1º/11/2019

STJ assegura vitória à PGE
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo pedido do Estado de São Paulo, superou o entendimento firmado na Súmula 392/STJ para casos de sucessão empresarial e consagrou orientação de que esta não se equipara à hipótese de identificação errônea do sujeito passivo para fins de incidência daquele verbete sumular. Para os Ministros do STJ, a empresa sucessora assume todo o patrimônio da empresa sucedida e, por isso, responde em nome próprio pela dívida desta última. Logo, inexistindo comunicação aos órgãos cadastrais competentes, antes da notificação do lançamento, a hipótese enseja responsabilidade tributária automática da empresa incorporadora, independentemente de qualquer outra diligência do ente público credor. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 31/10/2019

Governo estuda contratar novos servidores públicos pelo regime da CLT
O governo avalia contratar novos servidores pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que somente depois de um prazo, que pode ser de 10 anos, eles atinjam estabilidade no cargo, apurou o Estado. A medida em estudo deve fazer parte da “agenda de transformação do Estado” que está sendo desenhada pela equipe econômica e que pretende dar maior flexibilidade na gestão de seus funcionários e reduzir no futuro os gastos com servidores, hoje a segunda maior despesa do Orçamento. O governo prevê um gasto de R$ 336,6 bilhões com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabam de passar por uma reforma. O custo para a União é, em média, de R$ 12,5 mil por cada servidor por mês. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/11/2019

Lei do RJ sobre limite de permanência de presos provisórios em penitenciária é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.917/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que limitou a 180 dias o prazo de vigência de prisões provisórias nas unidades do sistema penitenciário estadual. Em decisão unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5949, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Corte seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que o Estado do Rio de Janeiro invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal (artigo 22 da Constituição). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 31/10/2019

Oferta de bens à penhora não obriga Fisco a emitir certidão de regularidade fiscal
Oferecer bens à penhora, no curso da execução fiscal, não garante ao devedor o direito de obter certidão de regularidade fiscal nem de ser exclusão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Com a prevalência deste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão que havia obrigado a Fazenda Nacional a emitir Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (CPD-EN) em favor de uma indústria de móveis, com a consequente exclusão de seu nome no Cadin. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1°/11/2019

TRF4 fixa tese de que é legal o pagamento fracionado de execução contra a Fazenda Pública
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, é possível o pagamento de parte da execução já transitada em julgado, ou seja, de pagamento fracionado. A questão foi objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de número 18, julgado na última quinta-feira (24/10) pela Corte Especial. Isso pode ocorrer tanto naquelas hipóteses de julgamento antecipado parcial do mérito, como de recurso parcial da fazenda pública, com expedição de RPV ou precatório. Clique aqui
Fonte: site do TRF-4, de 30/10/2019

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