7/11/2019

Davi Alcolumbre convoca sessão de promulgação da PEC da Reforma da Previdência para terça-feira
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A sessão será na próxima terça-feira (12), às 10h. Após a promulgação da emenda, as alterações já passam a fazer efeito. A PEC da reforma da Previdência foi aprovada no Plenário do Senado no último dia 23 de outubro. O anúncio da convocação foi feito em Plenário, durante a ordem do dia desta quarta-feira (6), em que foi aprovada em primeiro turno a chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). Davi também convocou uma sessão deliberativa do Senado para segunda-feira (11), às 17h. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 7/11/2019

Senado aprova texto-base da PEC Paralela da Previdência em primeiro turno
Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 6/11/2019

Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS
O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo. Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 6/11/2019

Falha na gestão de pessoas que prejudica o erário é improbidade administrativa
Gestores que falham na fiscalização dos servidores, acarretando prejuízo ao erário público, devem ser punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por isso, de forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de dois gestores do Instituto Nacional do Seguro Social denunciados em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal. Em decorrência da decisão, os réus — que trabalhavam na gerência do INSS da cidade de Santa Maria (RS) — perderam o cargo, foram condenados ao ressarcimento solidário de danos à União e ao pagamento de multa civil e ainda tiveram os seus direitos políticos suspensos por oito anos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/11/2019

TCE mantém suspensa licitação de presídios e manda Doria alterar edital
Em sessão realizada nesta quarta (6), o Tribunal de Contas do Estado manteve suspensa a licitação do governo de São Paulo para contratação de empresas para gestão compartilhada de unidades prisionais e determinou alterações no edital para poder liberá-la. O tribunal apontou seis pontos a serem modificados no texto em vigor. Nenhum deles, porém, inviabiliza a contratação de empresas pelo estado. Dessa forma, a gestão João Doria deve promover as alterações no documento e relançar o edital no mercado ainda neste mês. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/11/2019

Resolução Conjunta SFP/PGE-4, de 6-11-2019
Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 64.564, de 05-11-2019 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2019

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