14/12/2018

Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que a Lei Complementar 734/2013 do Espírito Santo, ao criar atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) com formação em Direito viola o artigo 132 da Constituição da República. O dispositivo atribui exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5109, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 13/12/2018

Deputados aprovam orçamento estadual para 2019
Os deputados estaduais aprovaram o orçamento do governo paulista para o próximo ano. O valor representa aumento de 6% em comparação com a proposta orçamentária de 2018. Pelo projeto, votado na madrugada desta sexta-feira (14/12), o Estado de São Paulo terá disponível cerca de R$ 230 bilhões. O projeto prevê uma renúncia de receita em cerca de R$ 17 bilhões. Clique aqui
Fonte: site da Alesp, de 14/12/2018

Governo quer reduzir carreiras públicas
A atual equipe econômica apresentou ao governo de transição a proposta de reforma administrativa para reduzir as atuais 309 carreiras do serviço público para um número inferior a 20. Mas o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, reconheceu que a medida enfrentará fortes resistências. “Isso é tão difícil quanto uma reforma da Previdência”, afirmou na quinta-feira,13, em café da manhã com jornalistas. Outra medida apresentada é melhorar os processos de avaliação dos servidores e regulamentar a possibilidade de demissão em caso de desempenho insuficiente. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/12/2018

Resolução PGE 44, de 13-12-2018
Dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2018

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