6/3/2019

Governador de SC questiona lei que determina repasse mensal de recursos para área da saúde
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei estadual 17.527/2018 que determinam ao Executivo o repasse de recursos previstos no orçamento para a área da saúde até o dia 15 de cada mês. A norma, de iniciativa parlamentar, estabelece, em seu artigo 2º (parágrafos 1º e 2º), que o Poder Executivo catarinense é obrigado a repassar, até o dia 15 de cada mês, sob a forma de duodécimo, os recursos consignados à área da saúde pela Lei Orçamentária Anual do estado. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/3/2019

Procuradoria vê inconstitucionalidade na lei paulista que usa dinheiro da educação para benefício previdenciário
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal (PFDC/MPF), defende a inconstitucionalidade de dispositivos da lei paulista que passou a permitir que o governo estadual inclua no orçamento do piso da educação valores referentes ao pagamento de benefícios a servidores inativos. A Lei Complementar 1.333 (projeto de lei complementar 57) foi promulgada nos estertores do governo Márcio França (PSB), em 17 de dezembro de 2018, e, em seu artigo 5.º, autoriza a contabilização de despesas decorrentes do sistema próprio de previdência no piso mínimo de aplicação obrigatória em educação – contrariando os dispositivos constitucionais que tratam da matéria, segundo entendimento da Procuradoria. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/3/2019

Resolução PGE - 5, de 26-1-2019
Da nova redação à Resolução PGE 12/2018, para especificar os procedimentos necessários à efetivação da compensação por ela disciplinada (republicado por conter incorreções) Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2019

Resolução PGE - 8, de 1º-3-2019
Define a Comissão Julgadora do Prêmio "Procuradoria Geral do Estado – 2018 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/3/2019

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