6/11/2019

Senado recebe pacote do governo para mudar pacto federativo e regras fiscais
O presidente Jair Bolsonaro entregou nesta terça-feira (5) ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parte de um pacote de propostas elaboradas pela equipe econômica do governo para reformar o Estado brasileiro. São três propostas de emenda à Constituição (PECs): a emergencial, que pretende reduzir gastos obrigatórios, a do pacto federativo, que muda a distribuição de recursos entre União, estados e municípios, e a que revisa fundos públicos.  O conjunto de medidas (Plano Mais Brasil), que serão detalhadas pela equipe econômica, é a prioridade do governo após a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Um dos objetivos é pôr em prática o princípio do “mais Brasil, menos Brasília”. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 5/11/2019

Governo apresenta proposta que autoriza corte de jornada e salário de servidores
O conjunto de medidas apresentado pelo governo Jair Bolsonaro nesta terça-feira (5) inclui uma proposta que autoriza a redução de jornada e salário de servidores públicos em situações de aperto fiscal. A chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial também prevê uma redução dos benefícios tributários concedidos pelo governo e traz um mecanismo que pode derrubar os gastos do governo com saúde e educação. A equipe econômica calcula que, com o corte de gastos e elevação das receitas, haverá uma folga nos cofres públicos de R$ 50 bilhões em dez anos. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Economia, poderia ser usado para investimentos. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/11/2019

Após resolução, PGE de São Paulo reduz recursos aos tribunais superiores
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo reduziu o número de recursos aos tribunais superiores em 36,86% nas unidades da capital e 58,25% nas do interior. Os dados comparam agosto a março do biênio de 2018/2019 com o mesmo período de 2017/2018. Segundo a PGE-SP, o resultado é fruto da edição da Resolução 14/2018, que passou a valer em agosto daquele ano. Essa metodologia alterou a rotina antiga, que obrigava a interposição de recursos em todas as ações (a não ser que houvesse autorização expressa e direta das Chefias para a não interposição). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/11/2019

Projeto aprovado reduz valor de precatórios de instituições ligadas ao Estado
Uma requisição de pagamento que o Estado seja obrigado a fazer por meio de condenação judicial é chamada de precatório. De acordo com medida aprovada pelos parlamentares paulistas nesta terça-feira (5/11), o governo reduzirá o valor deste pagamento, as chamadas obrigações de pequeno valor. A votação da proposta no Plenário Juscelino Kubitschek foi acirrada e o placar marcou 41 votos favoráveis e 40 contrários. Por lei, valores até R$ 30,1 mil devem ser pagos em no máximo um ano após a decisão judicial. Após a aprovação do Projeto de Lei 899/2019, esse valor cairá para R$ 11,6 mil. Com isso, valores superiores a este seguirão para pagamento através de precatório. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 5/11/2019

CNJ ratifica decisão que impediu TJ/SC de usar e-Proc e abre diálogo com a Corte
Nesta terça-feira, 5, o CNJ ratificou, com alterações, liminar proferida pelo conselheiro Rubens Canuto que deu prazo de 10 dias para que o TJ/SC se abstivesse de adotar o sistema e-Proc e apresentasse plano de ação para implementar o PJe e o SEEU. Por unanimidade, ficou definido que o conselheiro mediará um diálogo institucional com a Corte para que a questão seja desjudicializada. Conforme noticiado por Migalhas, no dia 25 de outubro, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte, uma das que utiliza o sistema e-Proc, apresentasse, no prazo de 10 dias, plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema já utilizado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/11/2019

STF: Pleno virtual anula lei do Pará que punia servidor antes do trânsito em julgado
Na sessão virtual de julgamento de mérito finalizada nesta terça-feira (5/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra dispositivo de lei estadual do Pará, de 1994, que determinava o afastamento do exercício do cargo, ‘‘até sentença final transitada em julgado’’, de ‘‘servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável’’. A ADI 4.736 fora ajuizada há mais de sete anos (março de 2012), e seu primeiro relator foi o ministro Joaquim Barbosa, substituído depois pelo ministro Roberto Barroso, autor do voto condutor. De acordo com o registro no andamento processual, neste julgamento virtual, apenas o ministro Alexandre de Moraes fez ‘ressalvas’’ ao acompanhar o relator. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 6/11/2019

Médicos questionam lei do Tocantins que aumentou jornada de trabalho sem alteração de vencimentos
A Federação Médica Brasileira (FMB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 3.490/2019 do Tocantins, que, ao instituir jornada de trabalho especial dos médicos da Secretaria de Saúde local, aumentou a quantidade de plantões, mas manteve os vencimentos dos profissionais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6243), a federação argumenta que a majoração da jornada sem a correspondente retribuição financeira fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Outro argumento é o de não observância do princípio da simetria dos processos legislativos federal e estadual na conversão de medida provisória na lei questionada. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/11/2019

DECRETO Nº 64.564, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/11/2019

DECRETO Nº 64.570, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2019, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/11/2019

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/11/2019

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