19/9/2019

PEC paralela volta para a CCJ para análise de emendas
A PEC paralela da reforma da Previdência (PEC 133/2019) passou, nesta quarta-feira (18), pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno no Plenário do Senado. Assim como o texto principal (PEC 6/2019), a PEC paralela seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, que já somam 168. A PEC 6/2019 contém novas regras para o acesso a aposentadoria e pensões, para o cálculo do benefício e para as alíquotas de contribuição. Também contém regras de transição para trabalhadores em atividade. Outras mudanças foram compiladas na PEC paralela, desmembrada do primeiro texto. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 18/9/2019

Luiz Fernando Roberto vence o Prêmio PGE 2018
A cerimônia do Prêmio da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 2018 ocorreu, nesta sexta-feira (13), na sede da instituição. Com a publicação do trabalho “Simplificação Administrativa”, o procurador do Estado Luiz Fernando Roberto, conquistou a premiação. Alocado na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e há 12 anos atuando na PGE, o procurador Luiz Fernando propôs à comissão um estudo que contribui para o desenvolvimento de um assunto moderno e atual aos responsáveis pela administração pública. “Ver o meu trabalho reconhecido e divulgar minhas ideias é muito gratificante”, afirma o laureado. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 18/9/2019

Ação civil pública da APEOESP é julgada improcedente
O Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. Trata-se de ação pela qual o Sindicato pediu a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo da bonificação por resultados do ano de 2015. A APEOESP alegou que a Secretaria da Educação aplicou erroneamente o percentual de 7% fixado em Decreto Estadual editado no ano de 2016 quando do cálculo da bonificação por resultados referente ao ano anterior, pois a norma estadual não poderia retroagir. Sustentou a aplicação do percentual de 20% previsto em decreto editado no ano de 2015. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 18/9/2019

STJ não conhece de casos sobre ICMS no PIS/Cofins, e ações podem transitar em julgado
O debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou mais um capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ): pela primeira vez a 1ª Turma da Corte analisou qual ICMS pode ser abatido da base de cálculo do PIS e da Cofins: o destacado na nota fiscal ou o tributo a ser pago pelo contribuinte. Por três votos a dois os ministros entenderam, de forma semelhante à 2ª Turma, que o tema é constitucional, não cabendo ao STJ analisar a questão. A decisão poderá fazer com que processos sobre o tema transitem em julgado, já que, segundo um procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a entidade não tem conseguido levar processos sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda segundo o procurador, já são 3 mil as ações sobre o tema no STJ, e outras 2 mil devem chegar até o fim do mês. Ao todo, são 30 mil casos envolvendo o assunto no Brasil. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 19/9/2019

Comissão para debater compensações da Lei Kandir realiza primeira reunião
A comissão especial formada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, realizou sua primeira reunião de trabalho, nesta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF). Formada por representantes da União, de todos os estados e do Tribunal de Contas da União (TCU), a comissão irá debater propostas para efetuar os repasses de recursos da União para os entes federados em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista na Lei Kandir. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/9/2019

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/9/2019

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