15/4/2019

Artigo "O Interesse Público não pode esperar", de autoria do Diretor Financeiro Fabrizio Pieroni, tem grande repercussão
O Portal Juristas e os jornais "A Cidade" (de Votuporanga), “Folha Noroeste” (de Jales) e "Jornal Contábil" publicaram o artigo "O Interesse Público não pode esperar", de autoria do Diretor Financeiro Fabrizio Pieroni, que trata de questões importantes da Advocacia Pública e da situação da PGE/SP - notadamente a necessidade da nomeação dos novos Procuradores. Clique aqui
Fonte: site da APESP, de 15/4/2019

Honorários a advogados públicos prezam pela gestão pública, defende conselho curador
Os honorários advocatícios são verba privada, constituem prerrogativa dos advogados desde o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1994, e foram reafirmados pelo novo Código de Processo Civil e pela lei 13.327/2016. Com esse fundamento, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios rebateu manifestações da Procuradoria-Geral da República e outra da entidade representativa da categoria contrárias ao pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos. "O Supremo Tribunal Federal tem decidido pela constitucionalidade da distribuição de honorários há mais de vinte anos, determinando que o pagamento fosse regulamentado por meio de lei, o que ocorreu com o novo Código de Processo Civil e a Lei 13.327/2016. A Lei 13.327/2016 também criou o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, pessoa jurídica de direito privado responsável pela organização da distribuição de honorários sempre na forma da lei", diz a nota. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/4/2019

STF retoma neste semestre julgamentos sobre LRF, aplicativos de transporte, atualização de precatórios e indulto
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, remanejou as pautas de sessões que serão realizadas ainda neste semestre para permitir a retomada de julgamentos sobre temas relevantes e que aguardam definição por parte da Corte. Entre os temas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a restrição de transporte individual por aplicativos, o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública e os requisitos para concessão de indulto natalino. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/4/2019

‘Fazenda e Planejamento’ revê despesas, incentiva setores econômicos e inicia desestatizações no 1º trimestre do ano
No balanço das atividades do primeiro trimestre de 2019, a Secretaria da Fazenda e Planejamento se dedicou a revisar os números do Estado de São Paulo. Seja no campo dos impostos, como o ICMS – com impacto direto em todos os setores econômicos --, por meio de incentivos ao mercado paulista e a preservação e geração de empregos; tratativas para a privatização da Sabesp e parcerias público-privadas para presídios; quanto no quesito orçamentário, revendo as despesas com custeio para minimizar o déficit e possibilitar investimentos para o Estado. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 12/4/2019

Francischini diz que orçamento impositivo pode ser votado antes da reforma da Previdência
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR), afirmou que a proposta que amplia o orçamento impositivo (PEC 34/19) pode ser votada na comissão na próxima semana. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (12), em Curitiba, ele reafirmou que a reforma da Previdência (PEC 6/19) continua sendo prioridade na CCJ. A proposta é o primeiro item da pauta, e a previsão é iniciar a discussão da matéria na segunda-feira (15). Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 12/4/2019

TJ-SP reduz em R$ 26 milhões multa por estado não construir centro para animais
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 27 milhões para R$ 1 milhão a multa imposta ao estado pela demora em construir um centro de triagem, reabilitação e destinação de animais silvestres e marinhos apreendidos na região do Vale do Ribeira. A decisão de primeiro grau, da juíza Bárbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara Cível de Registro, foi dada em cumprimento provisório de sentença de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. A requerimento do MP, a magistrada entendeu que a multa era justificada diante da inércia do poder público, que, após seis anos, informou que ainda estava solicitando orçamento para as obras. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/4/2019

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