19/8/2019

Operação Falsa Beleza é realizada em São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS), realiza a Operação Falsa Beleza, nesta sexta–feira (16), na Capital e em Cotia (SP). Em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e o apoio do Departamento de Operações Estratégicas (DOPE), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a ação visa desarticular uma organização criminosa formada para a sonegação de tributos. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 16/8/2019

Audiências públicas sobre a reforma da Previdência dominam a semana da CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dedicará quase toda a semana a audiências públicas com estudiosos, representantes setoriais e autoridades para discutir a reforma da Previdência Social (PEC 6/2019). Serão seis eventos ao longo de três dias, reunindo 46 convidados e atendendo a pedidos de oito senadores. As audiências precederão a apresentação do relatório preliminar do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que está prevista para a sexta-feira (23). Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 16/8/2019

Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária
Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os responsáveis pela dívida. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a formação de litisconsórcio passivo necessário em ação de cobrança ajuizada por uma empresa pública contra duas contratadas. O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a jurisprudência do STJ possui entendimento pacificado de que não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária. Clique aqui 
Fonte: Assessoria de imprensa do STJ, de 16/8/2019

TJ-DF derruba lei que permite compensação de dívidas por créditos e precatórios
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional uma lei distrital que permitia que servidores utilizassem créditos de licença-prêmio e precatórios para pagar dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB), bem como para comprar imóveis em condomínios em processo de regularização. Segundo o TJ-DF, a Lei Distrital 6.124/18 possui vício de constitucionalidade formal e material. Entre as inconstitucionalidades apontadas está a invasão de competência da União ao estabelecer uma nova modalidade de compensação de obrigações, incompatível com o regramento já estabelecido pelo Código Civil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/8/2019

STF consolida processo eletrônico e encerra protocolo avançado em papel
A partir desta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerra as atividades do Protocolo Avançado, conhecido como “drive-thru”, em que os interessados podiam protocolar documentos sem sair dos automóveis. O motivo é que o serviço caiu em desuso em razão dos avanços tecnológicos e da consolidação dos sistemas processuais eletrônicos. Atualmente, apenas 6% dos processos do STF são físicos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/8/2019

Banco privado poderá gerir depósitos judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai permitir que os tribunais do país contratem bancos privados para administrar os depósitos judiciais. Hoje esses valores - estimados em mais de R$ 500 bilhões - ficam somente com as instituições públicas. O Banco do Brasil recebe a quantia decorrente dos processos em andamento na Justiça Estadual e a Caixa Econômica Federal fica com o montante dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça do Trabalho. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 16/8/2019

ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu não analisar o mérito de uma arguição de inconstitucionalidade envolvendo a incidência de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica de dados (download, streaming ou nuvem). Segundo os desembargadores, a discussão envolve a legalidade de um decreto estadual, e não a constitucionalidade, portanto, não é de competência do Órgão Especial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/8/2019

Comunicado do Centro de Estudos I
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado e aos Servidores da PGE que estão abertas as inscrições para o Curso de Curta Duração em “CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso tem como objetivo fornecer instrumentos para análise interdisciplinar das principais questões enfrentadas na atividade de assessoramento, tais como a aplicação das leis orçamentárias, a avaliação dos ativos e passivos do Estado, em especial a análise de riscos decorrentes de ações judiciais e contratos administrativos, bem como a capacitação para análise gerencial das contas públicas, com foco na apreciação das demonstrações financeiras do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2019

Comunicado do Centro de Estudos II
A pedido da Subprocuradora Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, o Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA os Procuradores do Estado Chefes e Chefes Substitutos das Consultorias Jurídicas abaixo relacionados para participar da “Reunião da Área da Consultoria”, a ser realizada no dia 22-08-2019 (quinta-feira), às 09h, na Sala 3 da ESPGE, localizado na Rua Pamplona, 227, 2º andar, Bela Vista, São Paulo – SP. Para os Procuradores da Capital, a convocação é presencial; para o interior o acompanhamento deverá ser feito via streaming. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/8/2019

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