28/2/2019

Secretário defende tirar da Constituição regras de benefícios
O secretário de Previdência Social do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, defendeu a retirada da Constituição de todas as regras de acesso, de cálculo e de reajuste das aposentadorias no País. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o secretário informou que a ideia é que uma lei complementar trate de todas essas exigências para “desinchar” a Constituição. Segundo Rolim, o Brasil é único País do mundo que tem na Constituição os parâmetros para a Previdência. “A Constituição tem que ser uma coisa estável, não pode ficar alterando toda hora”, disse. Para mexer na Constituição são necessários 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em duas votações. Já para se aprovar um projeto de lei complementar, são precisos 257 votos dos deputados e 41 dos senadores em um turno em cada Casa. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/2/2019

ANAPE participa de debate previdenciário no Fonacate
Representando a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), os vice-presidentes Bruno Hazan e Carlos Rohrmann, participaram de uma reunião do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). O evento foi realizado na sede da Fórum, nesta terça-feira (26), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, que trata da Reforma da Previdência. Para os procuradores, o encontro foi proveitoso por fixar “pontos cruciais que serão levados ao reconhecimento da sociedade e do parlamento, como a vedação do confisco nas novas alíquotas; a desconstitucionalização da idade mínima, que gera grande insegurança jurídica, bem como o aumento de tributos disfarçados dentro da Reforma Previdenciária”. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 27/2/2019

Iniciado julgamento conjunto de oito ações contra Lei de Responsabilidade Fiscal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto de oito ações que questionam a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O ministro Alexandre de Moraes é o relator das sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24. Na sessão desta quarta-feira (27), houve a leitura do relatório, as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/2/2019

Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios
Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/2/2019

A sobrecarga do STJ
Mais importante corte de Justiça do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vive uma situação paradoxal. Com um estoque de 322,2 mil processos à espera de julgamento, seus 33 ministros têm de lidar com os complexos conflitos que afetam a economia, relativos a questões contratuais e tributárias, e com os litígios triviais da vida cotidiana dos cidadãos, como disputas entre vizinhos e pedidos de indenização por danos morais feitos por consumidores que compraram caixa de bombons com larvas. Esse é um exemplo das dificuldades que o Judiciário vem enfrentando para se tornar uma instituição eficiente, rápida e capaz de propiciar segurança jurídica à vida econômica e social do País. Só no caso das caixas de bombons, o STJ já julgou cerca de 15 processos com pequenas variações. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 28/2/2019

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