20/9/2019

Relatório sobre emendas à PEC da Previdência vai a votação na CCJ na terça
O relator da reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta quinta-feira (19) relatório com a análise das 77 emendas apresentadas em Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Ele acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 19/9/2019

OAB-SP pede rejeição de projeto de lei que reduz Requisições de Pequeno Valor
Em carta encaminhada à Assembleia Legislativa paulista, a OAB de São Paulo pede a retirada de urgência na análise do projeto de lei que quer reduzir em pouco mais de 60% o limite para Requisições de Pequeno Valor. Se o PL 899/2019 for aprovado, só serão consideradas RPVs as dívidas da administração pública que somarem, no máximo, 12 salários mínimos (R$ 11.678,90). Atualmente, ações de até R$ 30.119,20 são consideradas de pequeno valor e devem ser depositadas em até 60 dias. Credores de valores acima do limite entram na fila de precatórios. Clique aqui
Fonte: Conjur, 19/9/2019

Dispositivos da Constituição de SC sobre independência funcional de delegado de polícia são inconstitucionais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Santa Catarina que conferiram atributos diferenciados ao cargo de delegado de polícia civil, classificando-o como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica e assegurando-lhe independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5520, julgada no Plenário Virtual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/9/2019

Fachin suspende decisão que negava regime de precatórios a empresa pública
Empresa pública que atua em regime de monopólio e presta serviço público essencial não está sujeita à restrição do uso do regime de precatórios determinada pelo Supremo Tribunal Federal, válido apenas para casos de empresas que atuam com concorrência. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, determinou a suspensão das execuções trabalhistas contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre, que não aplicam o regime de precatórios. Clique aqui
Fonte: Assessoria de imprensa do STF, 19/9/2019

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