6/5/2019

Ministro suspende decisão que determinava devolução pelo Distrito Federal de R$ 10 bilhões à União
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3258 para determinar à União que se abstenha de reter valores referentes ao produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos a integrantes das forças de segurança do Distrito Federal. A retenção havia sido determinada à União pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que também reconheceu como indevidos os repasses feitos ao DF anteriormente e determinou a devolução de valores que, conforme os autos, ultrapassariam o montante de R$ 10 bilhões. A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/5/2019

Estatal não pode contratar sem licitação empresa da qual é sócia, diz AGU
Estatais não podem dispensar licitação ao contratarem empresas das quais sejam sócias, mas não possuam o controle acionário — ou seja, mais de 50% das ações com direito a voto. É o que afirma a Advocacia-Geral da União em parecer. O documento foi elaborado para solucionar uma controvérsia jurídica envolvendo a aquisição parcial de uma empresa mista por uma estatal a fim de possibilitar a prestação de serviços da empresa privada sem a necessidade de licitação. No entendimento da AGU, a operação fazia com que a sociedade empresária privada passasse a ser parcialmente pública, porém sem configurar uma estatal, já que não havia o controle acionário. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 6/5/2019

Fisco paulista realiza operação intensiva de combate à inadimplência de ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento iniciou nesta quinta-feira (2) a operação Inadimplentes, que visa combater a inadimplência de ICMS em todo o Estado de São Paulo e prevê a realização de plantões fiscais, reuniões presenciais com dirigentes das empresas e a instituição de Regimes Especiais de Ofício em contribuintes de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado (DRTs). Trabalhos de acompanhamento realizados pelo Fisco paulista identificaram diversas empresas ativas e com elevadas dívidas de ICMS. Foram selecionadas 346 empresas, as quais apresentam dívidas que somadas ultrapassam R$ 1 bilhão (R$ 700 milhões já inscritos em dívida ativa). Apesar de não recolherem os impostos devidos, essas empresas emitiram, apenas em 2019, mais de R$ 8 bilhões em documentos fiscais. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 3/5/2019

Fachin cassa decisão que determinou indiciamento após denúncia do MP
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça de São Paulo que determinou à autoridade policial o indiciamento de um réu após o recebimento de denúncia do Ministério Público. Na decisão, o ministro relembra que o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia e, como regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar nessa questão. Segundo Fachin, a orientação tomada pela 1ª Vara da Comarca de Capivari (SP) e mantida pelo Tribunal de Justiça paulista contrasta com determinação legal contida na Lei 12.830/2013 e com a jurisprudência consolidada do STF, devendo ser revista. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/5/2019

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