13/3/2019

Maia prevê votação da reforma da Previdência na CCJ em 27 ou 28 de março
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta terça-feira (12) que considera inócua a decisão dos líderes partidários de frear a análise da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até que o governo envie proposta alterando o sistema de previdência dos militares. Na prática, segundo Maia, considerando-se os prazos regimentais mínimos, a votação da admissibilidade da proposta que altera o regime previdenciário de trabalhadores civis, dos setores público e privado (PEC 6/19), só poderá ser concluída na CCJ nos dias 27 ou 28 de março, bem depois da data final anunciada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, para a entrega à Câmara do projeto dos militares: 20 de março. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara, de 12/3/2019

PEC do pacto federativo pode atrapalhar reforma da Previdência, diz Maia
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se preocupa com o andamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacto federativo ao mesmo tempo que a reforma da Previdência. Embora o governo acredite que a primeira pode facilitar a aprovação da segunda, o deputado considera que a desvinculação do orçamento dos entes federativos pode tirar de alguns governadores e prefeitos a “vontade de colaborar” com a votação da reforma.   “Fico só preocupado porque, para um governador, desvincular o orçamento do seu estado talvez resolva o problema de quatro anos (do mandato) dele, e ele talvez possa abrir mão da Previdência”, comentou Maia, ao chegar na Câmara, nesta terça-feira (12/3). Apesar dessa ressalva, ele disse que os temas “podem tramitar juntos, podem avançar”. Clique aqui
Fonte: Correio Braziliense, de 13/3/2019

Reforma libera estatal para demitir funcionário que se aposentar
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) estabelece a demissão de empregados de estatais aposentados. A medida agiliza o enxugamento de empresas públicas e de economia mista. Funcionários de empresas como Petrobras, Eletrobrás, Correios e Banco do Brasil são contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), apesar da exigência de concurso. Eles contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Hoje, tribunais superiores proíbem o desligamento de trabalhadores dessas empresas em razão de aposentadoria voluntária —ou seja, quando o empregado atinge os requisitos para obter o benefício. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/3/2019

CNJ mantém suspensão de contrato bilionário do TJ-SP com a Microsoft
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (12/3), a decisão liminar do conselheiro Márcio Schiefler que suspendeu o contrato bilionário do Tribunal de Justiça de São Paulo com a Microsoft para desenvolvimento de plataforma de processo eletrônico. O caso foi transformado em diligências e agora os termos do contrato serão analisados pela área técnica do Conselho. O contrato foi fechado por R$ 1,32 bilhão e envolve a criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação das atividades do TJSP, com o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual, em substituição ao PJE usado nos outros tribunais do país. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 12/3/2019

Auditores questionarão fiscalização do TCU sobre "bônus de eficiência"
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) informou nesta terça-feira (12/3) que vai ao Supremo Tribunal Federal contra a iniciativa do Tribunal de Contas da União de fiscalizar o pagamento do "bônus de eficiência". Também será apresentado um recurso ao Plenário do TCU. Em decisão monocrática da segunda-feira (11/3), o ministro Bruno Dantas afirma que a lei que criou o bônus, a conversão de uma medida provisória, não prevê a forma de pagamento. Isso é feito por meio de uma norma da Receita, o que pode violar as regras orçamentárias da União. Dantas pediu informações ao governo sobre o pagamento da verba. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/3/2019

Primeira Turma aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) – previsto pelo artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015 – quando há o redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (na Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 12/3/2019

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