13/11/2019

PROPOSTA DE EMENDA Nº 18, DE 2019 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
Mensagem A-nº 117/2019 do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 12 de novembro de 2019
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, a inclusa Proposta de Emenda à Constituição, que busca adequar a Constituição do Estado de São Paulo aos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modifica o sistema de previdência social. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 13/11/2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 2019
Mensagem A-nº 118/2019 do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 12 de novembro de 2019
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar, que busca adequar a legislação estadual aos termos da Proposta de Emenda à Constituição, nº 6, de 2019, da Câmara dos Deputados, que modifica o sistema de previdência social. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 13/11/2019

Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência
O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 12/11/2019

PIB de SP cresce mais que o dobro do nacional
O governo do Estado fez as contas e chegou à conclusão de que o PIB de SP vai crescer, este ano, 1,8%. Mais que o dobro da União, cujas projeções beiram os  0,8% do PIB. As justificativas, segundo o secretário Henrique Meirelles, vão desde incentivo estadual às indústrias como ações no setor de infraestrutura. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 13/11/2019

STF mantém lei de Santa Catarina que instituiu casas de passagem para pacientes do SUS no estado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 17.129/2017 de Santa Catarina, na parte em que instituiu no estado as chamadas “casas de passagem” para acolhimento de cidadãos que precisem de tratamento médico fora de seus domicílios. Também por unanimidade, contudo, os ministros declararam inconstitucional o trecho da lei que impunha a alocação de recursos no orçamento estadual e fixava prazos para o Executivo regular os estabelecimentos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/11/2019

Conamp contesta norma paulista que criou núcleos especiais criminais na Polícia Civil
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/11), ação de inconstitucionalidade contra decreto do Estado de São Paulo (61.874/2016) que criou “núcleos especiais criminais” e a respectiva Central desses núcleos no âmbito dos departamentos de Polícia Judiciária (Polícia Civil) estadual. Na ADI 6.251, a Conamp alega “vício formal”, por usurpar a norma legal competência privativa da União de legislar sobre direito processual penal (artigo 22, inciso 1 da Constituição). Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 12/11/2019

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública. Assim, o IPCA-E deve ser adotado nos cálculos de atualização. A sessão virtual aconteceu entre os dias 1º/11 e 8/11 e prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu entendimento da Procuradoria-Geral da República. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/11/2019

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