19/2/2019

Guedes recua e não vai desidratar reforma para estados, diz governador
O ministro da Economia, Paulo Guedes, recuou da decisão de desidratar a reforma da Previdência para os estados, informou nesta segunda-feira (18) o governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Conforme a Folha mostrou nesta segunda, uma divergência na equipe da pasta fez Guedes enxugar trecho da proposta de reforma, reduzindo o impacto do projeto nos estados e municípios. Ao tomar a decisão, o ministro retirou do texto instrumentos que viabilizam um ajuste mais rápido do déficit nas previdências estaduais. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/2/2019

Para testar base aliada, Maia vai colocar projeto de dívida dos Estados em votação
Com objetivo de medir o apoio dos deputados à proposta de reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), incluiu na pauta de votação desta semana o projeto que permite os Estados transformar dívidas que têm a receber em títulos, que são oferecidos ao mercado financeiro para antecipar recursos, em uma operação conhecida como securitização. O projeto funciona como uma fonte nova de receitas e faz parte do pacote de cinco medidas de socorro aos Estados que Maia articula como moeda de troca com os governadores na votação da reforma. Os governadores querem segurança jurídica a projetos de securitização já aprovados nos seus Estados. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/2/2019

Corte Especial reafirma nova sistemática relacionada aos recursos repetitivos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a nova sistemática adotada para os recursos repetitivos depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao rejeitar a pretensão de uma parte que contestava a devolução do seu recurso à instância de origem após a afetação do tema. A parte requeria o julgamento de seu processo no STJ, mesmo com a questão jurídica em debate estando pendente de definição sob o rito dos repetitivos. No julgamento, o colegiado esclareceu que, uma vez afetada a matéria para o rito dos repetitivos, os recursos com idêntica controvérsia jurídica que estiverem no STJ devem ser devolvidos ao tribunal de origem para lá permanecerem sobrestados até a definição da tese. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 18/2/2019

Procuradoria Fiscal obtém suspensão de CADIN Municipal de SP a PM do Estado
A Procuradoria Fiscal, em célere atuação, conseguiu suspender apontamento no CADIN Municipal de São Paulo que impedia a Polícia Militar do Estado de São Paulo de receber repasses de valores e pagamentos referentes a convênios celebrados com a Prefeitura do Município de São Paulo. No dia 12 de fevereiro de 2019, a unidade recebeu ofício do Coronel Comandante da corporação noticiando que o CNPJ da Polícia Militar estava com apontamento no CADIN Municipal em razão da lavratura de auto de infração contra o qual já tinham sido exauridos os recursos administrativos. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 18/2/2019

Inscrição de dívida fiscal em processo de falência não prescreve, decide STJ
A dívida tributária inscrita em processo de falência não prescreve se o Fisco a tiver inscrito em certidão dentro do prazo de cinco anos desde a constituição do débito. A tese foi definida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a prescrição de cinco anos aplicada a processo de falência pelas instâncias locais. O caso concreto é o de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou nula dívida de ICMS inscrita num processo de falência que ultrapassava os cinco anos. Para o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o TJ-SP reconheceu a prescrição de dívida fiscal cuja inscrição na falência aconteceu há mais de cinco anos, mas não considerou que o Fisco paulista havia ajuizado execução fiscal dentro do prazo de cinco anos para cobrança da dívida. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/2/2019

STJ estuda afetar recurso sobre responsabilidade por débito de ICMS-ST
Salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto tributário não responde pelo ICMS-ST que deixou de recolher por causa de decisão liminar obtida pelo substituído. O entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, porém, mesmo assim, deve se tornar tema de recurso repetitivo. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o repetitivo consolidaria a questão e evitaria decisões conflitantes com o entendimento do STJ, como a do recurso relatado por ele. "Em verdade, esta temática ainda não foi objeto de decisão em sede de recurso repetitivo, o que dá azo à prolação de decisões conflitantes com o posicionamento pacificado por esta egrégia corte (como é o caso do Especial ora analisado)", explicou. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/2/2019

Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 3ª Sessão Ordinária - Biênio 2019/2020
Data da Realização: 18-02-2019 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2019

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 05 (cinco) vagas para participar no curso “Proteção de dados e os atuais desafios da LGPD”, promovido pelo Migalhas – Alemweb.com Serviços de informação na Internet Eireli, a ser realizado no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437, São Paulo/SP, no dia 26-02-2018, dás 08h30 às 18h, com a seguinte programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/2/2019

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