STF vai decidir sobre regime previdenciário de servidor federal que ocupava anteriormente cargo público de outro ente federado
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se servidor que ingressou no serviço público federal após a instituição do regime complementar de previdência, mas que ocupava cargo público de outro ente federado, pode ser vinculado ao regime previdenciário próprio anterior. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1050597, teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual. O recurso foi interposto por um servidor federal oriundo do serviço público municipal contra decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul que havia negado o direito ao enquadramento na sistemática previdenciária anterior ao regime complementar. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/11/2019
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PGE lança revista sobre Parceria Público-Privada
O Estado de São Paulo, responsável pela primeira Parceria Público-Privada (PPP) do país, segue na vanguarda na implantação de modelos viáveis em diversos setores. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado lançou o segundo volume da revista sobre PPPs, na última sexta-feira (8), no Palácio dos Bandeirantes. A publicação é um conjunto de artigos escritos por 15 procuradores do Estado que participaram da estruturação das parcerias e concessões em São Paulo, tornando os projetos mais benéficos à população. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, 15/11/2019
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Juiz manda para o Supremo ação do tribunal paulista contra decisão do CNJ
Em final de gestão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças, vê provisoriamente frustrada mais uma iniciativa no capítulo das divergências do tribunal com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No caso, trata-se de decisão envolvendo o sistema digital adotado no tribunal paulista. O juiz Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal de ação do TJ-SP contra a União, em que a corte estadual questiona a decisão do CNJ que obriga todos os tribunais a implementarem –até o dia 31 de dezembro– o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Clique aqui
Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos, de 17/11/2019
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Restaurante consegue liminar contra ICMS diferido sobre pescados
Por vislumbrar violação ao princípio da razoabilidade, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar a um restaurante para impedir que o governo do estado mude o sistema de cobrança do ICMS no comércio varejista de pescados. Isso porque, recentemente, o governo promoveu alterações e a cobrança do imposto estadual passou a ser feita no momento da aquisição do pescado pelo restaurante. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por um restaurante da capital paulista. Com a liminar, as autoridades fiscais do estado ficam proibidas de autuar ou aplicar penas ao estabelecimento em questões envolvendo o diferimento da cobrança do ICMS do pescado até o julgamento do mérito. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/11/2019
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Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/11/2019
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