4/11/2019

Metade dos Estados avalia reforma própria para aposentadoria de servidor
Com a proposta de ampliar as novas regras da Previdência para servidores estaduais e municipais desacreditada no próprio Congresso, 14 governadores já anunciaram suas próprias reformas, estão formatando projetos ou iniciaram estudos para enviar os textos às respectivas assembleias. Em comum, essas propostas tendem a replicar exigências aprovadas por deputados e senadores para os funcionários públicos da União. Com a promulgação da reforma, os novos servidores federais só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de tempo mínimo, dos quais 10 anos no serviço público e 5 no cargo. Para os que estão na ativa, haverá opções de transição, que exigem mais tempo de trabalho para a aposentadoria. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/11/2019

Com penduricalhos, desembargadores do TJ-SP recebem R$ 56 mil por mês
Em dificuldades para conter despesas com pessoal, o Tribunal de Justiça de São Paulo desembolsou neste ano, em média, R$ 56 mil mensais com cada um dos 360 desembargadores e também com os cerca de 400 aposentados da corte —segundo os últimos dados disponíveis, até julho. O cálculo inclui não somente os salários, mas o recebimento de retroativos e benefícios como auxílios e abonos, em valores brutos, sem os descontos da Previdência e do Imposto de Renda. Os dados foram levantados pela Folha em informações prestadas pela corte ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2019

Lei goiana sobre amianto viola direitos fundamentais, defende PGR
A Constituição é expressa ao determinar que as políticas de saúde pública "sejam orientadas no sentido do princípio da prevenção e da redução do risco de doença". Com tal entendimento, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a extração do amianto crisotila para exportação, prevista em uma lei de Goiás. Para Aras, a lei estadual "viola os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente". A manifestação se deu no âmbito de uma ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em julho pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ao Supremo Tribunal Federal, para questionar a constitucionalidade da lei goiana que autoriza a extração do amianto crisotila para exportação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1°/11/2019

Ação contesta lei do ES sobre convocação de militares da reserva para serviços de segurança privada
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 617/2012, do Espírito Santo, que institui a convocação voluntária de militares da reserva para desempenhar atividades remuneradas de segurança de natureza policial ou militar. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6242, na qual argumenta que a lei estadual trata de normais gerais de convocação e mobilização de policiais militares, o que não é permitido em âmbito estadual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/11/2019

Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo
Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul. O recurso questionou o acúmulo de aposentadoria com recursos oriundos do regime geral de Previdência com salário da mesma função e cargo que de origem ao benefício. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a corte tem recebido demandas com características parecidas. Ele também comentou que existe uma sólida jurisprudência no STF que permite o acúmulo de aposentadoria com salários de funções desempenhadas em órgãos públicos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/11/2019

Resolução PGE-COR-2, de 29-10-2019
Disciplina o disposto no artigo 121, inciso VI, da Lei Complementar Estadual 1.270, de 25-08-2015 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/11/2019

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*