano do Brasil, mais R$ 2,7 bilhões de dividendos e R$ 1 bilhão de venda de outros ativos.

 

"É um Orçamento realista, conservador, leva em conta melhoras que estão ocorrendo na economia, baseado numa realidade concreta e no estado da economia hoje. O crescimento da arrecadação é amparado pelo que tem acontecido nos últimos 20 anos", disse Meirelles.

 

O ministro disse que, se houver frustração de receita, haverá contingenciamento de gastos. E que o dinheiro de uma arrecadação maior que a esperada será usado para reduzir o deficit primário ou os restos a pagar.

 

SAÚDE

 

O texto prevê um reajuste para a saúde abaixo da inflação, mas sem desrespeitar o piso, para R$ 120,2 bilhões. O gasto da educação crescerá mais que o IPCA esperado de 7,2%, para R$ 84 bilhões.

 

A proposta de Orçamento segue a regra do crescimento total dos gastos federais limitado à inflação deste ano, mas sem alterar as regras de cálculo dos pisos da educação e saúde. Essas mudanças dependem de uma proposta do governo que altera a Constituição e está em tramitação na Câmara.

 

A aprovação da chamada PEC do gasto considera que, a partir de 2017, o gasto mínimo com saúde e educação será o piso de 2016 corrigido pelo índice de preços ao consumidor. Os pisos em 2016 são estimados em R$ 50 bilhões na educação e R$ 90 bilhões na saúde, em números arredondados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/9/2016

 

 

 

Agentes fiscais acusam governo Alckmin de ferir Lei de Responsabilidade Fiscal e entram com ação

 

Agentes fiscais apresentaram ação popular contra o governo Alckmin. Dizem que há “ofensa grave” à Lei de Responsabilidade Fiscal com potencial de “comprometimento das contas e das finanças das administrações que estão por vir”. O problema seria o uso da CPSEC (Companhia Paulista de Securitização) pelo governo tucano para maquiar suas contas. A ação é movida contra o Estado de São Paulo e contra ex-secretários de Fazenda de Alckmin. A Secretaria de Fazenda paulista afirmou que as alegações “não correspondem à realidade” e que as operações contam com autorizações de “todos os órgãos que regulamentam o sistema financeiro nacional”.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 1º/9/2016

 

 

 

TJ-SP nega indenização a filhos de morto no massacre do Carandiru

 

Na manhã de 2 de outubro de 1992, uma sexta-feira, Fernanda Vicentina da Silva, com 9 anos, foi encontrar seu pai, Antônio Quirino da Silva, que estava preso, em São Paulo. Enquanto aguardava na fila do antigo presídio Carandiru, com sua tia, a menina percebeu uma grande movimentação de policiais, seja a pé, seja montados em cavalos, seja a bordo de helicópteros. Em seguida, elas foram informadas que as visitas do dia estavam canceladas, e voltaram para casa. No dia seguinte, soube pela televisão que seu pai havia morrido no episódio que ficou conhecido como o massacre do Carandiru. O que começou com uma briga entre dois presos evoluiu para uma rebelião e terminou com 111 presos mortos pela Polícia Militar.

 

Vinte e quatro anos após a tragédia, Fernanda e o irmão dela, Fernando Vicentino da Silva, lutam na Justiça para que o estado de São Paulo os indenize pelos atos ilícitos de seus agentes. Pela decisão da primeira instância, receberiam, cada um, R$ 20 mil. Contudo, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça considerou nesta terça-feira (30/8) que houve prescrição do direito dos órfãos de buscar reparação estatal, uma vez que a reparação civil é independente da condenação penal, e anulou a decisão. A saga agora deverá continuar em Brasília.

 

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs, sócio do KL Advocacia e Consultoria Jurídica Tributária, soube da situação de Fernanda e Fernando por um cliente, e assumiu a defesa deles. O trabalho foi árduo: no massacre, a PM queimou os documentos dos presos e os arquivos do Carandiru. Dessa forma, o defensor não conseguiu a certidão de óbito de Silva. Pior: ele não descobriu sequer o crime que motivou sua prisão, apenas que esta era cautelar.

 

Quando elaborava a defesa, no entanto, o advogado teve acesso aos laudos periciais dos assassinados pela polícia. Assim, descobriu que Antônio Quirino da Silva foi morto aos 29 anos, com cinco tiros: um na cabeça e quatro no tórax. Essas localizações reforçam a hipótese de execução, segundo análise do Instituto de Criminalística.

 

Com essa informação, Klomfahs alegou na petição inicial que o estado de São Paulo cometeu ato ilícito por omissão (ao permitir a superpopulação do presídio) e comissão (ao exagerar no uso da força para conter a rebelião). Ele pediu 150 salários mínimos de indenização para cada um dos filhos – o equivalente a R$ 108,6 mil.

 

Poder do Estado

 

O governo paulista não reconheceu as falhas apontadas pelo advogado. Em contestação, a procuradora do estado Mirna Cianci afirmou que não ocorreu dano moral no caso, pois os filhos não tinham “laços familiares” com Silva. Mirna também declarou que ele “não era exemplo de pai”, uma vez que havia sido preso. Além disso, a procuradora disse que a rebelião começou por uma rixa entre os presos, e não por omissão do Estado ao permitir a superlotação do estabelecimento.

 

E como o pedido da ação foi baseado neste argumento, destacou, o prazo prescricional se esgotou em 2011, cinco anos após Fernando chegar à maioridade. Isso porque a ação não foi proposta com base na condenação criminal dos policiais, o que a torna independente dos processos criminais.

 

Inicialmente, o juiz suspendeu o processo até o fim das ações penais. Contudo, o TJ-SP considerou a questão urgente, e ordenou que o caso prosseguisse. A 13ª Vara de Fazenda Pública então afastou a alegação de prescrição e condenou o estado de São Paulo a pagar R$ 20 mil a cada um dos órfãos.

 

Nenhuma das partes ficou satisfeita com a sentença, entretanto. Em sua apelação, a PGE-SP voltou a bater na tecla da prescrição. Segundo Mirna Cianci, a autorização para o processo cível continuar, emitida pelo TJ-SP, demonstra a autonomia dele em relação ao caso penal. Ademais, a procuradora criticou o valor das indenizações, indicando que, em caso semelhante, a quantia arbitrada foi de oito trinta avos.

 

Klomfahs, por sua vez, contra-atacou com trechos de um livro da própria Mirna, intitulado O valor da reparação moral. Nesta obra, ela afirma que a dor moral por uma morte não é atenuada pelo tempo. E a procuradora expressa a opinião de que um valor razoável para esse tipo de indenização é de 100 salários-mínimos. Assim, o advogado afirmou que a represente do estado “contradiz suas próprias obras jurídicas e por isso não deve ser levada tão a sério do ponto de vista subjetivo e jurídico”.

 

O defensor de Fernando e Fernanda também ponderou que R$ 20 mil é um valor irrisório para o estado de São Paulo, e que não servirá para o ente rever seus atos. Ainda, Klomfahs disse que essa quantia está abaixo da média, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça entende como justo o montante de R$ 200 mil pela morte de um pai de família. E mais: diversas leis estabelecem valores superiores ao concedido aos órfãos, como a Lei Estadual paulista 14.984/2013, que fixa indenização de R$ 200 mil para familiares de militares mortos em serviço, e a que determinou reparação de R$ 900 mil aos parentes do militante comunista Carlos Lamarca, assassinado pela ditadura militar.

 

Chance desperdiçada

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aroldo Viotti, deu razão à PGE-SP. Em sua interpretação, essa ação cível não dependia da sentença penal, pois o caso não discute reparação ex delicto, e sim omissão do estado na preservação do preso. Com isso, ele votou pela prescrição, e foi seguido pelos seus colegas.    

 

No tribunal, carregando seus filhos Sara, de sete meses, no colo, e Lucas, de quatro anos, pelo braço, Fernanda lamentou a decisão. O dinheiro, embora abaixo das expectativas, é a sua esperança de comprar um barraco. Atualmente, ela paga R$ 400 por mês por um pequeno quarto no bairro de Piraporinha, em Diadema (SP).

 

Segundo ela, o ambiente abafado do local — também compartilhado pelo companheiro dela, Jefferson dos Santos — agrava a bronquite das crianças. Depois de ter um AVC, Fernanda não trabalha mais como catadora de materiais recicláveis. Como Santos também não possui emprego fixo, eles dependem de doações dos vizinhos.

 

Embora descontentes com o acórdão do TJ-SP, eles acreditam em uma reversão pelo STJ  ou, em último caso, pelo Supremo Tribunal Federal. Carlos Alexandre Klomfahs insistiu que não houve prescrição do direito. O advogado ainda espera posicionamento da Organização dos Estados Americanos, que foi contatada por ter repudiado o massacre do Carandiru em 2010, e do papa Francisco, procurado pelo apoio que a Arquidiocese de São Paulo está dando ao caso. Ele torce para que as posições dessas instituições pressionem os ministros a reverter uma decisão que, a seu ver, reflete a “luta de classes” existente na sociedade brasileira.

 

Fonte: Conjur, de 1º/9/2016

 

 

 

CNJ regulamenta processo de elaboração das metas do Judiciário

 

A portaria que regulamenta o processo participativo na formulação de metas nacionais do Poder Judiciário já está em vigor. Prevista pela Resolução 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a norma amplia a participação de magistrados e servidores no processo. Os tribunais têm até esta semana para enviar sugestões. As propostas devem ser levadas para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

 

Magistrados e servidores das áreas técnicas relacionadas devem participar do processo e a seleção dos integrantes deve considerar as diferentes opiniões. As sugestões podem vir de mesas de diálogo, videoconferências, enquetes, audiências públicas, grupos de trabalho e fóruns e os eventos devem ser divulgados com pelo menos 10 dias de antecedência. Além disso, as propostas podem sugerir a criação e a alteração de metas e listar problemas encontrados em sua execução e viabilidade.

 

Quando o CNJ receber as sugestões, elas serão analisadas pela presidência e pela comissão de gestão estratégica, estatística e orçamento do Conselho, que consolidarão Proposta Avançada das Metas Nacionais — que será apresentada à sociedade, por meio de consulta pública. O último passo é a apresentação da proposta final de metas nacionais pelo Conselho, a ser votada no Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 1º/9/2016

 

 

 

Deliberação CPGE - 258, de 26-8-2016

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 15 da Lei Complementar 1.270, de 25-08-2015, delibera:

 

Artigo 1º - A aferição de erros ou faltas funcionais relativas ao cumprimento de prazos processuais imputados aos Procuradores do Estado levará em consideração as seguintes diretrizes:

 

I - existência de ocorrências anteriores análogas, contexto pessoal e funcional da atuação do Procurador;

 

II - volume de trabalho atribuído ao Procurador, condições materiais fornecidas e ambiente de trabalho;

 

III - comportamento anterior e posterior em relação ao processo em que ocorreu a falta;

 

IV - natureza da ação e do ato processual e o grau de prejuízo ao Estado;

 

V - possibilidade de reversão ou desconstituição posterior da decisão;

 

VI - tendência jurisprudencial ou administrativa em relação à matéria discutida no processo;

 

VII - manifestação escrita do Procurador do Estado justificando o erro ou a falta;

 

VIII - se o Procurador atuava em substituição de banca, especialmente se a banca tinha ações de natureza diversa daquelas que normalmente acompanhava;

 

IX - se a falha decorre da dificuldade na utilização de sistemas de acompanhamento de processos ou de peticionamento eletrônico disponibilizados pela Procuradoria ou pelos Tribunais;

 

X - se a falha decorre da exiguidade do prazo após o resultado de indeferimento de recurso ou de outra medida solicitada.

 

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/9/2016

 
 
 
 

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