25/11/2019

Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo elege novo presidente
Aconteceu na última quinta-feira (21/11) a eleição para presidência da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo. O pleito contou com quórum de 900 associados votantes e a chapa “Apesp para Tod@s” foi a vencedora com 520 votos (57,78%). A eleição vale para o biênio 2020/2021 e definiu os quadros para a nova Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Assessor.  O próximo presidente será o atual diretor financeiro da entidade Fabrízio de Lima Pieroni. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/11/2019

APESP elege nova diretoria
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) tem nova diretoria para o biênio 2020-2021. A chapa intitulada “Apesp para Tod@s” encabeçada pelo procurador Fabrizio de Lima Pieroni foi a vencedora com 520 votos (equivalente 57,78%). A chapa “Apesp Viva” obteve 366 dos votos (40,6%). Ao todo, votaram 900 associados e foram registrados apenas seis votos em branco e oito nulos. A vice-presidente será a procuradora Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima e o cargo de secretário-geral será exercido por José Luiz Souza de Moraes. Clique aqui
Fonte: Portal IG, coluna Leis e Negócios, de 22/11/2019

APESP elege nova diretoria
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) tem nova diretoria para o biênio 2020-2021. A chapa intitulada “Apesp para Tod@s” encabeçada pelo procurador Fabrizio de Lima Pieroni foi a vencedora com 520 votos (equivalente 57,78%). A chapa “Apesp Viva” obteve 366 dos votos (40,6%). Ao todo, votaram 900 associados e foram registrados apenas seis votos em branco e oito nulos. A vice-presidente será a procuradora Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima e o cargo de secretário-geral será exercido por José Luiz Souza de Moraes. Clique aqui
Fonte: site Juristas, de 22/11/2019

Adiamento dos precatórios dá alívio a estados e municípios, mas frustra credores
A Proposta de Emenda à Constituição 95/2019, chamada PEC dos Precatórios, que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem dívidas geradas por condenações judiciais, foi aprovada pelo Senado Federal há um mês e a expectativa é que ganhe ritmo acelerado também na Câmara, uma vez que faz parte do pacto de auxílio fiscal aos entes federativos. Atualmente, após diversos adiamentos e até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro 2024 para quitarem todas as suas dívidas com pessoas jurídicas, pessoas físicas e precatórios alimentares, em ordem cronológica. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 23/11/2019

Queda de liminar autoriza fisco a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso
Incidem juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar, em Mandado de Segurança, e a sua respectiva revogação. O devedor, entretanto, não tem de arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação até então inexigível por força de liminar. O fundamento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar parte da decisão que reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros numa execução movida pelo fisco gaúcho contra empresa devedora de ICMS. E também confirmar a parte do decisum que excluiu a aplicação da multa de ofício, ambos pedidos postos na exceção de pré-executividade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/11/2019

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