2/5/2019

Comunicado do Conselho - Edital Concurso de Remoção
Deliberação CPGE 027/04/2019, de 30-4-2019. Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido - Concurso de Remoção Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/5/2019

Comunicado do GPGE – Lista de Antiguidade
Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira de Procurador do Estado. Frequência apurada até 31-03-2019. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/5/2019

Marcelo Ramos quer votar reforma da Previdência até junho; oposição quer debater sem pressa
O presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Marcelo Ramos (PR-AM), espera que a proposta seja votada até junho na comissão, mas destacou que o mais importante é conseguir os 308 votos mínimos para aprovar em Plenário. Segundo Ramos, os trabalhos no colegiado têm que ser coordenados com a construção de maioria no plenário. “Não adianta votar na comissão sem a garantia no plenário”, disse o presidente. Ele apresentou o cronograma de trabalho que prevê a realização de 11 audiências públicas com cerca de 60 convidados para debater o tema no colegiado. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 30/4/2019

AGU revoga parecer que limitava acúmulo de cargos públicos a 60h
É inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos. Esta é a tese firmada pelo plenário da Advocacia-Geral da União ao revogar e pedir a revisão do Parecer GQ-145 que limitava a 60h semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. O parecer foi enviado à presidência da República e, se sancionado por Jair Bolsonaro, vai virar lei. O caso analisado dizia respeito à acumulação de dois cargos públicos com carga horária de 40 horas semanais, um de membro da Advocacia-Geral da União e outro de professor em Universidade Federal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/4/2019

STJ anula acórdão por desrespeito à fundamentação no uso do distinguishing
Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Recentíssimo acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu tese que defendemos, em sede de recurso especial interposto[1], na defesa do estado de São Paulo, anulando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que persistem as omissões, existentes na fundamentação das razões do julgado impugnado, vez que não constam os fundamentos para afastar as teses adotadas nos oito julgamentos divergentes anteriores do mesmo tribunal (entre as mesmas partes), alegadas em sede de embargos declaratórios, que não foram respondidos satisfatoriamente pelo acórdão impugnado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1°/5/2019

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