Revisão dos vencimentos dos servidores é decisão que compete ao Executivo
No dia 25 de setembro de 2019 o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, interposto por servidores públicos paulistas. Policiais civis ajuizaram ação na qual pediram indenização pela alegada mora legislativa decorrente da ausência de lei específica prevendo a revisão anual de suas remunerações, em valor correspondente à correção monetária sobre a soma das remunerações percebidas no período não prescrito. Em contestação, dentre outros fundamentos, a PGE argumentou que o acolhimento do pedido dos autores implicaria em ofensa ao princípio da separação dos poderes, à norma que exige prévia e suficiente dotação orçamentária para a concessão de aumento de remuneração a servidores públicos, e à vedação de vincular vencimentos a índice de inflação, além de desconsiderar as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 28/9/2019
|
|
Reajuste anual a servidor deixa de ser obrigatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos, desde que haja uma justificativa para isso. A decisão foi tomada na quarta-feira e foi considerada extremamente importante por integrantes da equipe econômica. Caso a posição fosse pela obrigatoriedade da revisão geral anual dos salários, Estados corriam o risco de precisar dar aumentos retroativos para várias categorias, num momento já de profunda crise financeira. A decisão não foi unânime. Seis ministros votaram pela possibilidade de não dar o reajuste, enquanto quatro votaram pelo dever do aumento sob qualquer hipótese. O processo discutia o direito de servidores estaduais de São Paulo a uma indenização por terem ficado com salários congelados no passado. Clique aqui
Fonte: Revista Época, de 28/9/2019
|
|
Definidos os vencedores do Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto 2019 e do sorteio da viagem a Miami
Durante a assembleia-geral da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, realizada em Fortaleza, na sexta-feira (27), no âmbito do XLV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, o diretor da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual da Anape, Fábio Capucho, apresentou à plenária os candidatos a serem agraciados com a láurea de melhor tese desta edição do tradicional evento. Em 2019, foram defendidos 58 trabalhos, sendo 29 aprovados com louvor. “Isso mostra a boa qualidade da produção dos nossos colegas”, ressaltou Capucho. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 28/9/2019
|
|
Portaria SUBG-CONT 11 de 27-9-2019
Define a competência para análise de dispensa de recursos na hipótese que especifica. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2019
|
|
Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/9/2019
|
|
|
|
|