22/5/2019

Prazo para apresentação de emendas à reforma da Previdência é prorrogado
O presidente da comissão especial da reforma da Previdência, deputado Marcelo Ramos (PR) informou que, diante das dificuldades dos parlamentares em coletar assinaturas para apresentação de emendas, o prazo para apresentação de modificações no texto foi prorrogado para o dia 30 de maio. O prazo inicial terminaria no dia 23. A proposta já recebeu 16 emendas. Segundo Ramos, a ampliação do prazo não prejudica a tramitação da reforma da Previdência da comissão porque vai coincidir com o encerramento das audiências públicas. "Isso [a prorrogação do prazo] não compromete o calendário porque o fim do prazo das emendas será o mesmo das audiências públicas", explicou. Clique aqui
Fonte: Portal IG, Economia, de 21/5/2019

Presidente do STF retira de município obrigação de fornecer medicação de alto custo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar para suspender, somente em relação ao Município de Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinraza (nusinersen) a uma paciente de Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta a definição das responsabilidades de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo do medicamento. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/5/2019

Gasto com judicialização da saúde pode cair 60% após decisão do STF, estima AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que uma decisão mais restritiva do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo no SUS reduziria em cerca de 60% o gasto com a judicialização da Saúde. Por ano, a União chega a desembolsar R$ 1,5 bilhão com a compra de produtos judicializados. Somando o gasto de estados e municípios, o valor estimado com estes processos alcançaria R$ 7 bilhões. Segundo a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon, não há um levantamento específico sobre redução destes custos conforme a decisão do STF. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 21/5/2019

STJ decidirá se é possível instaurar IRDR diretamente no 2º grau sem causa pendente
A 3ª turma do STJ retomou a discussão acerca da possibilidade de instauração do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas diretamente no Tribunal de 2º grau, mesmo não havendo ainda qualquer recurso relativo à matéria no âmbito do Tribunal local. A discussão foi proposta em recurso da Defensoria Pública do DF, contra decisão que inadmitiu o IRDR, ao fundamento de que a instauração do incidente tem como pressuposto a existência de processo ou recurso no tribunal. Em sessão do mês passado, o relator Paulo de Tarso Sanseverino negou a pretensão da Defensoria. S. Exa. afirmou: "Embora o legislador possa criar incidentes processuais para causas originárias recursais que tramitem no âmbito do Tribunal, não pode criar competências originárias para os Tribunais de Justiça. A instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente no âmbito do respectivo tribunal." Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 21/5/2019

Execução fiscal pode ser redirecionada sem desconsideração da pessoa jurídica, diz STJ
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal. Conforme Falcão, não há fundamento jurídico para justificar a obrigatoriedade da instauração do incidente antes de se redirecionar a execução. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso de uma transportadora que buscava a instauração do incidente previsto no CPC após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/5/2019

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