27/8/2019

Governo tenta atrair Estados para reforma tributária
Para atrair os Estados e municípios para a proposta de reforma tributária do governo federal, o ministro da Economia, Paulo Guedes, estuda a possibilidade de conceder um “incentivo” para governadores e prefeitos aderirem ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal. A ideia é que a adesão ao IVA seja optativa para governadores e prefeitos. Em troca, o governo aceitaria negociar uma fatia da parcela da arrecadação que caberia à União.Pelos cálculos do Ministério da Economia, a alíquota do IVA federal, que unificaria os tributos federais incidentes sobre consumo, teria de ser de 15%. Para que o IVA abarque também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), a alíquota necessária é estimada em 25%, com a fatia da União em 15%. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/8/2019

Mediação e arbitragem poderão ser usadas para definir indenização por desapropriações
Foi publicada no DOU desta terça-feira, 27, a lei 13.867/19, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. De acordo com o texto, o particular poderá indicar um órgão ou instituição especializada em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. A mediação seguirá as normas da lei 13.140/15, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 27/8/2019

Relatório da reforma da Previdência será entregue hoje ao presidente do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberá o relatório da reforma da Previdência nesta terça-feira (27) às 11h30. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), responsável por elaborar o documento, fará a entrega ao lado da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS) no gabinete da presidência. O anúncio foi feito por Davi nas redes sociais na noite desta segunda-feira. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 27/8/2019

Diferença de ICMS entre estados pode ser regulada por lei ordinária, diz TJ-RJ
O trecho da Constituição Federal que atribui ao estado consumidor a cobrança da diferença entre o seu ICMS e o imposto interestadual não precisa ser regulamentado para ter eficácia. Ou seja: o inciso VII do artigo 155 tem eficácia plena, no entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, tomada por maioria nesta segunda-feira (26/8), foi de negar a inconstitucionalidade do artigo 3º, VI, da Lei fluminense 2.657/1996, que regulamenta o ICMS do estado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/8/2019

Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/8/2019

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