Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde no Brasil
Por José Luiz Souza de Moraes
Em estudo recente feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça, foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à Justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso? A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços sociais e jurídicos profundos. Além de seu rico e abrangente rol de direitos previstos no artigo 5º e outros incontáveis avanços protetivos previstos no texto constitucional, o artigo 196 da nossa Constituição elevou o direito à saúde a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado a ser prestados por todos os seus entes, a União, os estados e os municípios. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/5/2019
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Liminar suspende a transferência de empregados da FUMES para o Estado
Ao decidir pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador, o Desembargador Carlos Bueno, do TJSP, suspendeu a eficácia da Lei estadual nº 16.922, de 28 de dezembro de 2018, que determina a transferência de empregados de entidade privada – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) – para o quadro de servidores do Estado, na hipótese de prestarem serviços nas autarquias estaduais FAMEMA – Faculdade de Medicina de Marília e HCFAMEMA – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília. A referida lei também impõe que todas as despesas referentes a condenações judiciais e encargos trabalhistas dos empregados da entidade privada sejam pagas com recursos do tesouro estadual. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 15/5/2019
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Maia: só reforma da Previdência não garante crescimento econômico necessário
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu a reestruturação do Estado e a retomada dos investimentos públicos como complementos da reforma da Previdência para impedir que o Brasil sofra retrocessos sociais. Durante palestra a investidores em Nova York, Rodrigo Maia afirmou que a reforma sozinha não será suficiente para promover o crescimento econômico e a geração de empregos necessários ao País. “A Previdência é uma agenda que organiza o nosso passado, para termos tranquilidade para construir o futuro, mas o Brasil tem outros problemas muito sérios que a gente até agora não foi capaz de organizar”, declarou. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 14/5/2019
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Comunicado do Conselho da PGE I
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à Deliberação CPGE nº 28/06/2017 (artigo 2º, inciso I), comunica aos Procuradores do Estado a abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão de Promoção (prevista no artigo 101 da LC 1270/15 – LOPGE, e disciplinada no Decreto nº 62.185, de 14/09/2016), incumbida de avaliar o merecimento, segundo os critérios definidos na Deliberação CPGE nº 178/07/2010, alterada pela Deliberação CPGE nº 1158/11/2018 e fornecer subsídios para a elaboração da respectiva lista de classificação no concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31 de dezembro de 2018. O prazo de inscrição inicia-se em 16/05/2019 e encerra-se no dia 24/05/2019 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/5/2019
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Comunicado do Conselho da PGE II
Extrato da Ata da 8ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 13/05/2019
Processo: 18575-34134/2019
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/5/2019
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