2/8/2019

Plenário mantém tese de repercussão geral em julgamento sobre responsabilidade subsidiária de entes públicos em terceirização
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou, na sessão desta quinta-feira (1º), embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Os recursos de embargos, apresentados pela União, pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras – ABRASF, e pelo Estado de São Paulo, buscavam esclarecimentos quanto à tese definida na ocasião do julgamento do RE, em 2017: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93”. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 1º/8/2019

STJ permite recurso contra decisões interlocutórias em execuções
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira (01/8), que as partes recorram de imediato contra qualquer decisão interlocutória tomada em execução de sentenças judiciais. As decisões interlocutórias são aquelas que surgem no decorrer do processo e não dizem respeito diretamente ao mérito das controvérsias judiciais. Segundo uma fonte próxima ao tribunal superior, são exemplos de decisão interlocutória a possibilidade de Justiça gratuita, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em dívidas fiscais e privadas, a penhora ou o bloqueio de bens, a exclusão ou inclusão de uma parte no processo, a mudança no ônus da prova, entre outros. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 1°/8/2019

Em agravo interno, parte deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a necessidade de que a parte, em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator proferida em agravo em recurso especial, impugne todos os fundamentos da decisão agravada. Com base nesse entendimento, o colegiado rejeitou os embargos de declaração opostos por proprietários rurais contra acórdão que, aplicando a Súmula 182 do STJ, não conheceu do seu agravo interno. Na petição de agravo interno, os proprietários rurais contestaram a decisão monocrática do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia negado provimento ao agravo em recurso especial interposto por eles, mas deixaram de impugnar um de seus fundamentos – a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 1º/8/2019

Reforma tributária pode ser enviada para o Plenário em outubro
A Comissão Especial que analisa a reforma tributária (PEC 45/19) poderá fazer uma série de reuniões em agosto e setembro para votar um texto a ser enviado ao Plenário em outubro. Entre as reuniões a serem feitas, estão audiências com governadores, prefeitos e secretários de Fazenda. O Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) fechou questão quanto aos pontos que pretende mudar na proposta. O texto de reforma tributária já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 1º/8/2019

Resolução PGE 30, de 01-08-2019
Institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas para os fins que especifica Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2019

Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 12ª Sessão Ordinária do biênio 2019/2020 será realizada no dia 05-08-2019, segunda-feira, no horário e local habituais. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2019

Portaria SUBG-CONT 07, de 01-08-2019
Altera o caput do art. 4º da Portaria SUBG-CONT 08, de 8.11.2018, que trata da composição do Núcleo Ambiental Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2019

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