03/01/2019

Empresa consegue cancelamento de CDA por não ter sido notificada corretamente
A 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT ratificou decisão que havia determinado o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa de uma empresa do ramo de medicamentos. Os desembargadores, por unanimidade, concluíram que não houve esgotamento de outras formas de ciência da multa pela empresa autuada. A empresa havia sido autuada pela vigilância sanitária por estar comercializando medicamentos, sem possuir autorização especial expedida pela Anvisa, culminando em uma multa de R$ 200 mil. Consta nos autos que não foi possível a entrega da notificação da multa, uma vez que o destinatário estava ausente. Em seguida, foi expedido edital de notificação para publicação no Diário Oficial. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 30/12/2018

PGFN só apresentará agravo quando houver boa chance de sucesso, fixa portaria
A partir de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só irá interpor agravos em casos em que haja efetiva necessidade do recurso e boas chances de ele prosperar. Além disso, a PGFN apenas recorrerá da inadmissão de recursos especiais e extraordinários em casos excepcionais. Isso é o que determina a Portaria PGFN 735, do Ministério da Fazenda, publicada no boletim interno da instituição em 20 de dezembro. A norma altera as portarias 502 e 985, de 2016, que abordam a dispensa de recursos nos juizados especiais federais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/12/2018

Resolução PGE-45, de 26-12-2018
Acrescenta parágrafo segundo ao art. 6º da Resolução PGE 68, de 11-10-2011 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/12/2018

Resolução PGE-46, de 28-12-2018
Sistematiza as hipóteses em que, em tese, pode ser frutífera a participação da Fazenda do Estado em audiência de conciliação, sem prejuízo da análise do caso concreto Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 29/12/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a criação de Varas Regionais e de Circunscrição, a modificação parcial da Lei Complementar nº 980, de 2005 e dá outras providências Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 29/12/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; cria os respectivos cargos de Juiz de Direito; cria a estrutura administrativa correspondente às Turmas Recursais; e cria a Turma de Uniformização de jurisprudência Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 29/12/2018

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