23/10/2019

Aprovado o texto-base da reforma da Previdência; Senado vota últimos destaques nesta quarta
O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno nesta terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 votos contrários, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Mas ficaram pendentes de votação um destaque apresentado pelo PT e outro pela Rede, que serão votados na quarta-feira (23), a partir das 9h. A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 22/10/2019

Rito de juizado em cumprimento de sentença de ação coletiva que tramitou em vara de Fazenda é tema de repetitivo
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar controvérsia sobre a aplicabilidade do rito dos juizados especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao cumprimento de sentença individual originado de ação coletiva que seguiu procedimento ordinário em vara de Fazenda Pública, independentemente de haver juizado especial instalado no foro competente. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Os recursos especiais foram cadastrados como Tema 1.029 na página de recursos repetitivos do STJ. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 23/10/2019

Suspensa decisão do TCU que impedia antecipação de crédito de precatório bilionário em favor do Piauí
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o Estado do Piauí de contratar instituição financeira para antecipar crédito decorrente de precatório no valor atualizado de R$ 1,9 bilhão. A liminar foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 36705, impetrado no Supremo pelo Estado do Piauí. Em análise preliminar do caso, o ministro destacou que não está entre as atribuições da Corte de Contas o controle prévio de atos ou contratos a serem realizados pelo Poder Público. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/10/2019

Primeiro evento de sensibilização institucional com a SAP
No dia 11 de setembro de 2019, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Laboratório de Convivência (conveniado da PGE), e a Secretaria de Administração Penitenciária, promoveram o primeiro evento de sensibilização institucional previsto na Resolução Conjunta PGE/ SE/SS/SAP nº 1, de 20/07/2018. A sensibilização foi direcionada aos Diretores, Supervisores e Apuradores de todas as Unidades Prisionais integrantes da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – COREMETRO, e também aos integrantes da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário. Contou ainda com a presença e participação do Secretário Executivo da Pasta, Luiz Carlos Catirse, e membros do Gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 22/10/2019

CPC/15: Ampliação de colegiado deve ocorrer quando não é unânime juízo de admissibilidade recursal
A 3ª turma do STJ decidiu polêmica envolvendo a aplicação do art. 942 do CPC/15, que prevê a técnica de ampliação de colegiado. O tema chegou à Corte em recurso contra decisão que não aplicou o dispositivo ao julgar apelações pois se tratava de questão preliminar. O artigo prevê que “quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores”. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 22/10/2019

Vai à Assembleia projeto que altera pagamento de dívidas do Estado
Chegou à Assembleia paulista projeto mandado por Doria que reduz o limite das chamadas Obrigações de Pequeno Valor de R$ 30.119 para R$ 11.678. Traduzindo: o PL 899 afetará, uma vez aprovado, todo trabalhador, mesmo aposentado, que ganhe ação contra o governo acima desses R$ 11 mil. Daí para mais, o recurso entra na fila dos precatórios. Como está hoje, esse pagamento feito pelo Estado tem prioridade sobre outras dívidas e é quitado em um ano. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 23/10/2019

Lei que concede vantagem por cumprir deveres funcionais é inconstitucional
Por entender que a lei não atende ao interesse público e as exigências do serviço público, além de violar os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e da proporcionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ser inconstitucional uma norma do município de Rosana, no interior do estado, que “concede gratificação de produtividade, desempenho e assiduidade aos servidores municipais”. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/10/2019

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/10/2019

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