6/9/2019

Davi busca acordo para votar PEC da Previdência na semana que vem
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse nesta quinta-feira (5) que está trabalhando para construir um entendimento em relação à contagem de prazo para que a reforma da Previdência (PEC 6/2019) seja votada já na próxima quarta-feira (11). De acordo com ele, há divergências entre os senadores sobre qual critério deve ser usado para contar o prazo previsto no Regimento Interno do Senado de discussão em Plenário antes da votação. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 5/9/2019

Norma do Pará que fixou teto remuneratório único para servidores estaduais e municipais é objeto de ADI
A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6221) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma emenda à Constituição Estadual do Pará que instituiu o subteto remuneratório único para os servidores estaduais e municipais. O ministro Edson Fachin é o relator da ação. A Emenda Constitucional Estadual 72/2018 alterou o parágrafo 2º do artigo 39 da Constituição do Pará para estabelecer o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça local como subteto para a remuneração dos servidores públicos de qualquer dos poderes do estado e dos municípios. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/9/2019

Servidoras temporárias têm direito a 180 dias de licença-maternidade, fixa juiz
Todas as professoras da rede pública do Espírito Santo têm direito a 180 dias de licença-maternidade. A decisão liminar é do juiz Maxon Wander Monteiro e atende pedido da Defensoria Pública.  O caso começou após a defensoria assumir diversos casos nos quais servidoras contratadas pelo Regime de Designação Temporária engravidavam  e solicitavam extensão da licença de 120 para 180 dias. O Estado negava o período maior baseado em uma lei que diferenciava os direitos de servidoras fixas e temporárias. O juiz ressalta na decisão que a Lei Complementar 855/2017 deu fim à discriminação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/9/2019

PEC 06: retorno obrigatório à Câmara dos Deputados!
Por Marcelo Ramos de Mello
A proposta de reforma da previdência social foi aprovada recentemente na Câmara dos Deputados sem a inclusão de Estados e Municípios. Esta “exclusão” dos entes federados foi decidida pelos parlamentares depois de muita argumentação, tendo por base as dificuldades em aprovar a reforma com a inclusão de todos os entes, devido à posição contrária de alguns Governadores, em especial do Nordeste, dentre outras resistências, inclusive dos próprios deputados federais. O texto aprovado pela Câmara foi, então, remetido ao Senado Federal, tendo sido designado como relator o senador Tasso Jereissati, que teve seu relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 6/9/2019

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