5/7/2019

Plenário vai começar a analisar reforma da Previdência na terça-feira, afirma Maia
Para que o texto seja pautado em Plenário, é preciso respeitar o prazo regimental de duas sessões após a conclusão da votação na comissão especial. A data estipulada por Maia será possível se houver quórum nas sessões de amanhã e de segunda-feira. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, comemorou nas redes sociais a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19) na comissão especial e anunciou, para a próxima terça-feira (9), o início dos debates da matéria no Plenário. A ideia é começar a votação também na semana que vem. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 5/7/2019

Comissão especial aprova reforma da Previdência
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou nesta quinta-feira (4) o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada anterior, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários. Na sequência, foram rejeitados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, individualmente, outros 17 destaques de partidos – a maioria deles rejeitados, como os que procuravam abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e professores. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 5/7/2019

Ipesp não pode exigir IR sobre os valores pagos aos filiados da Carteira de Previdência
A juíza Federal Cristiane Rodrigues Farias dos Santos, da 2ª vara Cível SP, concedeu liminar para determinar que não seja exigido ou efetuado a retenção na fonte do IR sobre os valores pagos aos advogados filiados da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, em razão do desligamento da Carteira. Em 2018, a lei paulista 16.877 autorizou o Executivo a extinguir o Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, entidade responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios. Com a extinção, os advogados filiados tiveram que optar pelo reembolso ou pela transferência de seu saldo individual para plano de previdência complementar (portabilidade). Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 4/7/2019

CCJ do Senado aprova projeto que impõe prazo para liminares e cautelares no STF
Medidas cautelares em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. A limitação está sendo disciplinada pelo Projeto de Lei 2.121/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado nesta quarta-feira (3/7). O texto vai ao Plenário. Segundo a proposta, no caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses, exceto se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/7/2019

Decano do STF assegura a detentos de penitenciária em município de SP direito a banho de sol diário
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que adote providências imediatas para assegurar o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol a todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar. A decisão consta de liminar concedida em Habeas Corpus coletivo (HC 172136) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois que defensores constataram, em visita ao estabelecimento penal, que os presos recolhidos a esses pavilhões não saíam de suas celas para o banho de sol. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/7/2019

Resolução PGE 28, de 3-7-2019
Dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/7/2019

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