18/12/2019

Procuradores-gerais dos estados acionam STF para liberar recursos para segurança
O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16/12), uma ação cível originária – com pedido de liminar – a fim de que a União efetue imediatamente o descongestionamento total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública relativos ao ano corrente. E que a transferência “de todo o montante” aos estados e ao Distrito Federal seja feita “por meio de parcela única a ser adimplida ainda no ano de 2019”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 18/12/2019

Alesp aprova o PLC 74/2019 (PIQP)
Os parlamentares da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar que prevê a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade e Apoio à Atividade Médico-Pericial. Os profissionais que receberão a gratificação serão os servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz), como também da Procuradoria Geral do Estado. De acordo com o texto, os profissionais da categoria passarão por avaliações de desempenho específicas anualmente. O valor do prêmio será calculado de acordo com os resultados obtidos pelo servidor. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 17/12/2019

STF deve decidir nesta quarta-feira se é crime deixar de pagar ICMS declarado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (18) se é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado. Ao todo, nove ministros já votaram, dos quais seis a favor de tornar a prática crime, e três, contra. Faltam os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli. Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que a dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 18/12/2019

PGE-DETRAN obtém a revogação de cerca de 70 medidas antecipatórias
A partir da constatação do aumento atípico de demandas com mesmas características na Comarca de Taubaté, o Núcleo do Contencioso da PGE, em conjunto com o corpo técnico do DETRAN/SP, apurou a ocorrência de conduta processual consistente na declaração de domicílio incorreta para determinar a competência territorial na Comarca, cuja orientação era desfavorável à Autarquia. Verificou-se que os endereços indicados em Juízo, além de serem diferentes dos endereços cadastrais, coincidiam com terrenos baldios, edifícios públicos, endereços comerciais, etc. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 17/12/2019

Resolução PGE - 45, de 16-12-2019
Disciplina o cadastramento de câmaras arbitrais pelo Estado de São Paulo Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/12/2019

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