14/01/2019

Toffoli permite contratação de professores temporários de São Paulo
O presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, neste sábado (12/1), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu, no dia 29 de novembro, a contratação de professores temporários no serviço público. A decisão atende ao pedido do Governo de São Paulo, que quis evitar que alunos da rede fiquem sem aula no início do ano letivo deste ano.  Na decisão, o ministro constata que há a existência de grave lesão à ordem pública, na medida em que a decisão TJ-SP inviabiliza novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo, de forma irreversível a adequada prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/1/2019

PGE-RJ agora pode celebrar negócio jurídico processual em execução fiscal
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro agora pode celebrar negócios jurídicos processuais sobre alguns pontos de execuções fiscais. No entanto, o órgão não pode negociar direito material do Estado, como valor de tributos. A Resolução PGE-RJ 4.324/2019, publicada na edição desta terça-feira (8/1) do Diário Oficial fluminense, autoriza a Procuradoria a celebrar negócios jurídicos processuais envolvendo a obtenção e execução de garantias pela PGE-RJ; procedimento de prova pericial, inclusive escolha do perito; produção unificada de prova para litígios repetitivos; delimitação consensual das questões de fato e de direito; reunião das execuções fiscais; prazos processuais, inclusive com a fixação de calendário para prática de atos; recursos, inclusive sua renúncia prévia; cumprimento de decisões judiciais e procedimento de conversão de depósito em renda. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/1/2019

Presidente do STF determina suspensão de pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (11) a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1186, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que as verbas vinculadas a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/1/2019

Conciliação: o caminho mais curto para solução de problemas
Conciliar é tarefa árdua, mas essencial para trazer final feliz a inúmeros conflitos judiciais. As partes chegam às sessões com raiva, mágoa, dúvidas e medo, imaginando para que lado a balança da justiça irá pender quando, na verdade, fazer justiça é equilibrar a balança, buscar o melhor para os dois lados. Este é o espírito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Quando a pessoa interessada em resolver alguma pendência procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo, já sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 12/1/2019

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