13/2/2019

Aluna será indenizada por desrespeito à liberdade religiosa em escola pública
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar por danos morais aluna que foi obrigada a rezar em sala de aula e a anotar versículos da Bíblia, mesmo sendo de outra denominação religiosa. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 8 mil. Consta nos autos que a aluna frequentava o 3º ano do ensino fundamental em escola pública estadual de Campinas quando a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, iniciou a prática de interromper as atividades para oração coletiva. A mãe da criança, que a representou no processo, afirmou que a filha sofreu danos psicológicos, pois foi alvo de bullying ao se recusar a participar da oração, já que ela e sua família são candomblecistas. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 12/2/2019

Procuradores deixam grupos de trabalho para pressionar Raquel após perda do auxílio-moradia
Trinta e quatro procuradores renunciaram às atividades que desempenhavam em grupos de trabalho, comitês e subcomitês no Ministério Público Federal (MPF) até a noite desta segunda-feira, 11, de acordo com o gabinete da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O número é relativo aos ofícios enviados pelos procuradores à procuradora-geral para comunicar seus desligamentos desses grupos. A medida, que teve o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), visa pressionar a Raquel Dodge a compensar os procuradores pela perda do auxílio-moradia. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/2/2019

AGU publica suas 83 súmulas, com dois novos enunciados de 2018
Com dois enunciados editados em 2018, a Advocacia-Geral da União divulgou nesta terça-feira (12/2) todas as suas 83 súmulas em vigor desde 1997, inclusive as revogações. Os verbetes servem para orientar a atuação jurídica dos membros da AGU e de suas procuradorias. Conforme determina a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), o órgão deve publicar no início de cada ano todos os enunciados no Diário Oficial da União. Veja as duas súmulas publicadas em 2018 Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/2/2019

Artigo 166 do CTN não se aplica no indébito tributário relativo a ICMS
O artigo 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito tributário relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigido na transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular. Este é o entendimento firmado por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado na última semana. A condição estabelecida no artigo 166 do CTN impede que o contribuinte peça a devolução de indébito de tributo indireto que, na realidade, tenha sido pago por terceiro. A única exceção à regra consiste na autorização expressa do terceiro ao comerciante para receber os valores. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/2/2019

Reforma da Previdência prevê idade mínima de 57 e 62 anos em 2022
O ministro da Economia, Paulo Guedes, busca uma forma de atender a vontade do presidente Jair Bolsonaro de que a idade mínima para aposentadoria seja de 57 anos para mulheres e de 62 anos, para homens. Uma das propostas é usar essas idades como referência no último ano do mandato do presidente, 2022, no desenho da regra de transição. A intenção é partir de idades mínimas iniciais de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens com a promulgação da reforma da Previdência. Essas idades subiriam um ano a cada dois anos, a partir de 2020. Ou seja, a partir do ano que vem, as mulheres se aposentariam com 56 anos, e os homens, com 61. Com essa regra, as idades chegarão a 57 anos para mulheres e 62 anos para homens exatamente em 2022, como foi dito por Bolsonaro em entrevistas. “O presidente teve uma sensibilidade política e faz sentido para ele manter essa posição”, disse um integrante da equipe econômica. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/2/2019

Resolução PGE 3, de 12-2-2019
Dispõe sobre a elaboração da minuta de manifestação prevista no artigo 90, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/2/2019

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