13/12/2019

Toffoli nega liminar e reforma da Previdência continua suspensa em SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não atendeu ao pedido de liminar que foi protocolado pela Assembleia Legislativa de São Paulo para que a reforma da Previdência estadual prosseguisse na Alesp. Em despacho assinado nesta quinta (12), Toffoli intima o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e a Alesp a prestarem informações, em até cinco dias, sobre a reforma proposta pelo governo de João Doria (PSDB). Assim, torna-se difícil que ela seja aprovada até o fim deste ano. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 12/12/2019

Custo da Previdência emperra debate na Alesp
Na quebra de braço da Assembleia paulista sobre a reforma da Previdência, Emídio de Souza, do PT, pediu cópia do relatório de impacto financeiro da proposta enviada por Doria. Fala-se num déficit de R$ 34 bilhões. O documento está com o presidente, o tucano Cauê Macris – que, ontem, chamou os deputados um a um no seu gabinete. Motivo oficial? A pauta de fim de ano. Mas teria incluído também um trabalho de convencimento sobre a PEC da Previdência. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 13/12/2019

#06 - Fala Servidor com Procurador do Estado Carlos Toledo
O quadro Fala Servidor, do podcast Radar IBEGESP, entrevistou o Procurador do Estado e Conselheiro Assessor da APESP, Carlos Toledo, que pode contar um pouco de sua experiência como servidor público e Procurador do Estado e refletir sobre a missão essencial dos agentes públicos. Clique aqui
Fonte: Radar IBEGESP, de 12/12/2019

ICMS: suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS do imposto declarado
Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990). O tema está em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334. Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa (intencional), e três votos que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/12/2019

TST: Estado deve provar fiscalização de terceirizados para não ser responsabilizado
A subseção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (12/12) que é da administração pública o ônus da prova de que fiscalizou as empresas terceirizadas que contratou, para fins de encargos trabalhistas. A decisão é uma repercussão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que decidiu que o poder público não pode ser responsabilizado automaticamente pelos inadimplementos trabalhistas das empresas contratadas. Para o TST, o Supremo não decidiu de quem era o ônus da prova: se do trabalhador ou do tomador de serviços. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 12/12/2019

Dispensa de licitação para contratar advogados segue para sanção
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou projeto de lei que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. Com isso, o projeto segue para sanção presidencial. Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O projeto define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/12/2019

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