LEI COMPLEMENTAR Nº 1.352, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (PIQP)
Altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 21/12/2019
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Ao menos oito estados aprovam reforma própria da Previdência
Nas últimas semanas, as Assembleias Legislativas de ao menos oito estados aprovaram reformas da Previdência, adequando os textos estaduais aos pontos da nacional. O principal objetivo é equilibrar as contas, além de evitar perda de repasses da União, já que, se não adotarem medidas até julho de 2020, os governos locais podem sofrer restrições. Entre o fim de novembro e a semana passada, novos planos foram aprovados no Maranhão, no Pernambuco, no Espírito Santo, no Acre, no Paraná, em Alagoas, no Piauí e em Mato Grosso do Sul. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/12/2019
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LDO limita honorários de advogado público ao teto constitucional
Publicada ontem, a lei 13.957 estabelece as diretrizes orçamentárias de 2020. Assinada por Bolsonaro e Paulo Guedes, a norma foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 18. Entre as alterações, a lei limita os honorários advocatícios de sucumbência a serem percebidos pelos advogados públicos ao teto constitucional, previsto no art. 37, inciso XI, da CF. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 20/12/2019
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PGFN, CNJ e BC desenvolverão sistema de penhora online que substituirá BacenJud
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central assinaram acordo de cooperação técnica para viabilizar o desenvolvimento de nova aplicação que substituirá o BacenJud 2.0. Por meio do BacenJud, o Poder Judiciário se comunica eletronicamente com as instituições financeiras nacionais para o bloqueio e desbloqueio de ativos financeiros para permitir a satisfação de créditos de diversas naturezas, entre elas os inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/12/2019
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Equivalência de número de procuradores e auditores no TCE-CE é julgada inconstitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de trecho da Constituição do Ceará que prevê o número de auditores da Procuradoria de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5117, ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/12/2019
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