STJ anula acórdão por desrespeito à fundamentação no uso do distinguishing
Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Recentíssimo acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu tese que defendemos, em sede de recurso especial interposto[1], na defesa do estado de São Paulo, anulando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que persistem as omissões, existentes na fundamentação das razões do julgado impugnado, vez que não constam os fundamentos para afastar as teses adotadas nos oito julgamentos divergentes anteriores do mesmo tribunal (entre as mesmas partes), alegadas em sede de embargos declaratórios, que não foram respondidos satisfatoriamente pelo acórdão impugnado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1°/5/2019
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