25/6/2019

STF vai decidir sobre responsabilidade do Estado no caso de repórter ferido pela polícia durante cobertura jornalística
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. A matéria teve repercussão geral reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 24/6/2019

Acórdão 1264/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Parecer jurídico. Desconsideração. Princípio da motivação.
Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão ou da entidade que dirige. Tal conduta revela desempenho aquém do esperado do administrador médio, o que configura culpa grave, passível de multa. Clique aqui

Fonte: Boletim de Jurispridência do TCU, edição nº 268 - Junho

Discussão sobre reforma da Previdência pode ser encerrada hoje
A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) retoma hoje a discussão sobre o parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Esse será o terceiro dia de debates. Alguns deputados que se inscreveram desistiram de falar, mas a lista atualizada ainda tem 77 inscritos. O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), adiantou ainda que é possível que a votação comece no mesmo dia em que for encerrada a discussão. Até o fim da tarde desta segunda-feira (24), deputados e partidos já haviam apresentado 27 destaques ao relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) sobre a proposta. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 25/6/2019

PSL pode desidratar Previdência e atrapalhar votação, diz presidente de comissão
As propostas apresentadas pelo PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para mudar a reforma da Previdência em favor de corporações públicas podem atrasar a votação prevista para esta quarta-feira (26) na comissão especial que trata do tema, além de reduzir a economia gerada com as mudanças no sistema previdenciário. A avaliação é do presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Após a votação do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que fez alterações no texto enviado pelo governo ao Congresso, a comissão especial irá analisar os chamados destaques individuais e de bancadas partidárias para tentar modificar a proposta. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/6/2019

OAB reage a ações no STF contra pagamento de honorários a procuradores
A Comissão Nacional de Advocacia Pública da Ordem do Advogados do Brasil divulgou, nesta quarta-feira (19/6), manifestação para refutar “os frágeis questionamentos” sobre a constitucionalidade dos honorários de sucumbência dos advogados públicos, que voltaram a ser alvo de um boco de ações de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República. A nota da OAB sustenta que tais honorários são previstos no Código de Processo Civil (artigo 85, parágrafo 19) e em legislação complementar federal, estadual, distrital e municipal. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 20/6/2019

Gilmar Mendes autoriza Goiás a ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que a União permita o ingresso do estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RFF) previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017. A decisão prevê a suspensão da execução de contragarantias de seis contratos com bancos públicos federais pelo prazo inicial de seis meses, sem prejuízo de posterior reavaliação. O ministro determinou, ainda, que a União se abstenha de inscrever o estado nos cadastros de inadimplência em decorrência dos fatos tratados nos autos e que restitua valores eventualmente bloqueados ou descontados para a execução das contragarantias. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/6/2019

Resolução Conjunta SFP-PGE-2, de 24-6-2019
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/6/2019

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