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PGE garante no STF a contratação de servidores temporáriosEm setembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na ADI 2003663-93.2018.8.26.0000 e decretou a invalidade de todas as hipóteses de contratação por tempo determinado previstas na Lei Complementar Estadual 1.093/2009. Contra esta decisão, foi interposto recurso extraordinário ao qual se pleiteou efeito suspensivo. A princípio, o efeito suspensivo foi denegado, tendo sido formulado pedido de reconsideração, acolhido somente para reconhecer como válidas as contratações já celebradas, proibindo-se expressamente novas contratações e novas prorrogações. Clique aqui
 Fonte: site da PGE SP, de 14/1/2019
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Suspensa decisão que impedia contratações temporárias em SPO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional dispositivo de lei estadual que tratava da contratação temporária no âmbito do estado. No exame, no último sábado (12), da Suspensão de Liminar (SL) 1191, o ministro entendeu que a manutenção da determinação do TJ-SP poderia comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de educação, saúde e segurança pública. Clique aqui
 Fonte: site do STF, de 14/1/2019
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TJSP prestigia posse do conselho da Procuradoria Geral do EstadoA Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) empossou, hoje (14), os oito eleitos para o Conselho da instituição no biênio 2019-2020. Esta também foi a primeira solenidade presidida pela nova procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona, indicada pelo governador João Dória em novembro último. Ela aproveitou a ocasião para delinear sua visão de uma PGE fortalecida, unida e moderna. O desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto, irmão da procuradora-geral, representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, na cerimônia. Clique aqui
 Fonte: site do TJ SP, de 15/1/2019
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Ação questiona decreto paulista que regulamenta celebração de contratos com Organizações Sociais (OS)O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 559 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto estadual que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão firmados entre o Estado de São Paulo e Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Complementar estadual 846/1998. Para a entidade, o decreto põe em risco o modelo exitoso de parcerias com o terceiro setor, que tem gerado resultados reconhecidamente positivos. Clique aqui
 Fonte: site do STF, de 14/1/2019
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PGJ acompanha posse de integrantes do Conselho da Procuradoria-Geral do EstadoNesta segunda-feira (14/1), o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e a subprocuradora-geral de Justiça de Integração e Relações Externas, Lídia Passos, participaram da sessão do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado em que os integrantes do biênio 2019/2020 tomaram posse. "Eu o recebo aqui, doutor Smanio, da mesma forma que nós temos sido recebidos no Ministério Público: de braços abertos", afirmou a procuradora-geral do Estado, Maria Lia Porto Corona, que saudou também o desembargador Roberto Porto (representando o presidente do Tribunal de Justiça), David Depiné (Defensoria Pública), a advogada Raquel Preto (representando a OAB-SP), Márcia Maria Barreta Fernandes Semer (presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado de SP) e Marcos Nusdeo (presidente da Associação de Procuradores do Estado de SP,  autoridades que também prestigiaram a solenidade. Clique aqui
 Fonte: site do MP-SP, de 14/1/2019
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Poder Público não paga dívida trabalhista de terceirizada se empregado não comprovou falta de fiscalizaçãoO ministro do TST Breno Medeiros excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída a um instituto Federal de educação referente a encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada. Para o ministro, como o empregado não comprovou a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da tomadora de serviços, o instituto não pode ser responsável subsidiariamente. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) interpôs recurso diante da decisão do Tribunal Regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do instituto ao verificar a falha da fiscalização do contrato por parte do órgão Federal. Clique aqui
 Fonte: Migalhas, de 14/1/2019
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Nota do Movimento Nacional pela Advocacia PúblicaO Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação que, ao expor as suas razões, confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro. Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Clique aqui
 Fonte: site da ANAPE, de 14/1/2019
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