25/4/2019

Câmara deve instalar comissão especial da reforma da Previdência nesta quinta
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para esta quinta-feira (25), às 11h, a instalação da comissão especial da reforma da Previdência —segundo passo para o Congresso aprovar a proposta. O grupo será formado por 49 membros, sendo que a maioria é do centrão, partidos independentes ao governo e que, juntos, podem acelerar ou atrapalhar o andamento de projetos na Câmara. Após a aprovação da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Maia teve um dia cheio de reuniões com líderes de partidos para articular a composição da cúpula da comissão especial. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/4/2019

Deputados criticam demora do governo em liberar dados sobre Previdência
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, vai se reunir nesta quinta-feira (25) com líderes partidários e a equipe econômica do Planalto para divulgação dos números que embasaram a proposta de reforma da Previdência. Deputados criticaram nesta quarta-feira (24), em audiência pública, a demora do governo federal em liberar dados e informações técnicas que justifiquem a necessidade da reforma da Previdência (PEC 6/19) e expliquem a anunciada economia de R$ 1,1 trilhão para os cofres públicos em dez anos. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 24/4/2019

Anape cumpre extensa agenda para debater Reforma da Previdência
A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do DF (Anape) acompanhou, nesta terça-feira (23), a votação da PEC 6/2019 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta, que modifica o regime previdenciário brasileiro, teve o parecer pela admissibilidade constitucional aprovado por 48 votos a 18, no fim da noite de 23 de abril. O presidente da associação, Telmo Lemos Filho, o 1° vice-presidente, Bruno Hazan, e o diretor de assuntos legislativos, Vicente Braga, acompanharam o tumultuado debate. “Esperamos, agora, a criação da Comissão Especial para continuar o trabalho e apresentar as emendas”, explica Hazan. No fim da tarde, o presidente da Anape, junto ao 1° vice-presidente e ao diretor de Previdência, Marcos Nusdeo, compareceu à reunião conjunta da Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE) e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS). Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 24/4/2019

Limitações ao agravo de instrumento só se aplicam à fase de conhecimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. Segundo os ministros, a limitação imposta pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) somente se aplica à fase de conhecimento. O recorrente obteve a concessão da justiça gratuita por decisão interlocutória em uma ação de execução de alimentos ajuizada contra ele, mas o benefício foi questionado posteriormente por agravo de instrumento. Com o provimento do recurso, ele perdeu a gratuidade. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 25/4/2019

Cooperação com CNJ fornecerá embasamento para ação de defensorias públicas
Viabilizar o acesso a pareceres técnico-científicos sobre medicamentos, produtos, procedimentos e tratamentos médicos e estimular o desenvolvimento de ações que garantam os direitos das pessoas privadas de liberdade e contribuam para a redução da superlotação e superpopulação prisional. Estes são os objetivos de três Termos de Cooperação Técnica assinados nesta quarta-feira (24/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Defensoria Pública da União (DPU). Clique aqui
Fonte: Agência CNJ, de 24/4/2019

STJ analisa contagem de prazo de prescrição de execução fiscal
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (24/4), o julgamento que vai definir o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de empresas. A análise do recurso dura oito anos na corte. Os ministros discutem como deve ser contado o prazo prescricional em duas situações: quando a dissolução ocorre antes da citação da empresa e quando ocorre após a citação. O tema será definido sob o rito dos recursos repetitivos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/4/2019

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