01
Jul
16

Lei estabelece honorários de sucumbência a advogados públicos

 

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.327/16, que reestrutura cargos públicos, altera a remuneração de uma série de carreiras e dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações. A lei foi publicada na sexta-feira, 29, em edição extra do DOU, quando passou a vigorar, e produz efeitos a partir desta segunda-feira, 1º. A alteração das carreiras jurídicas atinge os advogados da União e procuradores Federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Os honorários de sucumbência não integrarão o subsídio, e, portanto, não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária. Leia aqui a reportagem completa.

 

Fonte: Migalhas, de 1°/8/2016

 

 

 

AGU dá mais independência para seus membros optarem por não recorrer

 

Alegando que pretende diminuir o número de processos no Judiciário, a Advocacia-Geral da União ampliou as hipóteses nas quais seus membros podem abrir mão de recorrer. São casos nos quais a jurisprudência desfavorável já esteja consolidada e não exista chance de vencer.

 

As novas medidas foram estabelecidas por duas portarias publicadas nessa quinta-feira (28/7) no Diário Oficial da União. Para a AGU, as normas permitirão que ela possa se concentrar no aperfeiçoamento de teses jurídicas.

 

Com a publicação das duas normas, advogados da União e procuradores federais não são mais obrigados a contestar uma ação ou recorrer de decisão desfavorável se os processos estiverem abrangidos por quatro novas situações: acórdãos proferidos por tribunais superiores em sede de resolução de demandas repetitivas e de incidência de assunção de competência; súmulas de tribunais superiores; acórdãos proferidos pelos órgãos máximos de tribunais superiores; e processos tramitando na Justiça do Trabalho ou em juizados especiais federais aos quais sejam aplicáveis súmulas de turma nacional de uniformização.

 

Além de prever novos casos em que uma estratégia de redução do número de processos possa ser aplicada, as portarias também simplificam os procedimentos que os membros da AGU devem observar para não prolongar o litígio. Os advogados da União e procuradores federais não serão mais obrigados, por exemplo, a submeter a sugestão de desistência a um superior imediato: bastará o registro em um sistema interno de controle de processos.

 

As normas também dão autonomia a três órgãos da AGU (Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral) para que eles possam orientar membros a abrir mão do litígio mesmo em casos específicos não previstos nas portarias, desde que fique demonstrada a inexistência de probabilidade de êxito, que o valor da discussão não compense o custo da tramitação do processo ou caso o custo possa ser significativamente elevado em razão de sucumbência recursal.

 

Redução de custos

Para o procurador-geral da União, Rodrigo Becker, as novas regras contribuem para dar mais agilidade ao funcionamento da máquina pública e, consequentemente, para a efetivação dos direitos do cidadão. “O prolongamento da tramitação de recursos sabidamente inviáveis contribuía para o estrangulamento do Poder Judiciário e para o aumento do custo de funcionamento da máquina judiciária e da própria AGU, além de comprometer a credibilidade da União e das autarquias federais perante o Judiciário e impedir que a AGU concentrasse esforços no aperfeiçoamento das teses de defesa dos entes representados nas ações mais relevantes”, explica.

 

Becker ressalta, ainda, que não existe a possibilidade de as medidas representarem qualquer prejuízo à defesa dos entes e dos cofres públicos, já que as desistências precisarão observar parâmetros fixados em pareceres específicos, referentes a cada uma das hipóteses em que será possível adotá-las. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 30/7/2016

 

 

 

Estado tem 5 anos para requerer reparação patrimonial causada por ilícito civil

 

O prazo para a administração pública requerer reparação pelos danos patrimoniais causados por um ilícito civil prescreve em cinco anos. É o que define o Parecer 40/2016, elaborado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) e aprovado pelo advogado-geral da União.

 

O novo entendimento da AGU é uma adaptação à mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 669.069. Na oportunidade, a corte decidiu que somente são imprescritíveis as ações de reparação de danos aos cofres públicos causados por atos ilícitos penais ou de improbidade administrativa, e não civis. Até então, o STF considerava imprescritível toda ação de ressarcimento ao erário, independentemente da natureza do ato ilícito que provocou o prejuízo.

 

A discussão chegou à AGU por meio de uma consulta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O órgão pretendia saber se já estava prescrito o direito de a Receita Federal ser ressarcida por uma auditora-fiscal que teve curso de especialização em Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina pago pela administração pública, mas nunca o concluiu.

 

A interpretação do Decor/CGU foi a de que a cobrança já estava prescrita, já que a Receita Federal havia sido informada da não conclusão do curso em 20 de outubro de 2009 e somente notificou a servidora sobre a necessidade de devolução dos valores no dia 30 de outubro de 2014, mais de cinco anos depois.

 

Caso a caso

O parecer assinala, contudo, que a existência de ato ilícito e seu enquadramento como civil devem ser sempre verificados no caso concreto, como o próprio STF determinou. O documento também observa que existem inúmeros precedentes da Justiça Federal aplicando a prescrição quinquenal às relações entre a administração pública e servidores.

 

E que, como o Decreto 20.910/32 prevê a prescrição dos valores devidos por entes públicos em cinco anos, por um princípio de isonomia as quantias também devem prescrever quando o poder público estiver no polo ativo, o de credor.

 

Fonte: informações da Assessoria de Imprensa da AGU, de 31/7/2016

 

 

 

Administração pública é responsabilizada pela morte de paciente atendido por falso médico

 

A Fazenda de São Paulo, a Prefeitura de Murutinga do Sul e um hospital foram condenados a indenizar mulher que perdeu o marido, morto após ser atendido por falso médico. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal no valor de R$ 402,67 A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O esposo da autora sofreu acidente que causou traumatismo craniano e deu entrada no hospital acusado, que é conveniado ao SUS. Porém, o suposto médico que estava de plantão não ofereceu o cuidado necessário e lhe concedeu alta hospitalar. Mais tarde, o homem precisou ser encaminhado a outra clínica com urgência, mas faleceu em razão do trauma. De acordo com o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, é evidente a irresponsabilidade das rés que admitiram pessoa incompetente para o exercício da medicina. “Os fatos narrados na inicial estão provados pela autora. As rés não desmontaram a versão dela, nem mesmo contestam o ocorrido”, afirmou. “Enfim, nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como afastar a responsabilidade das demandadas.” Os magistrados Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação n° 0008773-11.2013.8.26.0024

 

Fonte: site do TJ SP, de 1º/8/2016

 

 

 

Aplicação permite visualizar peças digitais fora do PJe

 

Usuários sem cadastro no Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão menos trabalho para visualizar documentos no sistema. Equipe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) desenvolveu módulo para acessar os anexos de uma ação com um só código, em vez de gerar chave única para cada item. O projeto foi finalista da Maratona PJe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Atualmente, em uma intimação, o servidor de cartório precisa anexar as peças de interesse da parte ao processo eletrônico. Representantes cadastrados no PJe — como advogados e defensores públicos — acessam os expedientes e documentos no próprio sistema. Usuários sem cadastro, contudo, recebem cópia impressa ou um código de barras para cada documento vinculado ao mandado. Assim, torna-se necessário inserir a sequência de 29 dígitos para toda peça digital.

 

"Há expedientes com 100 códigos vinculados", ilustra José Teixeira Neto, gerente de sistemas do TJPB. No exemplo, o servidor do tribunal teria de copiar o código de barras de cada documento no rodapé do mandado e voltar a digitar as chaves na consulta pública.

 

"Nossa funcionalidade emite uma só etiqueta. No interior do expediente, o usuário tem acesso a ela", explica Neto. Para cada processo, a aplicação proposta gera imagem de QR Code, link de consulta e código de letras e números.“

 

Além do código por imagem, a equipe propôs versão móvel da aplicação, chamada PJe-Expediente. Nele, basta inserir a chave para consultar as peças. A emissão de códigos é restrita a usuários do PJe com acesso à lista de expedientes. Com o incentivo ao uso do processo digital, espera-se menor consumo de papel, reforçado pela função que une todos os documentos em arquivo PDF.

 

Mesmo com menos códigos, a equipe aponta aumento da segurança. Ao incluir letras, multiplica-se o total de combinações possíveis em face da versão em uso, só com números. A cadeia de caracteres também cresceu, de 29 para 32. Para gerar a etiqueta são combinados dados como data e número do expediente. A chance de alguém descobrir uma peça lançando combinações aleatórias é mínima, na avaliação da equipe. “Do modo que fizemos, a segurança foi mantida. É provável que esteja maior", afirma Marcello Passos, analista em tecnologia.

 

Reduzir o total de chaves produz eficiências em várias frentes. “O servidor não precisará inserir os códigos um a um. E a parte que recebe o expediente também não precisa mais consultar cada documento em separado. São ganhos para os citados e para os servidores do tribunal”, afirma Raphael Porto, também analista do TJPB.

 

Uma das 16 finalistas da Maratona PJe, a proposta foi apresentada em Brasília em março pelos desenvolvedores. Cinco servidores do TJPB assinam o projeto: Alberto Marcus Risucci, Herbet Ferreira, Isac Gonçalves de Almeida, Marcello Passos e Raphael Porto. “Foi bom para conhecer a fundo o PJe, uma chance de tomar partido sobre o que é o sistema”, avalia Porto. “Proporcionou engajamento e melhorias ao processo eletrônico e ao futuro do Judiciário brasileiro”.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 1º/8/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 57ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 29-07-2016

Processo: 18575-634956/2016

Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Proposta de confirmação na carreira de Procurador do Estado de Aldo Expedito Pacheco Passos Filho, Carolina Jia Jia Liang, Fernanda Buendia Damasceno Paiva, Giulia Dandara

Pinheiro Martins e Graziella Moliterni Benvenuti

Relatora: Conselheira Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

Deliberação CPGE 253/07/2016 – o Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, confirmar na carreira os Procuradores do Estado mencionados.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 

 

 

Deliberação CPGE-25, de 14-04-1993 (atualizada até a Deliberação CPGE 241/06/2016, de 03-06-2016)

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos 1

 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores abaixo relacionados e Comunica aos demais Procuradores que estão abertas 70 vagas para participação na palestra abaixo, atividade do Núcleo Temático de Convênios, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que será realizada no dia 10-08-2016, das 9h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos 2

 

A Procuradora do Estado Assessora Respondendo pelo Expediente do Centro de Estudos comunica que estão abertas as inscrições para o curso de extensão em “Direito e Economia da Regulação” realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 17 de agosto a 30-11-2016, às quartas-feiras, das 8h às 12h15, com 52 horas aula, conforme programação anexa, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 05 vagas presenciais e 15 vagas via “streaming”.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/7/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.