4/7/2019

Segunda fase da operação Olho de Hórus resulta em multa milionária contra beneficiários de esquema de sonegação
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagraram nesta quinta-feira (4) a segunda fase da operação Olho de Hórus. Estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão no Estado de São Paulo e a lavrados Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) no total de R$ 338.590.982,65 contra as empresas do ramo siderúrgico beneficiárias do esquema de sonegação. A primeira fase da operação, realizada em novembro do ano passado, desarticulou um grupo de sonegadores que criaram esquema fraudulento de transferência de créditos de ICMS por meio de empresas de fachada. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 4/7/2019

AGU rebate ação da OAB contra lei que dispensa advogado em audiência inicial
Em nome do presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (2/7), manifestação pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental com base na qual a Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivo da Lei 5.478/1968 que admite ser facultativa a presença de advogado na audiência inicial de ação de alimentos. O antigo dispositivo legal possibilita ao credor dirigir-se ao juiz, pessoalmente ou por advogado, para expor os fatos e fundamentos que lastreiam seu pedido de alimentos. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 3/7/2019

Rejeitado trâmite de ADI ajuizada por confederação que representa servidores públicos de forma heterogênea
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6143, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a Lei 3.462/2019 do Estado do Tocantins, que suspendeu a concessão de progressões e reajustes aos servidores públicos estaduais pelo período de 24 meses. Segundo o ministro, a CSPB não tem legitimidade para o ajuizamento da ação de controle de constitucionalidade, pois se trata de uma entidade sindical que, conforme seu estatuto, representa servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as entidades federativas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/7/2019

Nova complementação de voto prevê contribuição extraordinária só para servidor da União
A nova versão da complementação de voto do relator da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), traz apenas mudanças pontuais, sem alterações significativas em relação ao material apresentado ontem. O substitutivo mantém as diretrizes do governo Jair Bolsonaro – como idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria nos setores público e privado e regras de transição para os atuais segurados. Moreira havia reintroduzido ontem no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de previdência social. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 4/7/2019

Processo administrativo Federal poderá ter prazos contados em dias úteis
A CCJ do Senado aprovou, em decisão final, o PLS 35/18, que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no plenário do Senado. Segundo a justificação do projeto, a mudança é necessária porque tribunais têm ignorado norma estabelecida no CPC/15 que já restringe a contagem a dias úteis. Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. Se houver feriado local no curso do prazo, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 3/7/2019

Raquel diz que Defensoria não deve receber sucumbência quando atua contra ente do qual faz parte
A procuradora-geral Raquel Dodge enviou manifestação ao Supremo na qual afirma que ‘não é cabível o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando o órgão litiga contra o ente federativo que integra’. Raquel se manifestou em recurso extraordinário com repercussão geral que trata do tema. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Para a chefe do Ministério Público Federal, ‘o robustecimento concedido pelo constituinte derivado ao órgão não modifica a orientação quanto à impossibilidade de a instituição receber honorários sucumbenciais advindos de lides travadas contra o seu respectivo ente público’. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/7/2019

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