13/8/2019

Homologar partilha sem comprovar quitação do ITCMD é constitucional, diz PGR
A Procuradoria-Geral da República opinou pela constitucionalidade do artigo do Código de Processo Civil que prevê a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O artigo foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de ferir a isonomia tributária. No entanto, segundo a PGR, embora repercuta sobre o modo de cobrança do crédito tributário, o dispositivo tem natureza processual e não trata da garantia do crédito tributário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/8/2019

Presidente do Senado volta a defender proposta única para reforma tributária
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, voltou a defender nesta sexta-feira (9) uma proposta única de reforma tributária. Atualmente o Senado analisa uma proposta para alterar a arrecadação e distribuição de recursos (PEC 110/2019). A Câmara dos Deputados debate proposta diferente, e o governo federal estuda apresentar outro texto. Davi reforçou que na segunda-feira (5) foi firmado acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para a construção de apenas um texto, para facilitar o andamento da reforma no Congresso. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 12/8/2019

Aprovado pela Polícia Militar paulista requer ao STJ nomeação imediata
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta semana recurso em que Alvin Antonio Altafini Finelli, candidato aprovado para cargo administrativo da Polícia Militar de São Paulo, sustenta possuir direito líquido e certo para ser nomeado imediatamente. Ele foi aprovado em primeiro lugar em concurso para duas vagas de oficial administrativo da PM na cidade de Itapira (SP), mas a nomeação foi suspensa pelo governador em virtude da crise política e econômica. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que são insuficientes as justificativas apresentadas pelo governo paulista para não nomear o recorrente. Clique aqui
Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos - Interesse Público, de 12/8/2019

Suspensa decisão do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pública
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia determinado o pagamento imediato de vantagem a servidora aposentada da Prefeitura de Curitiba (PR). A decisão do relator foi tomada na Reclamação (RCL) 35745, ajuizada no STF pelo município. O caso teve origem em mandado de segurança ajuizado na Justiça paranaense buscando o pagamento imediato do valor referente à indenização por licença-prêmio não usufruída. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/8/2019

Servidora que atuou 8 anos com liminar cassada deve ser reintegrada, decide TJ-SP
A administração pública é culpada quando há servidores que continuam trabalhando após o trânsito em julgado de ações que impediam suas nomeações. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder mandado de segurança determinando que o governo do estado reintegre uma servidora pública. Os desembargadores entenderam que ela não pode ser punida por erro do governo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/8/2019

Lei estadual que concede benefício e isenção de ICMS é inconstitucional, diz PGR
Lei estadual que delega ao governador a competência para a concessão de benefício fiscal de ICMS é inconstitucional, segundo a Procuradoria-Geral da República. Ela se manifestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona uma lei de Goiás que concedeu crédito e até isenção de ICMS sem autorização do governo federal. Segundo a PGR, as medidas previstas na lei questionada preveem a concessão de incentivos e benefícios fiscais sem que haja um convênio prévio com outros estados, o que configura afronta ao princípio da legalidade tributária. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/8/2019

Resolução PGE 31, de 8-8-2019
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados pela Procuradoria Geral do Estado na prestação de informações sobre ações judiciais nas quais seja parte o Estado de São Paulo e suas autarquias, que possam representar provisões, passivos contingentes e ativos contingentes Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/8/2019

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