21/10/2019

IRDR não pode ser admitido após julgamento de mérito do recurso ou da ação originária
A instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) está condicionada à pendência de julgamento, no tribunal, de processo em fase recursal ou originária. Assim, caso o processo tenha julgamento de mérito finalizado – ainda que pendente a análise de embargos de declaração –, ele não poderá mais servir para a instauração do incidente. A tese foi fixada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que inadmitiu o IRDR sob o fundamento de que a questão tratada em um agravo de instrumento já julgado pelo tribunal não poderia mais justificar a instauração do incidente. Segundo o TJSP, o que estava pendente era apenas o julgamento dos embargos declaratórios, que possuem caráter meramente integrativo. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 20/10/2019

Depre reúne advogados para apresentação de nova ferramenta de peticionamento de precatórios
O coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre), desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, reuniu-se com representantes de associações de advogados para apresentar a nova ferramenta de peticionamento de precatórios, que estará disponível no portal e-SAJ a partir de 29 de outubro. A reunião teve a presença da juíza assessora da Presidência Ana Rita de Figueiredo Nery (Tecnologia, Gestão e Contratos) e da juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça Juliana Amato Marzagão (Execuções Fiscais), além de servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e representantes da Softplan, empresa que desenvolve o sistema SAJ. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 20/10/2019

Tributação na era digital
Como se não bastasse o desafio de corrigir anacronismos e disfunções estruturais do sistema tributário brasileiro, o Parlamento e a sociedade civil, em pleno debate sobre a reforma tributária, têm ainda o desafio conjuntural imposto pela revolução digital que transforma a olhos vistos os três pilares da tributação no século 20: o trabalho, o consumo e a renda. Como mostra matéria do Estado sobre o estudo A tributação na era digital e os desafios do sistema tributário, feito por pesquisadores do Instituto Brasiliense de Direito Público, na era dos aplicativos de serviços, robôs, moedas virtuais e mercados digitais, as fontes tradicionais de tributação estão enfraquecendo. O setor de comunicações, por exemplo, respondia por 10,4% da arrecadação de ICMS em 2000. Com a substituição da telefonia por redes como o WhatsApp, essa participação caiu, em 2017, para 7,8%. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 21/10/2019

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/10/2019

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