17/01/2019

NOTA DE APOIO - SINPROFAZ
Diante das matérias publicadas recentemente na revista IstoÉ e no sítio eletrônico Consultor Jurídico (“Conjur”), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ vem a público externar o apoio incondicional aos quatro Procuradores da Fazenda Nacional que figuram como réus na ação de indenização proposta por um grupo empresarial do ramo de refrigerantes. É induvidoso que a atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional nas demandas judiciais que envolvem o grupo econômico em questão teve como único propósito o combate à prática reiterada de fraude fiscal estruturada, que prejudica substancialmente a arrecadação da União, com reflexos diretos na promoção de políticas públicas essenciais, como é o caso da saúde e da educação. Clique aqui
Fonte: site do SINPROFAZ, 16/1/2019

NOTA PÚBLICA - ANAFE
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) vem a público manifestar seu apoio aos Membros da AGU (Procuradores da Fazenda Nacional) e Procuradores do Estado de São Paulo, integrantes do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), que estão sofrendo ataques pessoais pela atuação em prol do interesse público e da defesa intransigente do estado. Tal situação foi repercutida por importantes veículos de comunicação, que explicitaram uma movimentação no sentido de retaliar Advogados Públicos. Ressalta-se, em especial, que a atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional nas demandas judiciais em questão teve como objetivo o combate à sonegação fiscal, a qual gera prejuízos significativos à arrecadação da União e à sociedade em última instância. Clique aqui
Fonte: site da ANAFE, de 16/1/2019

NOTA DE APOIO AOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA FAZENDA NACIONAL - APMSP
A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo - APMSP solidariza-se com os Procuradores do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional que estão sendo pessoalmente processados por atos praticados no exercício da advocacia pública e na defesa das entidades públicas que representam. A violência sofrida por estes profissionais está demonstrada nas matérias publicadas pela Revista “Isto É dinheiro" (edição n 1103 de 11/01/19) e por artigo do site “CONJUR” (publicado em 11/01/19), relatando que empresário e grupo empresarial de uma marca de bebidas, ajuizaram ações de indenização em face dos Procuradores do Estado de São Paulo e dos Procuradores da Fazenda Nacional que, institucionalmente, atuaram no combate às fraudes fiscais estruturadas praticadas por referido grupo empresarial e, conduzindo ações cautelares, obtiveram deferimento de pedidos liminares para a indisponibilização de bens e ativos das empresas deste grupo, perante as justiças estadual e federal, numa evidente e reprovável tentativa de intimidação a estes advogados. Clique aqui
Fonte: site da APMSP, de 14/1/2019

Execução fiscal não depende de prévio protesto de certidão de dívida ativa
Execução fiscal não depende de prévio protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa – CDA. Decisão é do desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região. Na origem, a cobrança judicial feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM foi suspensa até que a autarquia realizasse o protesto, relativo a multa de R$ 4,8 mil aplicada por falta de pagamento, dentro do prazo legal, de taxa anual por hectare – TAH. Contra a decisão, o DNPM alegou que o protesto de CDA da Fazenda Pública “não constitui uma obrigação do credor, mas mera faculdade, não sendo condição prévia para o ajuizamento ou mesmo para o prosseguimento da execução fiscal”. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/1/2019

Resolução PGE - 1, de 16-1-2019
Dispõe sobre a elaboração de minutas de informações em mandados de segurança impetrados contra ato do Procurador Geral e do Secretário da Fazenda. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/1/2019

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