17/9/2019

PEC da Previdência passa pela última sessão de discussão em primeiro turno
A reforma da Previdência (PEC 6/2019) passou nesta segunda-feira (16) pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. Com mais de 70 emendas recebidas até agora, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), deve entregar seu parecer sobre as emendas de Plenário nesta quinta-feira (19). A previsão é de que a PEC seja votada em primeiro turno no dia 24 de setembro: na CCJ, pela manhã, e no Plenário, à tarde. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, 17/9/2019

STJ fixa em 1% verba honorária de execução fiscal extinta de quase R$ 3 milhões
A 1ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso para condenar o Estado de SP ao pagamento de 1% de honorários advocatícios sobre o valor de execução fiscal extinta mediante exceção de pré-executividade. A decisão ocorreu em julgamento no último dia 5. No caso o proveito econômico obtido pelo contribuinte foi de R$ 2,717 mi, de acordo com a Certidão de Dívida Ativa que foi cancelada pela Fazenda Pública paulista - a execução foi ajuizada em data posterior ao pagamento do débito. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/9/2019

STF vai definir se advogados da União podem ter 60 dias de férias
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reputou constitucional a questão, reconheceu a existência de repercussão geral, e vai julgar no mérito recurso extraordinário da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) que reivindica para a classe férias de 60 dias por ano, a exemplo dos magistrados e integrantes do Ministério Público. Está em discussão a constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.527/1997, que fixaram em 30 dias o período de férias dos advogados públicos. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 16/9/2019

Cabe instauração de IRDR em competência originária e recursal ordinária, diz STJ
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser instaurado diretamente no Superior Tribunal de Justiça em casos de competência recursal ordinária e de competência originária, desde que preenchidos os requisitos do CPC/2015. O entendimento foi firmado pela Corte Especial. O acórdão foi publicado no último dia 10. Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha. Ele compreendeu que é cabível o IRDR no âmbito do Tribunal, já que não há proibição nos dispositivos legais destinados a regular o instrumento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/9/2019

Governo de SP quer reduzir Requisições de Pequeno Valor para R$ 11,6 mil
O governo de São Paulo encaminhou um projeto de lei que quer reduzir em pouco mais de 60% o limite para Requisições de Pequeno Valor. Se o PL 899/2019 for aprovado pela Assembleia Legislativa paulista, só serão consideradas RPVs as dívidas da administração pública que somarem, no máximo, 12 salários mínimos (R$ 11.678,90). Atualmente, ações de até R$ 30.119,20 são consideradas de pequeno valor e devem ser depositadas em até 60 dias. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/9/2019

Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/9/2019

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